TRF1 - 1086456-56.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 09:35
Juntada de Certidão
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08/03/2025 00:36
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/03/2025 23:59.
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05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de ANDREA SENA DE ANDRADE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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15/01/2025 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 16:16
Juntada de Certidão
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15/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 16:16
Julgado improcedente o pedido
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15/01/2025 16:16
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA SENA DE ANDRADE - CPF: *30.***.*23-62 (AUTOR)
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18/06/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 11:49
Juntada de réplica
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16/02/2024 10:28
Juntada de contestação
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08/02/2024 10:05
Juntada de Certidão
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05/02/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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05/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
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24/01/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/01/2024 11:39
Juntada de Certidão
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24/01/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 19:12
Juntada de laudo pericial
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08/01/2024 11:08
Juntada de Certidão
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07/12/2023 00:29
Decorrido prazo de ANDREA SENA DE ANDRADE em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:05
Publicado Ato ordinatório em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1086456-56.2023.4.01.3300 AUTOR: ANDREA SENA DE ANDRADE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
01/12/2023 14:12
Juntada de Certidão
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01/12/2023 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/12/2023 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/12/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:10
Perícia agendada
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01/12/2023 13:58
Juntada de Certidão
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14/11/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 01:08
Juntada de dossiê - prevjud
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09/10/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/10/2023 14:47
Juntada de Informação de Prevenção
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07/10/2023 11:03
Recebido pelo Distribuidor
-
07/10/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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