TRF1 - 0002581-15.2012.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2022 12:53
Conclusos para despacho
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16/08/2022 02:20
Decorrido prazo de AFONSO MACHADO SOBRINHO em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 02:19
Decorrido prazo de MARCELLUS DE OLIVEIRA CARDOSO em 15/08/2022 23:59.
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02/08/2022 12:20
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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28/07/2022 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2022 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2022 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 14:12
Conclusos para despacho
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24/02/2022 00:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/02/2022 23:59.
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23/02/2022 16:26
Juntada de parecer
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22/02/2022 13:16
Publicado Ato ordinatório em 21/02/2022.
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22/02/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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17/02/2022 09:03
Juntada de Certidão
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17/02/2022 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2022 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
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23/03/2021 06:03
Decorrido prazo de MARCELLUS DE OLIVEIRA CARDOSO em 22/03/2021 23:59.
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23/03/2021 06:00
Decorrido prazo de AFONSO MACHADO SOBRINHO em 22/03/2021 23:59.
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17/03/2021 17:26
Juntada de manifestação
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15/03/2021 21:53
Publicado Intimação polo passivo em 12/03/2021.
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15/03/2021 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 21:53
Publicado Intimação polo passivo em 12/03/2021.
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15/03/2021 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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11/03/2021 09:03
Juntada de Certidão
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11/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 0002581-15.2012.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO POLO PASSIVO:AFONSO MACHADO SOBRINHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALINE COELHO BARBOSA - AP1211, MARIANA BEZERRA - AP1187, JAQUELINE SOUZA DE ARAUJO - AP2135, KARINA MAUES SIRAIAMA DO ROSARIO - AP1323, LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA - AP2167 e GALLIANO CEI NETO - AP2294-A DECISÃO PROCESSO PENAL.
PENAL.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO PAGAMENTO INTEGRAL DE DEBCAD.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO A OUTRAS DEBCAD PARCELAS E NÃO ADIMPLICAS.
PRESCRIÇÃO.
Trata-se de demanda processual cujo objeto são 4 DEBCAD relativas ao não recolhimento de contribuições previdenciária aos cofres da União, mas descontadas na fonte de pagamento por pessoa jurídica.
Após o parcelamento, os acusados adimpliram somente uma das DEBCAD, restando outras três inadimplidas, assim o Juízo determinou a extinção do feito em relação à DEBCAD adimplida e o prosseguimento da demanda em relação às três DEBCAD inadimplidas, voltando ao curso normal da marcha processual, assim como o prazo prescricional.
I.
RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com base no Inquérito Policial n° 173/2009 – SR/DPF/AP, denunciou MARCELLUS DE OLIVEIRA CARDOSO, nascido em 14/8/1982, RG/SSP/AP 293.228 e CPF nº *93.***.*39-68 e AFONSO MACHADO SOBRINHO, nascido em 29/11/1964, RG/SSP/AP 265.666 e CPF nº *82.***.*37-53, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 168-A, do Código Penal, em virtude de, no período de janeiro a outubro de 2008 (fl. 96), os denunciados, na qualidade de responsáveis pela empresa Grafitte Comércio e Serviços Ltda. (CNPJ n. 04.***.***/0001-16) (fl. 48), deixaram de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos salários de seus empregados, no prazo e forma legal ou convencional.
Representação (fls. 06/07) formulada por empregados de referida empresa dava conta de diversas irregularidades nas atividades desta, inclusive quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias de seus funcionários.
A partir desta notícia, instaurou-se inquérito policial, no qual ficou constatado que a empresa da qual os denunciados são sócios possui parcelamento junto à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Macapá (DRFB/AP) (fl. 41).
Com o inquérito devidamente relatado, esta Procuradoria da República passou a acompanhar o andamento do parcelamento efetuado.
Por meio de ofícios encaminhados à DRFB/AP, verificou-se que a empresa aderiu ao programa de parcelamento instituído pela Lei n. 11.941/2009, no dia 20/11/2009, incluindo débitos referentes às contribuições previdenciárias declaradas em GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, vencidas até 30/11/2008 (fls. 78/79).
Em novembro de 2011, a DRFB/AP enviou documentos informando o período de cada débito existente em nome da empresa, incluídos no programa de parcelamento (fls. 95/97), registrando que o parcelamento encontrava-se em atraso.
Em novo expediente, elaborado no mês de abril deste ano de 2012, a DRFB/AP informa que o parcelamento da empresa Grafitte Comércio e Serviços Ltda. encontra-se em atraso desde o mês de outubro de 2011, portanto, com seis parcelas em atraso.
O montante do débito restante é de R$ 79.975,23 (setenta e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais e vinte e três centavos) (fls. 100/101).
A Lei n. 11.941/2009 estabelece em seu art. 67 que "na hipótese de parcelamento do crédito tributário antes do oferecimento da denúncia, essa somente poderá ser aceita na superveniência de inadimplemento da obrigação objeto da denúncia". É o caso dos autos.
Fica claro o inadimplemento da obrigação ante o atraso de nada mais nada menos que seis parcelas.
A denúncia foi recebida em 3/7/2012, fl. 149 do processo virtual (id nº 247921913).
Os acusados foram citados: (1) MARCELLUS DE OLIVEIRA CARDOSO, em 31/8/2012 (fls. 189-190 do processo virtual, id nº 247921913); (2) AFONSO MACHADO SOBRINHO em 11/9/2012 (fls. 161 do processo virtual, id nº 247921913).
Resposta apresentada pelos acusados em 11/9/2012, juntando documentos e informando sobre o parcelamento do débito fiscal (fls. 161-186 do processo virtual, id nº 247921913).
Decisão de fl. 198 do processo virtual (id nº 247921913) afastou as hipóteses de absolvição sumária e designou audiência de instrução e julgamento para o interrogatório dos réus.
Audiência de Instrução e Julgamento realizada em 21/8/2013, na Sala de Audiências da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, na qual a defesa dos réus apresentou documentos relativos ao parcelamento do crédito previdenciário, conforme fl. 223 do processo virtual (id nº 247921913) O Juízo suspendeu a pretensão punitiva estatal e o curso da prescrição criminal em 21/8/2013 (at. 68 da Lei nº 11.941/2009), fl. 223 do processo virtual (id nº 247921913). Às fls. 307 do processo virtual (id nº 247921926), a pessoa jurídica GRAFITE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. informou que em virtude do art. 2° da Lei n° 12.996, de 18 junho de 2014, que reabriu o prazo para parcelamento dos débitos tributários junto a RFB e a PFN consubstanciado no § 12 do art. 1º e no art. 7º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, a Executada na data de 25 de Agosto de 2014 formalizou novo pedido de parcelamento, bem como efetuou o pagamento da 1ª parcela da entrada, conforme cópia da adesão e do DARF anexos.
O Juízo determinou às fls. 330 (id nº 247921926) que as defesas dos acusados fossem intimadas para comprovarem que o parcelamento apontado à fl. 307 (id nº 247921926) se referem aos débitos que inscritos em dívida ativa que tratam a presente ação penal.
Por sua vez, a defesa técnica dos acusados informou que as DARF’s com código 4737 se referem a parcelas de dívidas previdenciárias (fls. 342-343 do processo virtual, d nº 247921926).
Instado a se manifestar, o MPF, às fls. 361-362 do processo virtual (id nº 247921926), alegou que “impõe-se verificar que o presente feito versa sobre valores relativos às contribuições previdenciárias recolhidas dos salários dos empregados da sociedade empresária Grafitte Comércio e Serviços Ltda. (CNPJ 04.***.***/0001-16) e não repassados à Previdência Social, no período de janeiro a outubro de 2008” e que os referidos débitos está descriminados à fl. 102 dos presentes autos e podem ser identificados pelos seguintes registros: DEBCAD - DRFB/PGFN DÉBITO PERÍODO 36.666.073-0 01/2008 a 10/2008 (laboral) 36.666.074-8 01/2008 a 09/2008 (segurado) 39.151.314-1 03/2008 a 05/2008 (segurado) 39.151.315-0 03/2008 a 05/2008 (laboral) O MPF frisou ainda que “os documentos trazidos aos autos pela defesa, objetivando comprovar o adimplemento dos pagamentos das parcelas devidas, não trazem em seu teor qualquer informação sobre o período a que se referem tais débitos ou os números já acima mencionados”, requerendo, por fim, que “sejam a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Macapá e a Procuradoria da Fazenda Nacional no Amapá instadas a informar se os débitos registrados sob os números 36.666.073-0, 36.666.074-8, 39.151.314-1 e 39.151.315-0, inscritos em nome da sociedade empresária Grafitte Comércio e Serviços Ltda., foram inseridos em sistema de parcelamento e, em caso positivo, se estão sendo adimplidos de forma regular”.
A Receita Federal do Brasil no Amapá informou, em 10/7/2017, por meio do Ofício nº 0265/2017 – SACAT/DRF/MCP/AP, que: (1) O débito 39.151.314-1 - parcelado na Lei nº 12.996/2014 - RFB-PRV, foi liquidado em 28/07/2016; e que (2) Os débitos 36.666.073-0, 36.666.074-8 e 39.151.315-0 - parcelados na Lei nº 12.996/2014 - PGFN-PREV, e encontra-se com dez parcelas atrasadas (fls. 402-404 do processo virtual, id nº 247921926).
O MPF, à fl. 412 do processo virtual, id nº 247921926, informou que o débito nº 39.151.314-1 foi liquidado em 28/07/2016 (fls. 307 e 309), assim, em relação a ele, requisita a extinção da punibilidade dos réus, nos termos do art. 69 da lei nº 11.941/2009. Às fls. 418-424 do processo virtual (id nº 247921926), o MPF requereu que fosse seja mantida a suspensão do presente feito e, por conseguinte, do respectivo prazo prescricional, em relação aos débitos previdenciários inscritos em dívida ativa (DEBCAD’s nº. 36.666.073-0, 36.666.074-8 e 39.151.315-0) contra a empresa GRAFITTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., representada pelos réus MARCELLUS DE OLIVEIRA CARDOSO e AFONSO MACHADO SOBRINHO, que foram incluídos no parcelamento especial da Lei nº 12.996/2014.
O Juízo Federal da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, em 12/12/2017, manteve a suspensão do curso do processo e do prazo prescricional em relação aos réus MARCELLUS DE OLIVEIRA CARDOSO e AFONSO MACHADO SOBRINHO, na forma do art. 68 da Lei nº 11.941/2009, determinada à fl. 166 (21/8/2013).
Instado a se manifestar sobre a migração dos autos físicos para o sistema virtual e sobre situação dos débitos tributários, o MPF: (1) manifestou ciência da migração dos autos; (2) reiterou o contido no pedido ID nº 247921926, quanto extinção da punibilidade dos réus referente ao débito nº 39.151.314-1; (3) o prosseguimento do feito, em virtude da inadimplência dos réus, cessando os motivos da suspensão destes autos; (4) juntada dos documentos anexos (informações da PFN/AP) aos presentes autos (id nº 262878389). É o relatório.
II.
FUNDAMENTAÇÃO - Quanto à DEBCAD nº 39.151.314-1 A lei nº 11.491, de 27 de maio de 2009, prevê em seu art. 68 a possibilidade de suspensão da pretensão punitiva estatal e do prazo prescricional referente aos crimes previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137/1990 e nos art. 168-A e 337-A do Código Penal, em caso de o denunciado aderir ao parcelamento do débito fiscal previsto na mesma lei.
In verbis: Art. 68. É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, limitada a suspensão aos débitos que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento, enquanto não forem rescindidos os parcelamentos de que tratam os arts. 1º a 3º desta Lei, observado o disposto no art. 69 desta Lei.
Parágrafo único.
A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.
Compulsando os autos, verifico que os denunciados aderiram ao parcelamento em 19/4/2013, conforme informação apresentada pelos acusados, nos termos de documentos emitidos pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Macapá/AP (fl. 226 do processo virtual, id nº 247921913).
Posteriormente, verifico que parte dos débitos tributários que amparavam a denúncia (no que tange a DEBCAD nº 39.151.314-1) foram integralmente pagos, nos termos da informação prestada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil no Estado do Amapá (fls. 402-404 do processo virtual, id nº 247921926).
Conforme dispõe a lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, em caso de pagamento integral do débito, deverá o Juízo Criminal declarar extinta a punibilidade: Art. 69.
Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no art. 68 quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.
Parágrafo único.
Na hipótese de pagamento efetuado pela pessoa física prevista no § 15 do art. 1º desta Lei, a extinção da punibilidade ocorrerá com o pagamento integral dos valores correspondentes à ação penal.
Assim, a extinção da punibilidade é medida que se impõe. - Quanto às DEBCAD’s: (1) nº. 36.666.073-0; (2) nº 36.666.074-8; e (3) nº 39.151.315-0).
No entanto, no que tange as outras 3 (três) DEBCAD’s: (1) nº. 36.666.073-0; (2) nº 36.666.074-8; e (3) nº 39.151.315-0) que também são objetos da presente demanda, observo que os acusados estão inadimplentes, conforme informações prestadas pela Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Amapá à Procuradoria da República no Estado do Amapá, em 23/6/2020, nos seguintes termos (id nº 262878389): “encaminho informações do CNPJ 04.***.***/0001-16 (GRAFITE COMERCIO SERVIÇOS LTDA), em consulta verifica-se que a Empresa fez opção na Lei 12.996 - PREV, sendo que a mesma foi encerrada por rescisão, por inadimplência de parcelas,conforme verifica-se nas telas anexas”.
Assim, revogo a suspensão do andamento da presente ação penal e do curso do prazo prescricional e determino o prosseguimento do feito em relação aos débitos tributários inscritos nas DEBCAD’s: (1) nº. 36.666.073-0; (2) nº 36.666.074-8; e (3) nº 39.151.315-0).
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto: 1) declaro extinta a punibilidade de MARCELLUS DE OLIVEIRA CARDOSO (RG/SSP/AP 293.228 e CPF nº *93.***.*39-68) e AFONSO MACHADO SOBRINHO (RG/SSP/AP 265.666 e CPF nº *82.***.*37-53), em razão do pagamento integral dos débitos tributários referente à DEBCAD nº 39.151.314-1, nos termos do art. 69, da Lei nº 11. 941/2006, c/c art. 61 do Código de Processo Penal. 2) revogo a suspensão do curso deste processo e determino o prosseguimento do feito em relação aos réus MARCELLUS DE OLIVEIRA CARDOSO (RG/SSP/AP 293.228 e CPF nº *93.***.*39-68) e AFONSO MACHADO SOBRINHO (RG/SSP/AP 265.666 e CPF nº *82.***.*37-53), em razão do inadimplemento/rescisão do parcelamento dos débitos tributários referentes às DEBCAD’s: (1) nº. 36.666.073-0; (2) nº 36.666.074-8; e (3) nº 39.151.315-0), nos termos do art. 69, da Lei nº 11. 941/2006. À SECVA/4ª VARA FEDERAL/SJAP para: Designar data oportuna e, se possível, por meios virtuais, para a designação de audiência de instrução e julgamento para o interrogatório dos réus: (1) MARCELLUS DE OLIVEIRA CARDOSO (RG/SSP/AP 293.228 e CPF nº *93.***.*39-68) e (2) AFONSO MACHADO SOBRINHO (RG/SSP/AP 265.666 e CPF nº *82.***.*37-53); Oficiar à Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Amapá solicitando informações sobre a situação atual das DEBCAD’s: (1) nº. 36.666.073-0; (2) nº 36.666.074-8; e (3) nº 39.151.315-0), inclusive se houve parcelamento posterior a 23/6/2020 e quais os valores de débitos de cada uma dessas DEBCAD’s (principal/multa/juros e valores atualizados), no prazo de 30 (trinta) dias; Dê-se ciência ao MPF; Após, publique-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Jucelio Fleury Neto Juiz Federal -
10/03/2021 18:30
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2021 11:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2021 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2021 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2021 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2021 10:35
Juntada de Certidão
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10/03/2021 10:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/03/2021 13:31
Expedição de Mandado.
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08/03/2021 15:53
Outras Decisões
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22/10/2020 13:11
Conclusos para julgamento
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21/10/2020 21:19
Restituídos os autos à Secretaria
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21/10/2020 21:19
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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13/09/2020 07:17
Decorrido prazo de MARCELLUS DE OLIVEIRA CARDOSO em 06/07/2020 23:59:59.
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13/09/2020 07:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 06/07/2020 23:59:59.
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13/09/2020 05:24
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/06/2020.
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13/09/2020 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2020 05:24
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/06/2020.
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13/09/2020 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2020 08:52
Decorrido prazo de AFONSO MACHADO SOBRINHO em 14/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 08:57
Juntada de Parecer
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17/06/2020 14:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/06/2020 14:26
Ato ordinatório praticado
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02/06/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 15:32
Juntada de Certidão de processo migrado
-
02/06/2020 15:24
Juntada de volume
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28/02/2020 16:43
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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28/02/2020 16:43
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
20/02/2020 13:35
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
20/02/2020 13:35
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/12/2017 15:48
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO (DESDE 21/08/2013, FL. 166)
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13/12/2017 15:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. Tendo em vista a manifestação do MPF (fl. 318), mantenho a suspensão do curso do processo e do prazo prescricional em relação aos réus MARCELLUS DE OLIVEIRA CARDOSO e AFONSO MACHADO SOBRINHO, na forma do art. 68 da Lei n. 11.94
-
12/12/2017 15:33
Conclusos para despacho
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12/12/2017 15:31
Conclusos para decisão
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12/12/2017 15:06
Conclusos para despacho
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12/12/2017 13:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) MPF (17562)
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12/12/2017 13:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF (18165)
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12/12/2017 10:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDO DO MPF COM PEÇA
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01/12/2017 09:51
CARGA: RETIRADOS MPF
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30/11/2017 13:12
REMESSA ORDENADA: MPF
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30/11/2017 13:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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30/11/2017 13:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/10/2017 14:36
Conclusos para decisão
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10/10/2017 14:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO MPF (16955)
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10/10/2017 14:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO MPF COM PEÇA
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10/08/2017 09:18
CARGA: RETIRADOS MPF
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09/08/2017 19:18
REMESSA ORDENADA: MPF
-
09/08/2017 19:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
08/08/2017 09:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/07/2017 11:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO ESTADO DO AMAPÁ
-
10/07/2017 17:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO RECEITA FEDERAL - PROT. 15358
-
04/07/2017 15:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
29/06/2017 15:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
28/06/2017 15:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
27/06/2017 15:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Da análise dos autos, verifica-se que este juízo oficiou por duas vezes (fls. 300 e 302) à Receita Federal do Brasil a fim de obter informações sobre o possível parcelamento dos débitos do contribuinte GRAFITTE COMÉRCIO E SERVIÇOS
-
26/06/2017 15:57
Conclusos para despacho
-
26/06/2017 15:57
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
26/04/2017 14:15
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
11/04/2017 14:16
OFICIO REMETIDO CENTRAL - OFICIO Nº 106/2017
-
31/03/2017 12:44
OFICIO EXPEDIDO
-
31/03/2017 12:37
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
29/03/2017 12:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. À vista da certidão acima, reitere-se as solicitações contidas nos ofícios nº 480 e 542/2016, a fim de que a Receita Federal do Brasil informe se os débitos tributários de nºs 36.666.073-0, 36.666.074-8 e 39.151.315-0, inscrito
-
09/03/2017 13:52
Conclusos para despacho
-
07/02/2017 14:28
OFICIO EXPEDIDO - REITERA OFÍCIO À RFB.
-
07/02/2017 14:28
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
07/02/2017 14:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/02/2017 14:53
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
12/12/2016 12:58
OFICIO REMETIDO CENTRAL - 542/2016 - DELEGADO RECEITA FEDERAL
-
05/12/2016 20:59
OFICIO EXPEDIDO - 542/2016
-
05/12/2016 20:59
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
05/12/2016 20:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/12/2016 09:14
OFICIO EXPEDIDO - Of. 542/2016
-
05/12/2016 09:14
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
05/12/2016 09:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/11/2016 15:53
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - AP
-
25/10/2016 16:39
OFICIO REMETIDO CENTRAL - 480/2016 - RECEITA FEDERAL DO BRASIL
-
20/10/2016 12:37
OFICIO EXPEDIDO
-
20/10/2016 12:36
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
30/09/2016 18:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (FL. 297). 2 - OFICIE-SE À RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPÁ, PARA QUE INFORME SE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DE NºS 36.666.073-0, 36.666.074-8 E 39.151.315-0, INSCRITOS
-
25/08/2016 14:13
Conclusos para despacho
-
24/08/2016 15:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO MPF, PROT. 11343
-
24/08/2016 15:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EM 22/08/2016
-
24/08/2016 15:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF COM PEÇA
-
01/08/2016 08:47
CARGA: RETIRADOS MPF
-
01/08/2016 08:39
REMESSA ORDENADA: MPF
-
01/08/2016 08:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - (2ª)
-
26/07/2016 15:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
26/07/2016 15:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/07/2016 13:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO Nº 166/2015-GAB/PFN/AP
-
25/07/2016 13:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EM 22/07/2016
-
14/07/2016 16:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO N. 346/2016 - GAB/SACAT/DRFB/MCP/AP DA RECEITA FEDERAL, PROT.10942
-
14/07/2016 16:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - em 14/07/2016
-
11/07/2016 11:14
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - (2ª) OF 317/2016 PFN
-
11/07/2016 11:14
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OF 316/2016 DELEG. RECEITA FEDERAL
-
27/06/2016 13:59
OFICIO REMETIDO CENTRAL - OF 317/2016 PROCURADOR-CHEFE DA PFN-AP, ANEXA FL. 283.
-
27/06/2016 13:59
OFICIO EXPEDIDO - OF 317/2016 PROCURADOR-CHEFE DA PFN-AP, ANEXA FL. 283.
-
27/06/2016 13:59
OFICIO REMETIDO CENTRAL - OF 316/2016 DELEG. DA RECEITA FEDERAL NO AMAPA, ANEXA FL. 283.
-
27/06/2016 13:58
OFICIO EXPEDIDO - OF 316/2016 DELEG. DA RECEITA FEDERAL NO AMAPA, ANEXA FL. 283.
-
09/05/2016 10:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - MANIFESTAÇÃO MPF Nº 7871 (FL. 282). DEFIRO O PEDIDO. 2 - OFICIE-SE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL E TAMBÉM A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ PARA QUE INFORMEM, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, A SITUAÇÃO DOS DÉB
-
06/05/2016 15:38
Conclusos para despacho
-
10/11/2015 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF.
-
10/11/2015 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DO MPF.
-
10/11/2015 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DEVOLVIDO PELO MPF COM PEÇA.
-
29/10/2015 09:32
CARGA: RETIRADOS MPF - PARA MANIFESTAÇÃO E/OU CIÊNCIA.
-
29/10/2015 09:29
REMESSA ORDENADA: MPF
-
29/10/2015 09:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
28/10/2015 11:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Abra-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, para que se manifeste acerca dos documentos apresentados pela Defesa (fls. 264-278). Macapá/AP, 28/10/2015.
-
05/06/2015 08:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE JUNTADA DE CÓPIA DE RECIBO DE PEDIDO DE PARCELAMENTO E CORRESPONDENTES DARFS.
-
05/06/2015 08:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DE JUNTADA DE CÓPIA DE RECIBO DE PEDIDO DE PARCELAMENTO E CORRESPONDENTES DARFS.
-
26/05/2015 16:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
21/05/2015 17:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
13/05/2015 15:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - À VISTA DA CERTIDÃO SUPRA, APESAR DE REGULARMENTE INTIMADOS OS ADVOGADOS DOS ACUSADOS MARCELLUS DE OLIVEIRA CARDOSO E AFONSO MACHADO SOBRINHO NÃO COMPROVARAM QUE O PEDIDO DE PARCELAMENTO (FL. 248) SE REFERE AOS DÉBITOS INSCRIT
-
08/05/2015 13:16
Conclusos para despacho
-
27/04/2015 14:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
24/04/2015 12:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
20/04/2015 11:01
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO - procuração fl. 240.
-
15/04/2015 12:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. PROCEDA-SE À HABILITAÇÃO DA DEFESA DO ACUSADO AFONSO MACHADO SOBRINHO, CONFORME PROCURAÇÃO DE FL. 240.
-
09/04/2015 09:40
Conclusos para despacho
-
07/04/2015 16:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF.
-
07/04/2015 16:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DO MPF.
-
06/04/2015 08:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF, COM PEÇAS.
-
23/02/2015 08:29
CARGA: RETIRADOS MPF - PARA CIÊNCIA E/OU MANIFESTAÇÃO.
-
20/02/2015 16:48
REMESSA ORDENADA: MPF
-
20/02/2015 16:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
20/02/2015 10:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/11/2014 12:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DA PRESENTE AÇÃO PENAL, PROTOCOLADO POR GRAFITE COMERCIO E SERVIÇO - LTDA, SOB O N° 2519.
-
04/11/2014 12:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROTOCOLO 2519.
-
26/08/2014 11:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) Intimação do réu Afonso Machado Sobrinho
-
26/08/2014 11:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Intimação do réu Marcellus de Oliveira Cardoso
-
20/06/2014 13:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
20/06/2014 13:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
27/05/2014 09:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
25/03/2014 17:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM CIÊNCIA DO MPF - DEVOLVIDO SEM PEÇAS
-
13/03/2014 16:43
CARGA: RETIRADOS MPF - PARA CIÊNCIA
-
06/03/2014 15:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
05/03/2014 18:21
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO
-
05/03/2014 15:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
27/02/2014 14:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA
-
26/02/2014 16:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/02/2014 09:58
Conclusos para despacho
-
12/11/2013 07:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF DE FL. 226. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 98/2013
-
12/11/2013 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 98/2013
-
20/09/2013 09:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF DE FL. 226
-
17/09/2013 09:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/09/2013 09:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - do mpf
-
05/09/2013 10:09
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADOS MPF
-
04/09/2013 12:44
REMESSA ORDENADA: MPF - AO MPF
-
04/09/2013 12:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - AO MPF CONFORME REQUERIDO
-
21/08/2013 14:11
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR) - PROFERIDO DESPACHO EM AUDIÊNCIA DETERMINANDO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO COM FUNDAMENTO NO ART.68 DA LEI Nº 11.941/09, TENDO EM VISTA A MANUTENÇÃO DO PARCELAMENTO PELOS RÉUS DO DÉBITO PREVIDENCIÁRIO REFERIDO
-
15/08/2013 09:31
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO - INTERROGATÓRIO DOS RÉUS
-
14/08/2013 10:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) NOTIFICAÇÕES DE AFONSO MACHADO SOBRINHO E MARCELLUS DE OLIVEIRA CARDOSO.
-
10/07/2013 12:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - NOTIFICAÇÃO DE CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA OAB/AP Nº174.
-
08/07/2013 17:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF
-
04/07/2013 13:55
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADOS MPF
-
02/07/2013 10:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 157
-
01/07/2013 15:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - NOTIFICAÇÃO DE MARCELLUS DE OLIVEIRA CARDOSO.
-
01/07/2013 13:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - NOTIFICAÇÕES DE MARCELLUS DE OLIVEIRA CARDOSO, AFONSO MACHADO SOBRINHO, CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
-
01/07/2013 13:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
25/06/2013 10:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
25/06/2013 10:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/06/2013 11:57
Conclusos para despacho - PARA DESIGNAR AUDIÊNCIA
-
22/04/2013 11:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADOS DE NOTIFICAÇÃO DE AFONSO MACHADO SOBRINHO (RÉU) E CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA (OAB/AP Nº 174).
-
21/03/2013 15:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
21/03/2013 15:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - NOTIFICAR AFONSO MACHADO SOBRINHO, MARCELLUS DE OLIVEIRA CARDOSO E CARLOS AUGUSTO TORK
-
21/03/2013 15:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
20/03/2013 08:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/03/2013 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF
-
28/02/2013 16:34
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOLUME
-
28/02/2013 15:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
26/02/2013 09:37
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
26/02/2013 09:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/02/2013 09:29
Conclusos para despacho
-
30/01/2013 10:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO MPF DIA 28/1/2013.
-
28/01/2013 09:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF
-
18/01/2013 11:54
CARGA: RETIRADOS MPF
-
16/01/2013 17:34
REMESSA ORDENADA: MPF - REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO MPF....
-
28/09/2012 11:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Mandado de Citação para Marcellus de Oliveira Cardoso.
-
12/09/2012 10:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - RESPOSTA ESCRITA DOS RÉUS DIA 11/9/2012.
-
29/08/2012 12:32
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO DE CITAÇÃO PARA AFONSO MACHADO SOBRINHO
-
13/08/2012 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF
-
10/08/2012 07:21
CARGA: RETIRADOS MPF
-
03/08/2012 09:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
02/08/2012 13:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
02/08/2012 13:17
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - CITAR AFONSO MACHADO SOBRINHO E MARCELLUS DE OLIVEIRA CARDOSO
-
02/08/2012 13:17
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
03/07/2012 16:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Recebo a denuncia...
-
03/07/2012 16:08
Conclusos para despacho
-
03/07/2012 15:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/06/2012 18:13
Conclusos para decisão
-
25/05/2012 08:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - NOVOS - DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/05/2012 13:25
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
18/05/2012 13:25
INICIAL AUTUADA
-
18/05/2012 08:57
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2012
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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