TRF1 - 1016161-98.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1016161-98.2023.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BRENO HIGOR AQUINO DE CARVALHO PORTILHO IMPETRADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS - UFNT, DIRETORA DO INSTITUTO VERBENA/UFG, COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS - UFNT PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1016161-98.2023.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: BRENO HIGOR AQUINO DE CARVALHO PORTILHO Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: IMPETRADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS - UFNT, DIRETORA DO INSTITUTO VERBENA/UFG, COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS - UFNT O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2073243184) ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1016161-98.2023.4.01.4300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: BRENO HIGOR AQUINO DE CARVALHO PORTILHO Advogado do(a) IMPETRANTE: GISLAINE SILVA FREITAS CARVALHO - TO9183 IMPETRADO: coordenadora de gestão de pessoas da UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS - UFNT e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL -
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1016161-98.2023.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BRENO HIGOR AQUINO DE CARVALHO PORTILHO IMPETRADO: COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS - UFNT, DIRETORA DO INSTITUTO VERBENA/UFG, UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS - UFNT CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na presente relação processual, com as partes acima identificadas, o(a) impetrante desistiu da ação. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 03.
A revogação da demanda é uma das formas de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). 04.
A desistência do mandado de segurança, mesmo após a sentença, não se submete à anuência da autoridade coatora ou da respectiva entidade pública porquanto trata-se de direito potestativo do impetrante.
Nesse sentido: STF, REsp com RG nº 669.367. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 05.
Não são devidos ônus sucumbenciais (Lei 12.016/09, artigo 25).
REMESSA NECESSÁRIA 06.
Esta sentença não está sujeita a remessa necessária porque não sucumbiu entidade pública.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, decreto a extinção do presente processo sem resolução do mérito, com fundamento o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 7 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
04/12/2023 14:23
Recebido pelo Distribuidor
-
04/12/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007719-17.2021.4.01.4300
Marcelo Maciel Feliciano Fernandes
Uniao Federal
Advogado: Diego Arthur Igarashi Sanchez
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/11/2023 20:28
Processo nº 1007719-17.2021.4.01.4300
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Marcelo Maciel Feliciano Fernandes
Advogado: Diego Arthur Igarashi Sanchez
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/11/2022 09:52
Processo nº 1000356-19.2023.4.01.3100
Iraneide do Socorro Rabelo de Souza Negr...
Uniao Federal
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2025 08:45
Processo nº 0006004-08.2011.4.01.3200
Procuradoria da Fundacao Habitacional Do...
Ozelnis Imaculado Moreira da Silva
Advogado: Erik Franklin Bezerra
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/08/2023 13:50
Processo nº 1015981-82.2023.4.01.4300
Marcelo Nogueira Cardoso
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo Cardoso Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/11/2023 00:15