TRF1 - 0062956-86.2011.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0062956-86.2011.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: AGNALDO MENEZES DANTAS Advogado do(a) EXECUTADO: REGINALDO DE JESUS PINHEIRO FILHO - DF25958 SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).
A Exequente requereu a extinção do feito, informando que a inscrição executada foi “extinta por prescrição intercorrente”. É o relatório.
DECIDE-SE: Ao que se apura, o crédito tributário foi cancelado administrativamente, conforme relatório extraído do Sistema SAJ daquela Procuradoria.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas e sem honorários.
A prescrição intercorrente é a consequência natural de não serem encontrados o devedor e/ou seus bens para fins de quitação da dívida.
Assim sendo, e em atenção ao princípio da causalidade nos honorários advocatícios, não há como atribuir ao credor a culpa pela frustração da ação executiva.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à certificação do trânsito em julgado da presente sentença, atentando-se para o fato de que a parte exequente renunciou ao aludido prazo.
Torno sem efeito eventual arresto/penhora/indisponibilidade efetivada no presente processo.
Cabe ressaltar que a ordem de levantamento de restrições incidentes sobre imóveis deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília - DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
08/04/2021 15:29
Arquivado Provisoramente
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08/04/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 07:07
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 07:06
Decorrido prazo de AGNALDO MENEZES DANTAS em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 03:48
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 03:47
Decorrido prazo de AGNALDO MENEZES DANTAS em 07/04/2021 23:59.
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09/02/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 14:04
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/04/2019 12:44
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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02/04/2019 18:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/03/2019 17:16
Conclusos para decisão
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30/03/2019 17:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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19/08/2016 12:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/08/2016 17:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/07/2016 09:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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21/07/2016 16:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/07/2016 16:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/07/2016 13:37
Conclusos para decisão
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25/02/2016 15:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/01/2016 18:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
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27/11/2015 08:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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20/11/2015 15:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/11/2015 15:00
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - BLOQUEIO INSIGNIFICANTE
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18/11/2015 17:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - DECISAO PROFERIDA EM 16.11.2015
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09/11/2015 15:47
Conclusos para decisão
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07/08/2014 18:25
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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17/10/2013 18:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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17/10/2013 18:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - (2ª)
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14/10/2013 14:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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12/09/2013 10:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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12/09/2013 10:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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12/09/2013 10:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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24/10/2012 12:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/10/2012 12:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/10/2012 14:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETICAO PENDENTE
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05/10/2012 13:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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02/08/2012 15:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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02/08/2012 15:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/05/2012 10:30
CitaçãoELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA
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19/04/2012 18:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/04/2012 18:33
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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01/03/2012 14:00
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/02/2012 16:31
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/01/2012 13:26
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/01/2012 17:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/11/2011 11:54
Conclusos para despacho
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29/11/2011 11:24
PROCESSO DIGITALIZADO
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29/11/2011 11:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/11/2011 15:57
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2011
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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