TRF1 - 0059903-97.2011.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0059903-97.2011.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: PAULO ROBERTO OLIVEIRA SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: ALINE MACHADO DE ARAUJO RUIVO - DF12319 SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).
A Exequente requereu a extinção do feito, informando que a inscrição executada foi “extinta por prescrição intercorrente”. É o relatório.
DECIDE-SE: Ao que se apura, o crédito tributário foi cancelado administrativamente, conforme relatório extraído do Sistema SAJ daquela Procuradoria.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas e sem honorários.
A prescrição intercorrente é a consequência natural de não serem encontrados o devedor e/ou seus bens para fins de quitação da dívida.
Assim sendo, e em atenção ao princípio da causalidade nos honorários advocatícios, não há como atribuir ao credor a culpa pela frustração da ação executiva.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à certificação do trânsito em julgado da presente sentença, atentando-se para o fato de que a parte exequente renunciou ao aludido prazo.
Torno sem efeito eventual arresto/penhora/indisponibilidade efetivada no presente processo.
Cabe ressaltar que a ordem de levantamento de restrições incidentes sobre imóveis deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília - DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
30/07/2021 08:46
Arquivado Provisoramente
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30/07/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 12:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO OLIVEIRA SOUSA em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 11:29
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 05:32
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO OLIVEIRA SOUSA em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 05:10
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/04/2021 23:59.
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08/02/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 11:17
MIGRACAO PJe ORDENADA
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24/08/2016 14:36
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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24/08/2016 12:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/08/2016 15:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/08/2016 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/07/2016 11:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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21/07/2016 16:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/07/2016 09:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - EM 20.7.2016
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14/07/2016 16:29
Conclusos para decisão
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22/06/2016 17:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/06/2016 13:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - com peticao
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03/06/2016 09:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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02/06/2016 16:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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02/06/2016 15:20
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - BLOQUEIO NEGATIVO
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31/05/2016 13:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - DECISÿO PROLATADA NO DIA 25.5.2016
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16/05/2016 16:59
Conclusos para decisão
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04/11/2014 09:21
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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16/09/2014 09:40
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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16/09/2014 09:39
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/07/2014 18:59
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/07/2014 15:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/07/2014 11:02
Conclusos para despacho
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02/05/2014 18:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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31/01/2013 14:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETICAO PENDENTE
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19/12/2012 08:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/11/2012 15:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/11/2012 15:50
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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14/09/2012 14:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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06/09/2012 15:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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30/08/2012 18:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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30/08/2012 18:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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30/08/2012 16:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/08/2012 11:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/04/2012 17:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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23/04/2012 17:36
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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16/03/2012 10:42
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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09/03/2012 10:15
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/01/2012 18:41
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/01/2012 18:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROLATADO EM 17.01.2012
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18/11/2011 15:43
Conclusos para despacho
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18/11/2011 11:36
PROCESSO DIGITALIZADO
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18/11/2011 11:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/11/2011 14:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2011
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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