TRF1 - 1102290-90.2023.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1102290-90.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CEDRES CENTRO DE DOENCAS RENAIS DO ESPIRITO SANTO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO NETO - PB21505, FERDINANDO PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO - DF49248, TAIGUARA FERNANDES DE SOUSA - PB19533, ALVARO BOAVISTA MAIA NETO - PE18811, EDVALDO JOSE CORDEIRO DOS SANTOS - PE15926 e LUIZ OTAVIO LARANJEIRAS LINS - PE21439 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Em apertada síntese, trata-se de ação proposta contra a União, o Estado do Espírito Santo e o Município de Vila Velha/ ES, com o escopo de revisar parâmetros financeiros relativos a serviços prestados a título de complementação ao Sistema Único de Saúde (SUS) e remunerados por meio da denominada "TABELA SUS".
Dentro de um juízo perfunctório, concluo que estão presentes os requisitos exigidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil.
Por isso, recebo a inicial.
Outrossim, considerando o teor dos Ofícios Circulares da PRU, PRF e PGFN, remetidos a esta Vara, deixo de realizar a audiência prévia de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Desta feita, cite-se.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Todavia, desde já, saliento que serão indeferidos protestos e pedidos genéricos de produção de provas, devendo as partes requerer a sua produção de forma específica e justificada, declinando os fatos que pretendam comprovar, o que deverá ser feito em sede de contestação (parte ré) e réplica (parte autora), nos termos do Código de Processo Civil vigente.
Caso não sejam veiculados pedidos de produção de provas específicas ou no caso de as partes considerarem ser a prova documental suficiente para a elucidação dos pontos controvertidos, venham os autos imediatamente conclusos para sentença.
Brasília, datado e assinado eletronicamente.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal Titular da 21ª Vara/ SJDF -
20/10/2023 18:12
Recebido pelo Distribuidor
-
20/10/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003541-16.2020.4.01.3603
Municipio de Sorriso
Hidro Fibras Industria e Comercio Eireli...
Advogado: Daniel Henrique de Melo Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/09/2020 09:35
Processo nº 1043316-31.2021.4.01.3400
Thiago Vale Galvao
Uniao Federal
Advogado: Fernanda Lima de Almeida Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/06/2021 23:59
Processo nº 1043316-31.2021.4.01.3400
Thiago Vale Galvao
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Antonio Claudio Kozikoski Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 17:53
Processo nº 0040028-14.2015.4.01.3300
Agamenon Granja
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Johnson Barbosa Nogueira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 15:23
Processo nº 0040758-16.2015.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Joao Joaquim Martinelli
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 14:52