TRF1 - 0010903-89.2015.4.01.3400
1ª instância - 4ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 0010903-89.2015.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: ANA PAULA DA ROSA QUEVEDO, IEC INSTITUTO EDUCAR E CRESCER DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada.
FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 17 de agosto de 2024.
ANTONIO LEANDRO DA COSTA Divisão de Processamento dos Feitos da Vice-Presidência -
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0010903-89.2015.4.01.3400 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: ANA PAULA DA ROSA QUEVEDO e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CINTRA JATAHY FONSECA E M E N T A ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
LEI 8.429/1992.
SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM ENTIDADE PRIVADA.
RESPONSABILIZAÇÃO DE PARTICULAR.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO DA UNIÃO DESPROVIDA. 1.
O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de não ser possível a responsabilização de particular com base na Lei 8.429/92.
Assim, o particular somente estará sujeito às sanções da Lei de Improbidade se a sua conduta estiver associada à de um agente público.
Precedentes. 2.
No caso, a ação de improbidade administrativa foi ajuizada somente em face dos particulares que, de acordo com a legislação e a jurisprudência, não têm legitimidade passiva para responder isoladamente, sem a presença de agente público na demanda, à ação de improbidade administrativa e serem submetidos às penas da Lei 8.429/92, sendo a sua conduta ilícita, passível de responsabilização, mas não a esfera cível da improbidade administrativa. 3.
Apelação da União desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação da União, nos termos do voto do Relator. -
20/02/2020 03:04
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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22/06/2016 12:01
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - COM APELAÇÃO
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17/06/2016 12:14
REMESSA ORDENADA: TRF - CONFORME DETERMINADO NO DESPACHO DE FL.149
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17/06/2016 12:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DO MPF - MANIFESTA CIENCIA DA SENTENCA E REQUER O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO ( ... )
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17/06/2016 12:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM MANIFESTACAO
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13/06/2016 10:10
CARGA: RETIRADOS MPF - RET. PELO FUNC. FRANCISCO SALES
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08/06/2016 14:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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08/06/2016 14:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/06/2016 14:16
Conclusos para despacho
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31/05/2016 15:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO - REQTE ( AGU ) - VEM INDICAR ENDERECOS PARA INTIMACAO ( ... )
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31/05/2016 15:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
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23/05/2016 10:18
CARGA: RETIRADOS AGU - RET. PELO FUNC. PEDRO ALEX
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19/05/2016 15:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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19/05/2016 15:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - (2ª)
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19/05/2016 15:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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28/10/2015 16:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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28/10/2015 16:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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30/09/2015 16:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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30/09/2015 16:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/09/2015 12:07
Conclusos para despacho
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22/07/2015 09:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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22/07/2015 09:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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18/06/2015 17:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA 21/07/15
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16/04/2015 14:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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16/04/2015 14:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/04/2015 14:32
Conclusos para despacho
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20/03/2015 18:25
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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20/03/2015 18:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
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09/03/2015 09:55
CARGA: RETIRADOS AGU - RET. PEO FUNC. PEDRO ALEX
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03/03/2015 14:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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03/03/2015 14:46
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO INDEFERIMENTO DA PETICAO INICIAL
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27/02/2015 14:02
Conclusos para decisão
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27/02/2015 13:13
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/02/2015 13:47
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2015
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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