TRF1 - 1003788-49.2019.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003788-49.2019.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA FARIA CRISOSTOMO PEREIRA - GO18483, LUCIANO SILVA LACERDA - GO18456 e CARMEM LUCIA DOURADO - GO12943 POLO PASSIVO:JC PEREIRA REPRESENTACOES LTDA - ME e outros SENTENÇA SITUAÇÃO DO PROCESSO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela CAIXA ECONÕMICA FEDERAL em face do JC PEREIRA REPRESENTAÇÕES LTDA - ME e outros. 2.
A Caixa Econômica Federal informou que o débito foi pago e requereu a extinção do feito pelo pagamento (ID 1961965191). 3. É o relatório.
DECIDO DELIBERAÇÃO JUDICIAL 4.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inc.
II, do CPC. 6.
Sem custas e sem honorários. 7.
Publicação e registro automáticos no processo eletrônico.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 8.
A Secretaria da 9ª Vara Federal deverá tomar as seguintes providências: 8.1.
INTIMAR as partes acerca desta sentença; 8.2.
AGUARDAR os prazos para recursos voluntários e, na ausência destes, CERTIFICAR o trânsito em julgado e ARQUIVAR os autos, com as cautelas de praxe; 8.3.
Interposta apelação, INTIMAR a parte recorrida para contrarrazões e, com a juntada ou decurso do prazo, ENCAMINHAR os autos ao TRF1 para julgamento; 8.4.
Com o retorno dos autos do TRF1, caso tenha ocorrido o trânsito em julgado, INTIMAR as partes, com prazo de 05 (cinco) dias, e, não havendo requerimentos pendentes, ARQUIVAR os autos, com as cautelas de praxe.
Goiânia (GO), data abaixo. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1003788-49.2019.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA FARIA CRISOSTOMO PEREIRA - GO18483, LUCIANO SILVA LACERDA - GO18456 e CARMEM LUCIA DOURADO - GO12943 POLO PASSIVO:JC PEREIRA REPRESENTACOES LTDA - ME e outros DECISÃO SITUAÇÃO DO PROCESSO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em desfavor de JC PEREIRA REPRESENTACOES LTDA - ME, JEAN CARLOS PEREIRA, DERCI FRANCISCO PEREIRA, objetivando o recebimento de créditos oriundos de contrato(s) de serviços bancários de nºs 83465690000003803 e 140950433700000120, no valor de R$ 175.770,60. 2.
A parte requerida foi citada (ID 1113506784) e não apresentou embargos monitórios. 3.
Foi proferida decisão (ID 1401484790), convertendo o mandado inicial em mandado executivo, bem como determinou a intimação da parte executada para pagamento da quantia exequenda. 4.
Em peça acostada no ID 1423881275, a CEF noticiou que entrou em acordo com as executadas em relação ao contrato n° 83465690000003803, requerendo o prosseguimento do presente feito em relação ao contrato bancário de n. 0000000211604778. 5. É o relatório.
Decido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 6.
Em relação ao contrato bancário de n. 83465690000003803, há nos autos informações no sentido de que as partes entabularam acordo extrajudicial. 7.
Nessa medida, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pela perda de seu objeto, em relação ao contrato de nº 83465690000003803, nos termos do art. 485,incs.
IV e VI, do CPC/2015. 8.
Lado outro, em relação ao contrato bancário de n.0000000211604778, verifica-se que o mandado inicial foi convertido em mandado executivo por força a decisão de ID 1401484790 e há pedido de prosseguimento da ação formulado pela CEF (ID 1423881275). 9.
Além disso, verifica-se que a correspondência endereçada ao executado JEAN CARLOS PEREIRA foi recebida (ID 1481501866) e as correspondências endereçadas aos executados JC PEREIRA REPRESENTACOES LTDA - ME e DERCI FRANCISCO PEREIRA foram recusadas (ID 1488426361 e 1488398387). 10.
O art. 274, parágrafo único, do CPC/2015 dispõe que "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo…" (original sem destaque). 11.
Dessa forma, como as intimações foram dirigidas aos endereços em que os executados foram citados, conforme ID 779077983, considero efetivada a intimação dos executados JC PEREIRA REPRESENTACOES LTDA - ME e DERCI FRANCISCO PEREIRA. 12.
DEFIRO o pedido formulado pela CEF para juntada de planilha atualizada do débito e para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias. 13.
Ante o exposto: 13.1.
Em relação ao contrato bancário de nº 83465690000003803, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO efetuada entre as partes e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, IV e VI, do Código de Processo Civil. 13.2.
Fixo os honorários advocatícios da fase de conhecimento em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (artigo 701 do CPC). 14.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais. 15.
A publicação e o registro são automáticos no processo eletrônico.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 16.
A Secretaria da 9ª Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: 16.1.
INTIMAR as partes sobre o teor desta decisão, devendo a parte demandada ser intimada por meio do diário eletrônico; 16.2.
INTIMAR a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o item 12; 16.4. na ausência de manifestação da CEF, CONCLUIR estes autos.
Goiânia (GO), data abaixo. - assinatura eletrônica - EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
10/02/2023 13:14
Juntada de Certidão
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10/02/2023 13:11
Juntada de Certidão
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06/02/2023 15:18
Juntada de Certidão
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01/02/2023 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/01/2023 23:59.
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07/12/2022 08:53
Juntada de manifestação
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02/12/2022 12:39
Juntada de Certidão
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29/11/2022 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2022 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2022 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2022 13:24
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2022 23:01
Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2022 23:01
Juntada de Certidão
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23/11/2022 23:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2022 23:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2022 14:08
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 14:07
Juntada de Certidão
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31/05/2022 13:59
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2022 13:59
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2021 17:51
Juntada de Certidão
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10/07/2021 19:43
Processo devolvido à Secretaria
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10/07/2021 19:43
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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10/07/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2021 19:36
Conclusos para despacho
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11/02/2021 01:10
Decorrido prazo de JEAN CARLOS PEREIRA em 10/02/2021 23:59.
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11/02/2021 01:07
Decorrido prazo de JC PEREIRA REPRESENTACOES LTDA - ME em 10/02/2021 23:59.
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13/01/2021 13:30
Juntada de Certidão
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13/01/2021 13:27
Juntada de Certidão
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17/11/2020 10:46
Juntada de Certidão
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11/11/2020 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2020 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2020 17:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 21:29
Juntada de petição intercorrente
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24/07/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 12:23
Juntada de ato ordinatório
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24/07/2020 12:18
Juntada de Certidão
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21/05/2020 13:09
Juntada de renúncia de mandato
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29/01/2020 01:45
Decorrido prazo de DERCI FRANCISCO PEREIRA em 28/01/2020 23:59:59.
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19/12/2019 13:36
Juntada de Outros documentos
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06/12/2019 16:12
Juntada de Outros documentos
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12/11/2019 15:02
Juntada de Certidão
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11/11/2019 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2019 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2019 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2019 15:13
Juntada de Certidão
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10/06/2019 14:39
Juntada de Outros documentos
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29/05/2019 17:32
Juntada de Certidão
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29/05/2019 16:48
Juntada de Certidão
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29/05/2019 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2019 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2019 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2019 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2019 15:48
Conclusos para despacho
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27/05/2019 15:48
Juntada de Certidão.
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27/05/2019 13:38
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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27/05/2019 13:38
Juntada de Informação de Prevenção.
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24/05/2019 10:19
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2019 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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