TRF1 - 0049886-60.2015.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0049886-60.2015.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CLAUDIONOR RODRIGUES DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCUS AURELIO BESSA VIEIRA - DF24652 SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).
A Exequente requereu a extinção do feito, informando que a inscrição executada foi “extinta por prescrição intercorrente”. É o relatório.
DECIDE-SE: Ao que se apura, o crédito tributário foi cancelado administrativamente, conforme relatório extraído do Sistema SAJ daquela Procuradoria.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas e sem honorários.
A prescrição intercorrente é a consequência natural de não serem encontrados o devedor e/ou seus bens para fins de quitação da dívida.
Assim sendo, e em atenção ao princípio da causalidade nos honorários advocatícios, não há como atribuir ao credor a culpa pela frustração da ação executiva.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à certificação do trânsito em julgado da presente sentença, atentando-se para o fato de que a parte exequente renunciou ao aludido prazo.
Torno sem efeito eventual arresto/penhora/indisponibilidade efetivada no presente processo.
Cabe ressaltar que a ordem de levantamento de restrições incidentes sobre imóveis deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília - DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
14/04/2021 13:43
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 17:38
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 17:25
Decorrido prazo de CLAUDIONOR RODRIGUES DE SOUZA em 06/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 14:19
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 13:58
Decorrido prazo de CLAUDIONOR RODRIGUES DE SOUZA em 06/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 06:13
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 06:08
Decorrido prazo de CLAUDIONOR RODRIGUES DE SOUZA em 06/04/2021 23:59.
-
05/02/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 17:14
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
09/12/2016 10:18
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
09/12/2016 10:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/12/2016 11:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
08/12/2016 10:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/12/2016 10:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/11/2016 17:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
03/11/2016 17:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
27/10/2016 20:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/10/2016 16:45
Conclusos para decisão
-
18/10/2016 15:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/10/2016 14:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/09/2016 09:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
02/09/2016 17:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
02/09/2016 16:56
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
14/10/2015 18:36
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
13/10/2015 16:05
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
01/10/2015 18:46
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
01/10/2015 17:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/09/2015 16:34
Conclusos para despacho
-
30/09/2015 13:45
PROCESSO DIGITALIZADO
-
30/09/2015 13:42
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
-
23/09/2015 10:14
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
-
22/09/2015 14:41
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2015
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016274-52.2023.4.01.4300
Andreia Araujo Carneiro
Presidente Instituto Nacional de Estudos...
Advogado: Bras Pereira Arrais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2023 21:33
Processo nº 1009380-45.2022.4.01.3702
Nilson Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Franciane Neres dos Santos Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/11/2022 16:19
Processo nº 1009380-45.2022.4.01.3702
Nilson Pereira da Silva
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Jose Deodato Vieira Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2024 15:46
Processo nº 1024398-24.2022.4.01.3600
Luiz Augusto Borges Carranza
Conselheiro Relator da 7 Junta de Recurs...
Advogado: Oscar Cesar Ribeiro Travassos Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/10/2022 18:55
Processo nº 1024398-24.2022.4.01.3600
Luiz Augusto Borges Carranza
Conselheiro Relator da 7 Junta de Recurs...
Advogado: Oscar Cesar Ribeiro Travassos Filho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/08/2024 15:47