TRF1 - 1009133-48.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 10:55
Juntada de Certidão
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05/02/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 16:42
Juntada de manifestação
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13/12/2024 00:23
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 00:23
Juntada de Certidão
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13/12/2024 00:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 00:23
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 13:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/12/2024 13:59
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1102
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11/12/2023 13:52
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral TEMA 1102
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07/12/2023 16:29
Juntada de manifestação
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30/11/2023 00:05
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1009133-48.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OLAVIO PEREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora busca a condenação do INSS na obrigação de revisar o benefício nº 605.304.462-1, a fim de que o cálculo salário de benefício seja realizado nos moldes do art. 29, inc.
II, da Lei nº 8.213/91, considerando-se todo o período contributivo, especialmente aquele anterior a julho de 1994.
A questão discutida nos presentes autos versa sobre a matéria julgada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1102 da Repercussão Geral.
Ocorre que a tese firmada no aludido Tema 1102 ainda não possui trânsito em julgado, estando pendente de julgamento definitivo os embargos de declaração opostos pelo INSS, razão pela qual o Relator Ministro Alexandre de Moraes, em decisão proferida no dia 28/07/2023, determinou a suspensão nacional de todos o processos que versem a matéria discutida no RE 1276977/DF até a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração.
Ante o exposto, determino a suspensão da tramitação do feito nos moldes determinados pelo Ministro Alexandre de Moraes no RE 1276977/DF.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 28 de novembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/11/2023 13:44
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
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28/11/2023 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2023 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 13:00
Conclusos para despacho
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09/11/2023 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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09/11/2023 08:56
Juntada de Informação de Prevenção
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08/11/2023 02:39
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2023 02:39
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2023 02:39
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2023 02:39
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2023 02:39
Juntada de dossiê - prevjud
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01/11/2023 09:26
Recebido pelo Distribuidor
-
01/11/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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