TRF1 - 1009144-08.2023.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1009144-08.2023.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILENE GOMES SOARES MARINHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, por expressa determinação do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c 1º da Lei n. 10.259/01, passo a decidir.
Cuida-se de ação via da qual a parte autora pretende a condenação do INSS a conceder-lhe aposentadoria por idade rural.
Da análise dos autos, verifica-se que a autora ja havia ajuizado idêntica ação, que tramita no Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara desta subseção judiciária, sob o número 1009141-53.2023.4.01.4301.
Dentro desse contexto, o caso é de reconhecimento da litispendência, a impedir o prosseguimento da demanda.
Sendo assim, por veicular idêntico pedido, fundado na mesma causa de pedir, contra o mesmo réu, relativamente à ação n. 1009141-53.2023.4.01.4301, reconheço a litispendência quanto ao pedido de concessão de aposentadoria por idade rural, pelo que JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma da lei de regência.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, remetendo-se imediatamente o feito para a E.
Turma Recursal, a quem caberá o juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3o do CPC/2015.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal Substituto -
01/11/2023 14:21
Recebido pelo Distribuidor
-
01/11/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1101143-29.2023.4.01.3400
Felipe de Souza Duarte
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Danilo Henrique Almeida Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/10/2023 16:38
Processo nº 1032918-06.2022.4.01.0000
Agencia Nacional do Petroleo, Gas Natura...
Ms da Cruz Comercio Varejista de Gas Ltd...
Advogado: Camilla Lopes de Canario
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 10:36
Processo nº 0042542-14.2013.4.01.0000
Joana Darc Prado Andrade
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Marcelo Teodoro Guimaraes Pires
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 19:09
Processo nº 1003958-58.2023.4.01.3507
Edmilson Silva Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gabriel Junio Oliveira Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/11/2023 09:37
Processo nº 1003217-18.2023.4.01.3507
Alessandra Aparecida Lioti
Ministerio do Desenvolvimento Industria ...
Advogado: Leny Terezinha da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/09/2023 14:17