TRF1 - 1003614-31.2020.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1003614-31.2020.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILSON RUFINO DIAS JUNIOR EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 9 de dezembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1003614-31.2020.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILSON RUFINO DIAS JUNIOR EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA SENTENÇA: TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: pagar à parte autora, a título de adicional de periculosidade, correspondente a 10% (de por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo então ocupado pelo autor, no período de 05/06/2015 até que deixe de exercer função de fiscalização ambiental em ambientes externos, observada a prescrição quinquenal. 02.
As partes foram intimadas para manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença. 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos demonstram o cumprimento da obrigação estabelecida na sentença. 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não incidem ônus sucumbenciais no procedimento sumaríssimo (artigo 55 da Lei 9099/95).
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Esta sentença não sujeita a remessa necessária (Lei 10.259/01, artigo 13).
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo cumprimento integral da sentença (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 28 de outubro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1003614-31.2020.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXEQUENTE: WILSON RUFINO DIAS JUNIOR EXECUTADO: EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Foi expedida requisição de pagamento. 02.
O processo deve ser suspenso aguardando o cumprimento da requisição de pagamento porquanto inexistente qualquer outra providência a ser adotada nesta instância (artigo 313, VI, do CPC)(.
CONCLUSÃO 03.
Ante o exposto, decido determinar a suspensão do processo até o cumprimento da requisição de pagamento (artigo 313, VI, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (c) suspender a tramitação do processo até o cumprimento da requisição de pagamento ou até data abaixo fixada, o que o ocorrer primeiro; TERMO FINAL DA SUSPENSÃO: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR: 10/08/2024; (d) após o decurso do prazo, juntar extrato da tramitação da requisição de pagamento; (e) em seguida, fazer conclusão dos autos. 05.
Palmas, 21 de junho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
01/03/2023 22:26
Juntada de Certidão
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01/03/2023 22:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 22:26
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 09:10
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2022 15:22
Juntada de Certidão
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07/12/2022 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 11:06
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2022 01:08
Decorrido prazo de WILSON RUFINO DIAS JUNIOR em 27/09/2022 23:59.
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19/09/2022 11:38
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2022 11:38
Juntada de Certidão
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19/09/2022 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2022 19:34
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 11:50
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2022 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 18:53
Juntada de manifestação
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18/05/2022 19:02
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 15:36
Conclusos para despacho
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25/04/2022 13:38
Recebidos os autos
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25/04/2022 13:38
Juntada de vistos em inspeção
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08/05/2021 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO para Turma Recursal
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03/05/2021 13:00
Juntada de Informação
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19/04/2021 20:01
Juntada de contrarrazões
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07/04/2021 16:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/04/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
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30/03/2021 20:44
Juntada de recurso inominado
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27/03/2021 00:58
Decorrido prazo de WILSON RUFINO DIAS JUNIOR em 26/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 11:32
Juntada de Certidão
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10/03/2021 11:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2021 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/12/2020 14:08
Conclusos para julgamento
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30/11/2020 18:07
Juntada de Petição intercorrente
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24/10/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2020 15:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/10/2020 14:09
Conclusos para julgamento
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06/10/2020 17:46
Juntada de réplica
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03/09/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 00:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/08/2020 16:08
Conclusos para julgamento
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03/08/2020 11:33
Juntada de Contestação
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15/06/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 05:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2020 16:23
Conclusos para despacho
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10/06/2020 14:01
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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10/06/2020 14:01
Juntada de Informação de Prevenção.
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05/06/2020 18:03
Recebido pelo Distribuidor
-
05/06/2020 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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