TRF1 - 1008660-91.2020.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1008660-91.2020.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 POLO PASSIVO:NEOLITA SANTOS BRITO e outros DECISÃO Diante da renegociação da dívida e da prova do início de pagamento das novas parcelas pactuadas, promovo a retirada dos gravames sobre as contas e veículo da parte ré, conforme documentos anexos a esta decisão.
Intime-se a CAIXA para que, em 5 dias, diga se há algo mais a requerer neste processo.
Nada postulando, os autos seguirão para o arquivo, sem prejuízo de sua reativação, caso sobrevenha novo inadimplemento das executadas.
Salvador/BA, data constante da assinatura eletrônica.
CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Juiz Federal -
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1008660-91.2020.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 POLO PASSIVO:THAYSE BRITO SANTOS e outros DESPACHO A parte executada arguiu que os valores bloqueados através do BACENJUD “advêm da aposentadoria da executada e também de arrecadação feita pelos familiares, para ajudá-la no tratamento de Alzheimer, doença diagnosticada há 1 ano e meio”, e, por isso, “são impenhoráveis por serem provenientes de poupança, reserva para tratamento médico, além de se originar de benefício previdenciário, devendo os montantes ser desbloqueados e retornados às contas de origem mantidos no Banco Inter e no Santander”, mas não fez prova dessa alegação.
Assim, deverá em 5 dias comprovar que tais valores bloqueados decorrem de pagamento de proventos de aposentadoria, bem como se tratar de conta poupança.
Findo esse prazo, ou não juntados documentos, retornem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Juiz Federal -
13/02/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 19:46
Juntada de diligência
-
22/07/2022 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 19:45
Juntada de diligência
-
30/05/2022 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 08:41
Processo devolvido à Secretaria
-
30/03/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
11/12/2021 01:27
Decorrido prazo de NEOLITA SANTOS BRITO em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 01:25
Decorrido prazo de THAYSE BRITO SANTOS em 10/12/2021 23:59.
-
18/11/2021 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2021 18:57
Juntada de diligência
-
18/11/2021 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2021 18:45
Juntada de diligência
-
20/10/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 10:15
Processo devolvido à Secretaria
-
12/10/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 17:15
Juntada de Certidão
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06/10/2021 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2021 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2021 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2021 17:55
Juntada de diligência
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13/08/2021 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2021 09:24
Expedição de Mandado.
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04/05/2021 09:24
Expedição de Mandado.
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22/04/2021 12:37
Juntada de Certidão
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18/12/2020 11:12
Juntada de petição intercorrente
-
20/11/2020 21:13
Mandado devolvido para redistribuição
-
20/11/2020 21:13
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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18/11/2020 11:10
Mandado devolvido sem cumprimento
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18/11/2020 11:10
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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16/11/2020 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
26/10/2020 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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25/08/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 13:37
Conclusos para despacho
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29/07/2020 18:52
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2020 09:55
Expedição de Mandado.
-
08/05/2020 09:55
Expedição de Mandado.
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06/05/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 17:34
Conclusos para despacho
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02/03/2020 13:04
Remetidos os Autos da Distribuição a 10ª Vara Federal Cível da SJBA
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02/03/2020 13:04
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/02/2020 21:05
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2020 21:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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