TRF1 - 1003944-74.2023.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2024 22:34
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:09
Juntada de petição intercorrente
-
11/10/2024 08:56
Juntada de manifestação
-
10/10/2024 15:55
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
-
10/10/2024 15:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2024 15:55
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
10/10/2024 15:55
Homologada a Transação
-
10/10/2024 10:22
Juntada de Ata de audiência
-
08/10/2024 14:00
Juntada de petição intercorrente
-
05/10/2024 01:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 01:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 16:18
Juntada de manifestação
-
30/09/2024 17:10
Juntada de petição intercorrente
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1003944-74.2023.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARISLEY ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO COUTO VILELA - GO39971 e IZANA CRISTINA TAVARES DUARTE COUTO - GO55010 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO - BA15664 DECISÃO 1.Considerando o aprimoramento do Programa Justiça 4.0 do CNJ, que prima pelo desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para maior efetividade e eficiência na prestação dos serviços jurisdicionais, e o disposto nas Resoluções CNJ acerca da realização das audiências em ambiente virtual, em especial a Resolução CNJ nº 465/2022, determino que a audiência seja realizada por videoconferência/telepresencial. 2.
Assim, redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08/10/2024, às 14:40 horas. 3.
Para a realização da audiência, será utilizada a plataforma Microsoft TEAMS (MS TEAMS) que pode ser acessada tanto por computadores, quanto por tablets e Smartfones, sendo necessário que tais equipamentos sejam dotados de câmeras.
O acesso se dá via navegador (Browser) ou APP. 4.
O advogado deverá informar junto a Subseção Judiciária de Jataí, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência designada, e-mail válido cadastrado na plataforma, para onde será enviado o link de acesso à audiência, e telefone de contato, bem como eventuais e-mails de partes e testemunhas que se encontrarem em ambiente diverso durante a audiência telepresencial, ficando o profissional responsável pela devida conexão e presença delas em audiência. 5.
Caso não possua equipamento para participar e acompanhar o ato remotamente, deverá o advogado agendar a audiência junto à OAB de Jataí/GO para realização do ato, devendo comparecer acompanhado da parte e testemunhas.
Por outro lado, em caso de indisponibilidade dos equipamentos da OAB, deverá o advogado peticionar, no prazo de 05 dias, comprovando o impedimento e comparecer na sede desta Subseção Judiciária para a realização do ato.
Em casos específicos, poderá ser solicitado o uso de máscaras dentro do prédio da Subseção, além de medidas de distanciamento conforme orientações que serão dadas no local por servidores da Justiça Federal. 6.
Na data e horário agendado deverá ser acessado o link da audiência via navegador de internet ou APP TEAMS, permanecendo as partes e testemunhas conectadas em sala de espera do programa até o início da sua audiência. 7.
Eventuais dúvidas poderão ser solucionadas via telefone da Subseção Judiciária de Jataí (64 2102-2101). 8.
Estando presentes partes e testemunhas arroladas em um mesmo ambiente fora da Subseção Judiciária, ficará o advogado responsável pelo isolamento delas durante a audiência. 9.
Na situação do parágrafo anterior, antes do início da audiência o serventuário da Justiça ou Juiz do caso solicitará que todo o ambiente seja mostrado via câmera do computador ou celular a fim de certificar que o depoimento da parte não está sendo acompanhado por testemunha ou que uma testemunha está acompanhando o depoimento de outra. 10.
Por se tratar de uma nova sistemática de trabalho, poderão ocorrer atrasos.
Assim, deverá o advogado permanecer conectado até ser franqueado o acesso à sala de audiência virtual. 11.
Informados os e-mails, determino que a serventia agende a audiência no aplicativo, adicionando os e-mails dos participantes conforme indicado. 12. É dever das partes, advogados e testemunhas acessar a audiência virtualmente via TEAMS, valendo-se do link encaminhado ao seu e-mail, no horário designado para a audiência. 13.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal Subseção Judiciária de Jataí -
18/09/2024 13:31
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
-
18/09/2024 10:15
Processo devolvido à Secretaria
-
18/09/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2024 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/09/2024 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/09/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1003944-74.2023.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARISLEY ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO COUTO VILELA - GO39971 e IZANA CRISTINA TAVARES DUARTE COUTO - GO55010 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO - BA15664 DECISÃO 1.
Face as alegações prestadas pela CEF (Id 2142953414), proceda-se a Secretaria a redesignação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme decisão Id 2129701370. 2.
Cumpra-se.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
03/09/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 11:40
Processo devolvido à Secretaria
-
03/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2024 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2024 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 18:24
Juntada de manifestação
-
14/08/2024 18:19
Juntada de manifestação
-
08/08/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 10:41
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 13:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
-
08/08/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 09:08
Juntada de Ata de audiência
-
30/07/2024 16:57
Juntada de manifestação
-
30/07/2024 01:24
Decorrido prazo de MARISLEY ALVES em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MARISLEY ALVES em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 10:11
Juntada de petição intercorrente
-
02/07/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 00:03
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2024
-
28/06/2024 16:29
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 13:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
-
27/06/2024 18:43
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2024 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2024 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 15:42
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2024 15:42
Cancelada a conclusão
-
11/06/2024 00:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:26
Decorrido prazo de MARISLEY ALVES em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:17
Decorrido prazo de MARISLEY ALVES em 07/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 00:04
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
02/06/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2024
-
29/05/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1003944-74.2023.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARISLEY ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO COUTO VILELA - GO39971 e IZANA CRISTINA TAVARES DUARTE COUTO - GO55010 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO - BA15664 DECISÃO 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Pretende a autora a concessão do seguro obrigatório – DPVAT, em virtude do óbito do Sr.
Alisson Rodrigues Martins. 3.
Para provar a união estável com o de cujus, a autora junta aos presentes autos diversos documentos, entre os quais a certidão de óbito de Id 1937965689 - Pág. 19. 4.
Pois bem.
Nos termos do artigo 4º da Lei 6.194/1974, a indenização no caso de morte será paga de acordo com o disposto no art. 792 do Código Civil.
O referido dispositivo legal indica que o capital será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. 5.
Neste sentido, entendo ser necessário ao caso elucidar a alegada união estável entre a autora e o Sr.
Alisson à época do óbito deste. 6.
Assim, designe a Secretaria, audiência para a instrução do feito. 7.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
28/05/2024 16:20
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2024 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2024 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 17:02
Juntada de impugnação
-
16/05/2024 14:05
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 01:23
Decorrido prazo de MARISLEY ALVES em 14/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 21:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2024 09:39
Juntada de contestação
-
03/04/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2024 15:13
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2024 14:10, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
-
03/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:14
Juntada de Ata de audiência
-
19/03/2024 17:16
Juntada de petição intercorrente
-
01/03/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 09:46
Juntada de outras peças
-
26/02/2024 10:14
Juntada de apresentação de quesitos
-
26/02/2024 00:01
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
-
24/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
-
24/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
-
23/02/2024 12:57
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 14:10, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1003944-74.2023.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARISLEY ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO COUTO VILELA - GO39971 e IZANA CRISTINA TAVARES DUARTE COUTO - GO55010 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO - BA15664 DESPACHO Recebo a peça retro como emenda à inicial.
Fica designada audiência a ser realizada em conformidade com o disposto no art. 26 cc art. 16, ambos da Lei nº 12.153/2009 e art. 24 da Resolução Presi 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno do JEF), no dia 21/03/2023, às 14h10min, devendo a parte autora comparecer à audiência, acompanhada ou não por advogado(a) constituído(a).
Intime-se a parte autora da designação da audiência, que será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, bem como para informar endereço de e-mail cadastrado no aplicativo, no prazo de 02 (dois) dias.
O(a) advogado(a) tem que dispor de internet, aparelho com webcam, microfone e caixa de som, acoplados nos equipamentos ou neles instalados e endereço de e-mail.
Além disso, o(a) advogado(a) deverá: I - informar por petição no processo o seu número de telefonia móvel, bem como o seu endereço de e-mail e o da parte, caso ela possua; II – dispor de sala reservada, a fim de viabilizar a realização da audiência, ou utilizar a sala da OAB se houver tal disponibilidade; III - convocar a parte para comparecer ao seu escritório, ou nas dependências da OAB se houver tal disponibilidade, no dia e horário designados para realização da audiência, ou indicar o e-mail da parte autora, a fim de viabilizar a sua participação de onde ela estiver; IV – acessar o link da audiência enviado para o seu e-mail.
No caso de dúvida, deverá o(a) advogado(a) telefonar para o número 64-2102 - 2101.
Intimem-se.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
22/02/2024 09:18
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2024 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/02/2024 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/02/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2024 00:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 16:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 11:14
Juntada de manifestação
-
13/12/2023 10:20
Juntada de manifestação
-
06/12/2023 00:04
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1003944-74.2023.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARISLEY ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO COUTO VILELA - GO39971 e IZANA CRISTINA TAVARES DUARTE COUTO - GO55010 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Intimem-se as partes para manifestarem-se expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da inclusão dos autos no Juízo 100% digital ("trata-se de moderna modalidade de tramitação dos processos, nos quais não se exige a presença de partes, testemunhas e advogado no juízo, ou seja, todos os atos praticados são feitos virtualmente, inclusive a realização das audiências").
Na hipótese de revelia, considerando-se a inexistência de recusa expressa das partes, retifiquem-se os autos, incluindo-os no Juízo 100% digital.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial, apresentando os seguintes documentos: a) comprovante de endereço atual (até o máximo de 06 meses), em seu nome ou acompanhado de declaração do proprietário do imóvel, firmada sob as penas da lei, informando que a parte autora é domiciliada no referido endereço; b) declaração de hipossuficiência econômica, assinada à próprio punho.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
04/12/2023 15:05
Processo devolvido à Secretaria
-
04/12/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2023 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2023 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
-
29/11/2023 11:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/11/2023 11:44
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1041841-84.2023.4.01.0000
Erisdenes Barbosa Silva
Uniao Federal
Advogado: Danilo Fernandez Miranda
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/10/2023 09:21
Processo nº 1009600-67.2023.4.01.4200
Norterp Construcao e Terraplenagem LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Marco Antonio Bartholomew de Oliveira Ha...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/11/2023 17:26
Processo nº 1009600-67.2023.4.01.4200
Procuradoria da Fazenda Nacional
Norterp Construcao e Terraplenagem LTDA
Advogado: Renata de Oliveira Hadad
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2024 12:38
Processo nº 0008150-43.2016.4.01.0000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Antonio Jose dos Santos Lima
Advogado: Everaldo Sampaio Ferreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 14:19
Processo nº 0019450-65.2017.4.01.0000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Distribuidora de Carne Tia Sinha LTDA - ...
Advogado: Clotildes Fagundes Duarte
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 15:36