TRF1 - 1008163-86.2020.4.01.3200
1ª instância - 7ª Manaus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1008163-86.2020.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros POLO PASSIVO:RAIMUNDO MODESTO DA SILVA e outros SENTENÇA Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e IBAMA, na qual pretende o reconhecimento da responsabilidade civil e condenação dos requeridos: Manasa Madeireira Nacional SA, pelo desmatamento de 86 hectares; Raimundo Modesto da Silva, pelo desmatamento de 40 hectares; Cristiane Silva de Moraes, pelo desmatamento de 37 hectares e Dielison Furtunato de Souza, pelo desmatamento de 3 hectares.
A empresa Manasa Madeireira Nacional SA apresentou contestação (id 460036447).
Dielison Furtunato de Souza foi citado pessoalmente (id 1402149751) e não se manifestou, conforme linha do tempo do sistema.
Raimundo Modesto da Silva não foi citado em razão de não ter sido encontrada no endereço indicado pelos autores, motivo pelo qual o MPF requereu a sua citação por edital.
O MPF em manifestação ( id 1521077864) informou a existência da ACP nº 1004408-20.2021.4.01.3200 ajuizada em face de Cristiane Silva de Moraes, em razão do desmatamento da mesma área, razão pela qual requereu a respectiva exclusão do presente processo.
Cristiane Silva de Moraes foi citada por edital e não se manifestou, conforme linha do tempo do sistema.
Os advogados da Manasa Madeireira Nacional SA informaram a renúncia ao mandato de representação da empresa. É o relatório.
DECIDO. 1.
LITISPENDENCIA Verifica-se a litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra anteriormente ajuizada e que ainda não esteja acobertada pela coisa julgada, ou seja, na hipótese de se repetir ação, que ainda esteja em curso entre as partes, valendo-se da mesma causa de pedir e pedido.
Esse é exatamente o caso dos presentes autos em relação a Cristiane Silva de Moraes. 2.
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO Diante das diligências negativas nos endereços fornecidos pelos autores, deve ser deferido pedido de citação editalícia de Raimundo Modesto da Silva, nos termos do artigo 256, II c/c o art. 257, I do CPC. 3.
REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL A regularização da parte é condição indispensável ao devido processamento do feito.
Diante da existência de diversas ações em tramitação neste Juízo em que a empresa Manasa Madeireira Nacional S/A figura como parte, determino, com base nos princípios da boa-fé e da cooperação (arts. 5º e 6º do Código de Processo Civil), que seja promovido o cadastro nestes autos dos autuais advogados da empresa para que, em sendo o caso, assumam sua representação também neste feito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação a Cristiane Silva de Moraes, nos termos do art. 485, V do CPC, pelas razões expendidas.
CITE-SE por edital Raimundo Modesto da Silvapara contestara demanda no prazo legal, contados a partir do término do prazo do edital (art. 231, IV, do CPC).
Intime-se a MANASA para, no prazo de 15 dias, apresentar procuração aos novos advogados constituídos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MANAUS, 21 de agosto de 2024.
RODRIGO MELLO Juiz Federal Substituto -
23/11/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária ____________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 30 dias) Autos: 1008163-86.2020.4.01.3200 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) LITISCONSORTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Requerido: CRISTIANE SILVA DE MORAES LITISCONSORTE: DIELISON FURTUNATO DE SOUZA, RAIMUNDO MODESTO DA SILVA, MANASA MADEIREIRA NACIONAL SA A Exma.
Sra.
Juíza Federal Substituta da 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas.
Dra.
RAFFAELA CÁSSIA DE SOUSA, na forma da lei, etc., FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de trinta (30) dias, que, não tendo sido possível citar pessoalmente o requerido, CRISTIANE SILVA DE MORAES, inscrita no CPF nº *30.***.*81-50, desta forma CITA-O(S) para ciência dos termos da ação em epígrafe, e para que ofereça CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, nestes autos em que o Ministério Público Federal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, objetiva(m) a condenação da ré na qual pretende(m) o reconhecimento da responsabilidade civil e a recuperação do dano ambiental, bem como condenação em indenização por danos materiais e morais difusos, em razão do desmatamento ilícito, segundo dados do Projeto "Amazônia Protege", em áreas de 37 hectares, localizadas no município de Lábrea/AM, com as coordenadas de latitude -8.*46.***.*47-29 e longitude -66.7537029826 no centróide da área desmatada, sob a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, em especial do(s) requerido(s) supramencionado(s), e ainda para que no futuro não venham alegar ignorância ou impedimento, é passado o presente edital, que será afixado no local de costume deste Juízo da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária, na Av.
André Araújo, nº 25 - Aleixo, e publicado no Diário Eletrônico do TRF1.
Dado e passado nesta cidade, capital do Estado do Amazonas.
Eu, Camylla da Silva Ribeiro Guanaré, Técnica Judiciária, lavrei o presente edital de citação, que vai, devidamente assinado pela Juíza Federal Titular da 7ª Vara Federal.
Manaus/AM, data da assinatura digital.
RAFFAELA CÁSSIA DE SOUSA Juíza Federal Substituta -
24/01/2023 11:17
Conclusos para decisão
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17/12/2022 02:14
Decorrido prazo de DIELISON FURTUNATO DE SOUZA em 16/12/2022 23:59.
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28/11/2022 11:07
Juntada de petição intercorrente
-
26/11/2022 11:45
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2022 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
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19/11/2022 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2022 14:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/11/2022 16:38
Juntada de Certidão
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03/11/2022 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2022 13:29
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 13:19
Juntada de parecer
-
24/06/2022 13:01
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2022 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 21:53
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 21:52
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 22:59
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 17:56
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 08:42
Juntada de petição intercorrente
-
16/05/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 14:41
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2022 14:41
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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26/04/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 00:56
Juntada de Certidão
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25/10/2021 10:17
Juntada de Certidão
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30/09/2021 16:33
Juntada de Certidão
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04/08/2021 16:39
Expedição de Carta precatória.
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04/08/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 12:15
Juntada de Certidão
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04/08/2021 12:00
Juntada de Certidão
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05/07/2021 17:10
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2021 17:00
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2021 14:46
Juntada de Vistos em correição
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15/06/2021 20:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/06/2021 20:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/06/2021 11:04
Juntada de Certidão
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14/06/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
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23/03/2021 22:38
Juntada de carta
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27/02/2021 11:46
Juntada de contestação
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17/02/2021 13:13
Juntada de Certidão
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27/01/2021 11:13
Expedição de Carta precatória.
-
27/01/2021 11:13
Expedição de Carta precatória.
-
27/01/2021 11:10
Expedição de Carta precatória.
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15/12/2020 21:38
Mandado devolvido sem cumprimento
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15/12/2020 21:38
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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13/11/2020 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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28/08/2020 20:35
Expedição de Mandado.
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13/05/2020 17:34
Não Concedida a Medida Liminar
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13/05/2020 15:13
Conclusos para decisão
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11/05/2020 14:55
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM
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11/05/2020 14:55
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/05/2020 13:55
Recebido pelo Distribuidor
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11/05/2020 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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