TRF1 - 1016118-64.2023.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 77
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21/05/2025 09:56
Juntada de contestação
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26/04/2025 14:00
Decorrido prazo de MARIA ALICE MENDES RIBEIRO BARROS em 25/04/2025 23:59.
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03/04/2025 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 00:47
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2025 00:47
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 00:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ALICE MENDES RIBEIRO BARROS - CPF: *57.***.*97-20 (AUTOR)
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03/04/2025 00:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:30
Juntada de manifestação
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17/12/2024 09:54
Juntada de Certidão
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17/12/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 18:47
Recebidos os autos
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28/11/2024 18:47
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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17/07/2024 14:45
Juntada de Informação
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04/07/2024 11:37
Juntada de contrarrazões
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06/06/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:11
Juntada de Certidão
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21/05/2024 10:55
Juntada de apelação
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29/04/2024 13:07
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2024 13:07
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2024 13:07
Indeferida a petição inicial
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22/04/2024 09:05
Conclusos para despacho
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27/03/2024 09:48
Juntada de emenda à inicial
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27/02/2024 14:42
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2024 14:42
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2024 14:42
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2024 12:35
Conclusos para despacho
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27/02/2024 12:35
Juntada de Certidão
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22/02/2024 12:16
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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22/02/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA ALICE MENDES RIBEIRO BARROS em 21/02/2024 23:59.
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01/02/2024 21:30
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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14/12/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 00:55
Decorrido prazo de MARIA ALICE MENDES RIBEIRO BARROS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:08
Publicado Decisão Terminativa em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1016118-64.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ALICE MENDES RIBEIRO BARROS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO TERMINATIVA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A parte demandante ajuizou ação idêntica perante a Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína (autos nº 1006452-73.2022.4.01.4300).
O processo precedente foi extinto sem resolução do mérito.
A presente ação é, portanto, mera reiteração de pedido deduzido na primeira demanda. 02. É da expressa dicção do Código de Processo Civil que: "Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda". 03.
Trata-se de competência funcional, de natureza absoluta, que não pode ser alterada por vontade da parte, uma vez que instituída exatamente para evitar manobras processuais destinadas a escolher o juízo, o que violaria o postulado do juiz natural.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido: (a) declarar a incompetência desta Vara Federal; (b) determinar o envio dos autos à Vara 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins.PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar apenas a parte demandante acerca desta decisão; (b) após a fluência do prazo para recurso ou renúncia a essa faculdade processual, cumprir imediatamente a presente decisão. 06.
Palmas, 18 de dezembro de 2023 Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
08/12/2023 20:16
Processo devolvido à Secretaria
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08/12/2023 20:16
Juntada de Certidão
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08/12/2023 20:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/12/2023 20:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/12/2023 20:16
Declarada incompetência
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04/12/2023 08:15
Conclusos para despacho
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04/12/2023 08:15
Juntada de Certidão
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01/12/2023 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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01/12/2023 17:55
Juntada de Informação de Prevenção
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01/12/2023 17:41
Recebido pelo Distribuidor
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01/12/2023 17:41
Juntada de Certidão
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01/12/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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