TRF1 - 0001256-47.2013.4.01.3301
1ª instância - 8ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001256-47.2013.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ETESIL EMPRESA TECNICA DE SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - ME e outros SENTENÇA O autor ajuizou a presente ação de execução fiscal em face do réu, em que pretende o recebimento da quantia total referente a crédito consubstanciado na CDA colacionada aos autos.
A exequente informou que a(s) CDA(s) em cobrança neste processo foi(ram) extinta(s) por reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente e requereu a extinção do feito, com fundamento no art. 924, V, do CPC. É o relatório.
Decido.
A Súmula 314 do STJ estabelece, in verbis: “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente”.
Tendo a presente execução permanecido suspensa por período superior a 05 (cinco) anos, após a suspensão de 01 (um) ano, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, decreto a prescrição intercorrente da presente execução, declarando extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, V, e 925 do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Tendo em vista a manifestação da exequente renunciando desde logo ao prazo recursal, dispenso sua intimação, determinando que seja certificado o trânsito em julgado e remetidos os autos ao arquivo independentemente do decurso do prazo para interposição de recurso pela autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença automaticamente registrada.
Ilhéus/BA, data infra GABRIEL AUGUSTO FARIA DOS SANTOS JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO ILHÉUS, 29 de novembro de 2023. -
26/08/2022 11:54
Arquivado Provisoramente
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06/05/2022 02:07
Decorrido prazo de ETESIL EMPRESA TECNICA DE SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - ME em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 02:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FRANCA DE OLIVEIRA em 05/05/2022 23:59.
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20/03/2022 09:50
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2022 02:32
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/03/2022.
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18/03/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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16/03/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 12:39
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/03/2022 12:39
Juntada de volume
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19/10/2021 17:56
MIGRACAO PJe ORDENADA - 01 VOL 148 FOLHAS
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14/06/2018 16:23
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/10/2016 16:42
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/10/2016 18:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETICAO
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10/10/2016 08:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/10/2016 13:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/10/2016 14:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/10/2016 14:38
Conclusos para despacho
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05/10/2016 15:07
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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03/10/2016 09:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/09/2016 15:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/09/2016 15:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/04/2016 16:36
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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18/12/2015 15:37
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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07/07/2015 14:13
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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16/06/2015 11:08
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - PROCESSO RETIFICADO
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27/03/2015 17:39
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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17/03/2015 11:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/03/2015 00:00
Conclusos para despacho
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24/09/2014 18:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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12/09/2014 18:14
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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08/09/2014 08:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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02/09/2014 11:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/05/2014 13:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/05/2014 13:02
Conclusos para despacho
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07/02/2014 16:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/02/2014 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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03/02/2014 10:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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30/01/2014 16:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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29/10/2013 18:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/10/2013 18:23
Conclusos para despacho
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29/08/2013 15:08
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/07/2013 14:39
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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15/07/2013 16:46
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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05/06/2013 17:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/06/2013 17:18
Conclusos para despacho
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09/05/2013 21:51
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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09/05/2013 21:50
INICIAL AUTUADA
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09/05/2013 21:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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