TRF1 - 1008169-95.2022.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1008169-95.2022.4.01.3500 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: ROSA MARIA DE SOUSA MAIA SENTENÇA SITUAÇÃO DO PROCESSO 1.
Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em desfavor de ROSA MARIA DE SOUSA MAIA, objetivando o recebimento de créditos oriundos de contrato(s) de serviços bancários de ns. 0000000219407401, 084782400000045490, 084782400000045814, 084782400000046977, 084782400000047515, 4782001000238246 e 4782195000238246. 2.
Narra, em apertada síntese, que a parte requerida utilizou e não pagou o limite de crédito pactuado, ensejando a rescisão contratual e o vencimento antecipado do débito, no valor total R$ 83.164,42 (oitenta e três mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), a ser atualizado até a data do efetivo pagamento. 3.
A parte requerida foi citada (ID 1565600887), não apresentou comprovante de pagamento e não opôs embargos à ação monitoria (ID 1943423167). 4. É o relatório.
Decido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 5.
Verifica-se que a presente ação monitória encontra-se devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo. 6.
Diante do decurso do prazo e do silêncio da parte demandada, reconheço sua REVELIA na forma do artigo 344 do CPC, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. 7.
Nesse quadro, e considerando também que não houve comprovação do pagamento da dívida pela parte requerida, é de se constituir, de pleno direito, o título executivo judicial. 8.
Ante o exposto: 9.
CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO JUDICIAL, nos termos do artigo 701, §2.º, do Código de Processo Civil. 10.
Fixo os honorários advocatícios da fase de conhecimento em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (artigo 701 do CPC). 11.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais. 12.
A publicação e o registro são automáticos no processo eletrônico.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 13.
A Secretaria da 9ª Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: 13.1.
INTIMAR as partes sobre o teor desta sentença, devendo a parte demandada ser intimada por meio do diário eletrônico; 13.2.
AGUARDAR o trânsito em julgado e, em caso positivo, RECLASSIFICAR o feito para cumprimento de sentença, com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo ativo; 13.3. ato contínuo, INTIMAR a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a respectiva execução, nos termos do artigo 524 do CPC; 13.4. não sendo requerida a execução, ARQUIVAR estes autos.
Goiânia (GO), data abaixo. - assinatura eletrônica - EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
22/09/2022 16:53
Juntada de Certidão
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30/08/2022 14:37
Juntada de Certidão
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27/08/2022 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2022 13:54
Juntada de manifestação
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07/07/2022 17:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/07/2022 23:59.
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27/06/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 08:51
Juntada de manifestação
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27/05/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 15:04
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2022 13:46
Juntada de Certidão
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04/05/2022 16:32
Juntada de Certidão
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26/04/2022 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2022 12:14
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 21:58
Conclusos para despacho
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04/03/2022 21:58
Juntada de Certidão
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25/02/2022 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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25/02/2022 12:44
Juntada de Informação de Prevenção
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23/02/2022 17:09
Recebido pelo Distribuidor
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23/02/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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