TRF1 - 1015280-24.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:44
Processo devolvido à Secretaria
-
16/07/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:32
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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15/07/2025 12:46
Decorrido prazo de WALTER FERREIRA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 12:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 07:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 07:15
Decorrido prazo de NAIARA MAISA GARCIA VIANA em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
12/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:52
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2025 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:50
Juntada de manifestação
-
05/05/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2025 10:51
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 14:25
Juntada de manifestação
-
03/02/2025 16:55
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
27/01/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2025 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:01
Decorrido prazo de WALTER FERREIRA SILVA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:01
Decorrido prazo de NAIARA MAISA GARCIA VIANA em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:28
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 22:03
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2025 22:03
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 22:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 22:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 22:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 21:36
Juntada de manifestação
-
02/12/2024 11:30
Juntada de manifestação
-
02/12/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:41
Juntada de comprovante (outros)
-
28/11/2024 10:38
Juntada de manifestação
-
27/11/2024 10:15
Juntada de comprovante (outros)
-
27/11/2024 10:13
Juntada de manifestação
-
27/11/2024 08:00
Decorrido prazo de WALTER FERREIRA SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:14
Decorrido prazo de NAIARA MAISA GARCIA VIANA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 12:00
Juntada de petição intercorrente
-
25/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
-
22/11/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1015280-24.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER FERREIRA SILVA, NAIARA MAISA GARCIA VIANA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a CEF acerca da agência indicada pelos autores; (c) intimar os autores para, em 05 dias, comprovarem a entrega da documentação à agência indicada; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 21 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
21/11/2024 08:07
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 08:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2024 08:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:40
Juntada de manifestação
-
18/11/2024 16:39
Juntada de manifestação
-
18/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 18:07
Juntada de petição intercorrente
-
12/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:12
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2024 16:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/11/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 16:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/11/2024 16:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/11/2024 15:12
Juntada de manifestação
-
06/11/2024 00:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2024 14:48
Juntada de manifestação
-
25/10/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/10/2024 20:05
Processo devolvido à Secretaria
-
23/10/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:49
Juntada de petição intercorrente
-
15/10/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 08:52
Processo devolvido à Secretaria
-
15/10/2024 08:52
Cancelada a conclusão
-
15/10/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 17:59
Juntada de manifestação
-
04/10/2024 15:23
Juntada de manifestação
-
27/09/2024 06:47
Decorrido prazo de WALTER FERREIRA SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 06:47
Decorrido prazo de NAIARA MAISA GARCIA VIANA em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2024 10:28
Juntada de manifestação
-
26/09/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 00:02
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1015280-24.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER FERREIRA SILVA, NAIARA MAISA GARCIA VIANA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A CAIXA requereu o levantamento dos valores pagos pela parte devedora (ID 2140140199 - R$ 45.000,00) em cumprimento de acordo entabulado, homologado por este Juízo (ID 2145750284). 02.
O pedido merece acolhimento.
CONCLUSÃO 03.
Ante o exposto, decido deferir o pedido da CAIXA de levantamento da quantia de R$ 45.000,00, depositada pelo exequente para integral quitação da dívida vinculada ao imovel.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) expedir ofício à CAIXA autorizando o levantamento da quantia de R$ 45.000,00, depositada pelo exequente; (c) intimar as partes acerca desta decisão e para se manifestarem/informarem, no prazo de 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação de fazer; (d) fazer conclusão dos autos. 05.
Palmas, 23 de setembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
23/09/2024 10:23
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/09/2024 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/09/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:45
Juntada de manifestação
-
30/08/2024 10:02
Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2024 23:48
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:35
Juntada de manifestação
-
30/07/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 13:37
Juntada de manifestação
-
11/07/2024 18:31
Juntada de manifestação
-
11/07/2024 01:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 18:05
Juntada de manifestação
-
01/07/2024 10:03
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1015280-24.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER FERREIRA SILVA, NAIARA MAISA GARCIA VIANA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença que estabeleceu as seguintes obrigações para serem cumpridas pela CAIXA: "III.
DISPOSITIVO 64.
Ante o exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 487, I) das questões submetidas da seguinte forma: 65. (a) acolho o pedido do autor para que seja determinada a revisão do contrato, com amortização das parcelas cobertas pelo seguro e emissão dos boletos para pagamento das parcelas que não foram adimplidas, mantendo-o na posse do imóvel; 66. (b) acolho, em parte, o pedido do autor de condenação da Caixa a reparar danos morais no valor de R$ 4.000,00; 67. (c) condeno a caixa ao pagamento das custas finais e de honorários advocatícios fixando estes em 11% do valor atualizado da causa; 68. (d) condeno a parte autora no pagamento das custas iniciais e de honorários advocatícios que arbitro em 11% sobre o valor do proveito econômico obtido pela CEF. 69. (e) confirmo a decisão que deferiu a tutela de urgência. 70.
A execução dos ônus sucumbenciais da parte autora fica suspensa nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC/2015." 2.
Na audiência de conciliação, a CAIXA apresentou a seguinte proposta de acordo (ID 3130354391): Cláusula 1ª.
Proposta de recompra do imóvel pelos autores no valor de R$ 45.000,00, (quarenta e cinco mil reais) válida para pagamento até 30/06/2024.
Cláusula 2ª.
O comprador/autor arcará com todas as despesas inerentes à transferência de propriedade do bem, tais como ITBI, foro/laudêmio, emolumentos de emissão de escritura pública e de registro desta no RGI competente, ficando, ainda, sob sua responsabilidade, a baixa dos gravames na matrícula do imóvel, se houver.
Cláusula 3ª.
Havendo interesse na proposta, deverá ser encaminhado o aceite, juntamente com os comprovantes de regularidade perante o Condomínio (quando for o caso) e IPTU.
Cláusula 4ª.
Fica consignado que a aceitação da proposta implicará extinção de todas as obrigações referentes ao presente cumprimento de sentença. 3.
Intimada, a parte exequente apresentou a seguinte contraproposta (ID 2131280389): (...) aceita os termos do acordo ofertados pela Executada, desde que seja concedido o prazo até 31/07/2024 para que os Exequentes efetivem o pagamento da quantia prevista na cláusula 1ª, sendo que, após o pagamento o imóvel será dado por quitado e registrado em nome dos Exequentes sem qualquer pendência ou embaraço. 4.
A CAIXA concordou com a prorrogação do prazo para pagamento da dívida vinculada ao imóvel (ID 2131671997). 5.
A providência que se impõe é a homologação do acordo entabulado entre as partes, com a alteração do prazo para quitação da dívida vinculada ao imóvel.
CONCLUSÃO 6.
Ante o exposto, decido homologar o acordo entabulado entre as partes, com a alteração da data de vencimento original (30/06/2024), ficando o dia 31/07/2024 fixado como data de vencimento do prazo para quitação da dívida vinculada ao imóvel.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 7.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (c) em seguida, fazer conclusão dos autos. 8.
Palmas, 26 de junho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
26/06/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2024 00:00
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2024 00:00
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2024 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2024 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 08:44
Juntada de manifestação
-
11/06/2024 11:53
Juntada de manifestação
-
10/06/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2024 11:09
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 20:51
Juntada de manifestação
-
05/06/2024 10:47
Juntada de manifestação
-
04/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:02
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 11:00, 2ª Vara Federal Cível da SJTO.
-
04/06/2024 14:15
Juntada de Ata de audiência
-
04/06/2024 08:47
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 11:00, 2ª Vara Federal Cível da SJTO.
-
03/06/2024 18:13
Juntada de outras peças
-
03/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:11
Juntada de manifestação
-
20/05/2024 10:24
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2024 00:03
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1015280-24.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER FERREIRA SILVA, NAIARA MAISA GARCIA VIANA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Designo tentativa de conciliação para o dia 04 de junho de 2023, às 11 horas.
As partes poderão participar por meio de videoconferência, devendo indicar os endereços eletrônicos para participação remota.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (d) intimar o Oficial de Justiça para suspender o cumprimento do mandado expedido até o dia 05 de junho de 2024; (e) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 15 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 (OURO), 2022 (OURO) E 2023 (DIAMANTE) -
15/05/2024 16:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/05/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 16:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/05/2024 16:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/05/2024 14:56
Juntada de manifestação
-
15/05/2024 11:47
Processo devolvido à Secretaria
-
15/05/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2024 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 20:09
Juntada de manifestação
-
03/05/2024 16:22
Juntada de manifestação
-
03/05/2024 14:10
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2024 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:06
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1015280-24.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER FERREIRA SILVA, NAIARA MAISA GARCIA VIANA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Deixo de examinar a possibilidade de atribuir efeito regressivo ao agravo, uma vez que a parte recorrente não juntou as razões do recurso.
A despeito de tratar-se de processo eletrônico, os sistemas processuais da primeira e segunda instâncias não são integrados, o que impede conhecer o teor do inconformismo.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar a parte agravante; (c) certificar sobre as intimações, termos finais dos prazos e cumprimento das determinações contidas na decisão anterior (ID 2107754149); (d) fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
Palmas, 29 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
29/04/2024 23:13
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2024 23:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 23:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2024 23:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 17:05
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2024 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:29
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2024 11:28
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 00:06
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 23:29
Juntada de manifestação
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1015280-24.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER FERREIRA SILVA, NAIARA MAISA GARCIA VIANA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) juntar cópia da decisão que antecipou a tutela no feito principal; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 24 de março de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM: 2021 E 2022: SELO OURO 2023: SELO DIAMANTE -
24/03/2024 11:31
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2024 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 22:38
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 15:19
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2024 15:25
Juntada de manifestação
-
01/03/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/02/2024 09:22
Processo devolvido à Secretaria
-
29/02/2024 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 20:25
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 17:47
Juntada de manifestação
-
24/01/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2024 00:35
Decorrido prazo de WALTER FERREIRA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:35
Decorrido prazo de NAIARA MAISA GARCIA VIANA em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1015280-24.2023.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER FERREIRA SILVA, NAIARA MAISA GARCIA VIANA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Após a formação da coisa julgada, a parte vencedora requereu o cumprimento da sentença.
OBRIGAÇÃO DE FAZER 02.
O título judicial impôs à parte sucumbente a seguinte obrigação de fazer (ID 1929434677): “64.
Ante o exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 487, I) das questões submetidas da seguinte forma: 65. (a) acolho o pedido do autor para que seja determinada a revisão do contrato, com amortização das parcelas cobertas pelo seguro e emissão dos boletos para pagamento das parcelas que não foram adimplidas, mantendo-o na posse do imóvel; (...)” 03.
A obrigação deve ser cumprida no prazo de 15 dias úteis, contados da intimação desta decisão.
Para assegurar o cumprimento da obrigação de fazer, comino multa diária de R$ 500,00, nos termos do artigo 537, do Código de Processo Civil. 04.
Para evitar enriquecimento seu causa, limito a multa mensalmente ao valor atribuído à causa. 05.
A parte demandada deve ser intimada de que a continuidade da recalcitrância implicará multa por litigância de má-fé, multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição e providências para apuração das responsabilidades disciplinares, administrativa, civil, penal e por improbidade administrativa.
CONCLUSÃO 06.
Ante o exposto, decido receber o pedido de cumprimento de sentença e ordenar a efetivação das determinações acima.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 07.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a requerida para, em 15 dias úteis, cumprir a obrigação de fazer ou comprovar nos autos que a obrigação já foi cumprida; (b) intimar a parte demandada para apresentar impugnação no prazo de 15 dias; (c) aguardar o prazo para cumprimento da obrigação; (d) fazer conclusão dos autos 08.
Palmas, 18 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
18/12/2023 19:45
Processo devolvido à Secretaria
-
18/12/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/12/2023 19:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/12/2023 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 10:08
Juntada de manifestação
-
23/11/2023 01:00
Decorrido prazo de NAIARA MAISA GARCIA VIANA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:13
Decorrido prazo de WALTER FERREIRA SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:09
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1015280-24.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER FERREIRA SILVA, NAIARA MAISA GARCIA VIANA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar a parte demandante para, em 15 dias, instruir o processo com o título judicial e comprovante de trânsito em julgado; c) associar este feito ao processo originário; d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 19 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
19/11/2023 17:44
Processo devolvido à Secretaria
-
19/11/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2023 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
13/11/2023 14:11
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/11/2023 13:44
Recebido pelo Distribuidor
-
13/11/2023 13:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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