TRF1 - 0006890-33.2005.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2022 23:36
Arquivado Definitivamente
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05/04/2022 23:35
Juntada de Certidão
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06/04/2021 04:17
Decorrido prazo de HORACIO HOLANDA REMIGIO FILHO em 05/04/2021 23:59.
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24/03/2021 16:05
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2021 06:22
Publicado Sentença Tipo C em 10/03/2021.
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16/03/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0006890-33.2005.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:HORACIO HOLANDA REMIGIO FILHO S E N T E N Ç A Trata-se de Execução Fiscal.
A parte executada foi devidamente citada.
O exequente peticionou requerendo a extinção do processo em razão do trânsito em julgado da ação de conhecimento nº 0000140-44.2007.4.01.4100 e o subsequente cancelamento administrativa da certidão de dívida ativa - CDA que lastreia os presentes autos, nos termos do art. 26, da Lei nº 6.830/80 (id. 300093890). É o relatório.
Decido.
O feito pode ser julgado desde logo, na forma do art. 12, §2º, IV, do CPC.
O art. 26, da Lei nº 6.830/80 dispõe: Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
Por sua vez, o art. 924, III, do CPC (aplicável ao processo de execução fiscal por força do art. 771, parágrafo único, do CPC c/c art. 1º da Lei nº 6.830/80) estabelece que se extingue a execução quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida.
No caso concreto, a exequente informou o cancelamento administrativo da inscrição que lastreia a presente execução fiscal, tendo juntado documento do sistema interno da procuradoria a indicar, portanto, que a inscrição de n. 24 1 05 000029-28 se encontra na situação "extinta por decisão judicial ou arquivada" (id 300093893).
Vejo que a petição inicial também aponta, como título executivo, a CDA de n. 24 1 05 000029-28 (fl. 03 dos autos físicos, localizada no id. 294328918, em que o processo físico foi migrado para a presente plataforma virtual).
Sendo assim, o cancelamento administrativo da CDA impõe a conclusão de que não mais existe título executivo a embasar a presente execução (há perda superveniente do objeto executivo/do interesse processual), conforme exigência do art. 783 c/c art. 784, IX, do CPC, sendo imperiosa a extinção do presente processo, acolhendo pedido da própria exequente.
Ademais, a execução realiza-se no interesse do exeqüente (art. 797 do CPC c/c art. 1º da LEF).
Assim, se o próprio exeqüente informa o cancelamento administrativo do valor exeqüendo, e também se manifesta pela extinção do processo, registrando o seu desinteresse em prosseguir com o feito, o caso é de extinção do presente processo.
Finalmente, a rigor, segundo a tela do sistema juntada, a inscrição de dívida ativa já se encontra efetivamente extinta.
DISPOSITIVO Sendo assim, acolho o pedido da exequente, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil c/c o art. 1º e art. 26 da Lei nº 6.830/80.
Sem honorários (art. 26, da Lei nº 6.830/80).
Custas isentas.
Caso exista alguma restrição em bens de propriedade do executado, em razão deste processo, após o transito em julgado, proceda-se sua liberação.
Sem reexame necessário, já que não houve propriamente condenação ao ente público, além de tratar-se de extinção do processo sem resolução do mérito, sendo que a sentença terminativa, via de regra, não se sujeita ao reexame necessário (nesse sentido: AgInt no AgRg no REsp 1349876/PE, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/03/2020, DJe 11/03/2020; também o REsp 927.624/SP; em doutrina, no mesmo sentido: MELO FILHO, José Aurino de.
Execução Fiscal aplicada.
Ed.
Juspodivm, 2017, 6 ed, p. 763).
Em acréscimo, o valor da causa, ainda que esteja desatualizado, se encontra com grande distância do patamar fixado pelo art. 496, §3º, I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se ao arquivo, com baixa na distribuição, com as anotações e registros pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura digital. - assinado digitalmente - Juiz(a) Federal da 2ª Vara - SJRO -
08/03/2021 12:21
Juntada de Certidão
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08/03/2021 12:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/03/2021 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2021 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2021 12:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/03/2021 22:22
Conclusos para julgamento
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02/10/2020 08:11
Decorrido prazo de HORACIO HOLANDA REMIGIO FILHO em 01/10/2020 23:59:59.
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10/08/2020 17:43
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2020 17:53
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/08/2020.
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05/08/2020 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 21:30
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 21:30
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 21:26
Juntada de Certidão de processo migrado
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03/08/2020 21:26
Juntada de volume
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05/03/2020 10:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/03/2020 10:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/01/2019 16:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/10/2017 17:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/09/2017 18:02
Conclusos para decisão
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09/06/2017 07:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/06/2017 07:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/06/2017 16:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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02/06/2017 13:18
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/10/2016 16:56
Conclusos para decisão- EXIGIBILIDADE SUSPENSA
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22/07/2016 08:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/07/2016 08:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/07/2016 14:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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01/07/2016 14:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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01/07/2016 13:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/07/2016 11:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/12/2011 16:02
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - ARQUIVO PROVISÓRIO.
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01/12/2011 14:17
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/12/2011 14:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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27/10/2010 10:53
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - POR 1 ANO - ATÉ NOVEMBRO DE 2011
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20/08/2010 12:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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20/08/2010 12:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/08/2010 08:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/08/2010 12:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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10/08/2010 12:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - (2ª)
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30/06/2010 16:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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27/05/2010 14:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/05/2010 19:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 43/2010
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21/05/2010 14:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/05/2010 14:55
Conclusos para despacho
-
23/03/2010 16:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - FAZENDA NACIONAL
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23/03/2010 16:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/03/2010 18:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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08/03/2010 11:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - 30D-AUTOS RETIRADOS PELO SERVIDOR-JOSE ROBERTO
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02/03/2010 14:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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02/03/2010 14:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/02/2010 11:40
Conclusos para despacho
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27/11/2009 15:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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11/11/2009 14:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) - SUSPENSÃO
-
11/11/2009 14:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/11/2009 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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01/06/2009 10:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - 30D-AUTOS RETIRADOS PELO SERVIDOR DA PFN
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20/05/2009 16:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - (2ª)
-
20/05/2009 11:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/04/2008 15:22
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO
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15/04/2008 09:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/04/2008 15:16
Conclusos para despacho
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18/03/2008 08:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN.
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18/03/2008 08:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/03/2008 16:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REC COM PETIÇÃO
-
18/02/2008 09:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - 30D AUTOS ENVIADOS VIA SECAM AOS CUIDADOS DA DRª JULIA
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15/02/2008 16:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/02/2008 16:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/02/2008 10:41
Conclusos para despacho
-
08/01/2008 09:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA FAZENDA NACIONAL.
-
08/01/2008 09:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/01/2008 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REC COM PETIÇÃO
-
05/06/2007 16:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS PELO SERVIDOR DA PFN
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05/06/2007 11:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/06/2007 11:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/05/2007 07:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADAD DE PETIÇÃO.
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22/05/2007 07:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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21/05/2007 15:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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02/02/2007 17:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/01/2007 14:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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21/11/2006 13:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
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08/11/2006 12:55
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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13/09/2006 14:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/09/2006 13:52
Conclusos para despacho
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25/05/2006 13:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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25/05/2006 13:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/05/2006 14:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/02/2006 16:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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13/02/2006 13:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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13/02/2006 13:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/02/2006 13:39
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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22/11/2005 17:19
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - nº 1977/2005
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22/11/2005 08:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO PENHORA E AVALIAÇÃO
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11/11/2005 13:00
Conclusos para despacho
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07/11/2005 08:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/11/2005 17:27
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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04/11/2005 17:27
INICIAL AUTUADA
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18/10/2005 11:45
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2005
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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