TRF1 - 0000555-08.2013.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0000555-08.2013.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ROVEL RORAIMA VEICULOS LTDA - ME e outros SENTENÇA Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÂO (FAZENDA NACIONAL) em face de ROVEL RORAIMA VEICULOS LTDA - ME e outros.
A pedido da exequente de id. 659006960, a execução foi suspensa, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, conforme despacho de id. 659006959, proferido em 04/02/2016.
Intimada a se manifestar acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, a exequente informa que o executado não realizou pagamento e nem celebrou acordo de parcelamento do débito, circunstância que aponta para inexistência de causas interruptivas e suspensivas do prazo prescricional (id. 1534599881).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Nos termos da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 566, Recurso Especial nº 1.340.553/RS, o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.830/80 tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido.
No caso dos autos, verifica-se que desde a intimação da exequente da não localização de bens penhoráveis em 11/04/2016 (id. 659006963, pdf. 66), do pedido de suspensão de id. 659006960 e do despacho de suspensão de id 659006959, proferido em 04/02/2016, não houve causas suspensivas e interruptivas da prescrição.
Dessa forma, diante da paralisação do processo, após o período de suspensão de 1 (um) ano, por mais de 5 (cinco) anos, verifica-se o decurso do prazo fixado no art. 40 da Lei n. 6.830/1980, c/c o art. 174 do CTN, constatando-se a ocorrência da prescrição intercorrente.
Ante o exposto, declaro extinto o crédito tributário representado pelas CDA 31.556.082-7 em virtude da ocorrência da prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sentenciando o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 1º e art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/1980, c/c, art. 487, II e art. 924, V, do CPC.
Sem custas diante da isenção da parte exequente, nos termos do art. 4º, I, da Lei nº 9289/96.
Sem honorários, com base na manifestação da parte exequente, nos termos do art. 19, §1º, da Lei 10.522/02 e em precedentes jurisprudenciais (STJ, AgInt no AREsp 1857093/RS e TRF1, EDREO 0018695-71.2004.4.01.3500).
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do art. 496, §3º, I e § 4º, IV, do CPC.
Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições de bens presentes no processo e arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica. -
25/01/2022 12:11
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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25/01/2022 12:11
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2022 12:10
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2022 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2022 11:00
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2021 01:25
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 24/09/2021 23:59.
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17/09/2021 08:14
Decorrido prazo de ROVEL RORAIMA VEICULOS LTDA - ME em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 08:14
Decorrido prazo de CLODEZIR BESSA FILGUEIRAS em 16/09/2021 23:59.
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03/08/2021 04:46
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 03/08/2021.
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03/08/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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01/08/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 15:28
Juntada de Certidão de processo migrado
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30/07/2021 15:27
Juntada de volume
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30/07/2021 15:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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30/07/2021 13:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/10/2017 09:55
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/07/2016 14:32
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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06/07/2016 12:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/07/2016 11:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/07/2016 11:17
Conclusos para despacho
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17/05/2016 17:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N. 8061
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13/05/2016 17:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/04/2016 09:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VISTA A PFN
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06/04/2016 15:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - VISTA A PFN
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10/03/2016 15:30
PENHORA ORDENADO / DEFERIDO LEVANTAMENTO
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18/02/2016 15:53
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - BLOQUEIO BANCEJUD - AGUARDANDO DETALHAMENTO
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11/12/2015 16:30
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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28/09/2015 10:32
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/08/2015 10:10
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (3ª) E-MAIL EMITIDO - INFORMAÇÃO CEMAN
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20/07/2015 10:20
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) E-MAIL EXPEDIDO SEMAM
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18/05/2015 13:34
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITA INFORMAÇÃO DE MANDADO CEMAN
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17/04/2015 12:38
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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14/04/2015 11:11
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO N. 157/2015
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02/03/2015 15:14
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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26/02/2015 11:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/02/2015 17:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/02/2015 17:00
Conclusos para despacho
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30/09/2014 10:16
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/09/2014 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/09/2014 10:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/09/2014 16:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/09/2014 15:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DE ORDEM, SUSPENSÃO DO PROCESSO
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28/08/2014 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/06/2014 09:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/06/2014 11:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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08/04/2014 15:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO 4998/2014
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02/04/2014 18:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/02/2014 12:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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04/02/2014 11:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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08/01/2014 17:26
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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11/11/2013 10:41
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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11/11/2013 10:39
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO N. 332/2013
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29/10/2013 10:59
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (3ª) SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO ACERCA DE CUMPRIMENTO DE MANDADO
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26/09/2013 16:43
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª)
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20/08/2013 10:17
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITA INFORMAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO
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24/06/2013 10:00
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/05/2013 11:56
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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24/05/2013 11:55
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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03/05/2013 12:53
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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26/03/2013 08:51
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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26/03/2013 08:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/03/2013 17:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/03/2013 17:15
Conclusos para despacho
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04/02/2013 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/02/2013 17:03
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2013
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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