TRF1 - 1002509-82.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002509-82.2021.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADAZILO BATISTA ALVES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1002509-82.2021.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: ADAZILO BATISTA ALVES Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão (id 2172750195).
CONCLUSÃO 03.
Ante o exposto, decido determinar a suspensão do processo até o cumprimento da requisição de pagamento (artigo 313, VI, do CPC).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002509-82.2021.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EXEQUENTE: ADAZILO BATISTA ALVES EXECUTADO: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Foi expedida requisição de pagamento. 02.
O processo deve ser suspenso aguardando o cumprimento da requisição de pagamento porquanto inexistente qualquer outra providência a ser adotada nesta instância, nos termos do artigo 313, VI, do CPC.
CONCLUSÃO 03.
Ante o exposto, decido determinar a suspensão do processo até o cumprimento da requisição de pagamento (artigo 313, VI, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (c) suspender a tramitação do processo até o cumprimento da requisição de pagamento ou até a seguinte data: TERMO FINAL DA SUSPENSÃO: 21/01/2026 (PRECATÓRIO); (d) após o decurso do prazo, juntar extrato da tramitação do precatório; (e) em seguida, fazer conclusão dos autos. 05.
Palmas, 14 de junho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002509-82.2021.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADAZILO BATISTA ALVES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1002509-82.2021.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: ADAZILO BATISTA ALVES Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2122066330) ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002509-82.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADAZILO BATISTA ALVES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o conteúdo formal das requisições expedidas; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 25 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : Adelmar Aires Pimenta da Silva Juiz Substituto : Dir.
Secret. : Raphael Elias Faria Cardoso AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002509-82.2021.4.01.4300 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: ADAZILO BATISTA ALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA - TO4130-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Despacho (id 1947128175) PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar a parte demandante para, em 10 dias, regularizar sua situação perante a Receita Federal, uma vez que a expedição da requisição depende da regularidade da situação cadastral perante o fisco; -
05/09/2021 22:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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03/09/2021 12:48
Juntada de Informação
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03/09/2021 10:57
Processo devolvido à Secretaria
-
03/09/2021 07:54
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 07:54
Juntada de Certidão
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02/09/2021 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2021 23:59.
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18/08/2021 16:48
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 17/08/2021 23:59.
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19/07/2021 22:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/07/2021 11:03
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2021 10:39
Juntada de contrarrazões
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19/07/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 10:01
Juntada de Certidão
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16/07/2021 16:13
Juntada de apelação
-
01/07/2021 01:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/06/2021 11:41
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 06:52
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2021 01:08
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 16:21
Juntada de apelação
-
25/06/2021 00:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/06/2021 00:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/06/2021 00:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/06/2021 00:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/06/2021 15:29
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2021 15:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2021 11:29
Conclusos para julgamento
-
10/06/2021 11:29
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2021 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2021 16:00
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2021 22:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/05/2021 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/05/2021 23:59.
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25/04/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 22:57
Conclusos para despacho
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22/04/2021 16:45
Juntada de réplica
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22/04/2021 11:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/04/2021 11:20
Juntada de Certidão
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20/04/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 10:28
Conclusos para despacho
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19/04/2021 10:19
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2021 13:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/04/2021 13:50
Juntada de Certidão
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07/04/2021 23:29
Conclusos para despacho
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07/04/2021 13:45
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2021 23:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/04/2021 23:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/04/2021 19:39
Outras Decisões
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05/04/2021 13:32
Conclusos para despacho
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05/04/2021 12:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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05/04/2021 12:56
Juntada de Informação de Prevenção
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05/04/2021 12:44
Recebido pelo Distribuidor
-
05/04/2021 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo A • Arquivo
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