TRF1 - 1037171-03.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1037171-03.2023.4.01.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) - PJe Processo referência: 0001918-43.2016.4.01.3903 SUSCITANTE: Juizo Federal da 9ª Vara da Seção Judiciaria do Para - PA SUSCITADO: JUIZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE ALTAMIRA - PA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA LEILA GONCALVES DE BESSA - CPF: *05.***.*02-68 RED WOOD COMERCIO DE MADEIRA E TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-87 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO FISCAL.
ALTERAÇÃO DO DOMICÍLIO DO EXECUTADO.
MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A partir do Enunciado n. 33 da Súmula do STJ (“A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício"), vem firmando-se a compreensão no sentido de que, ajuizada a demanda em dado juízo federal/estadual, o só fato de os devedores ou responsabilizados ostentarem - clara ou possivelmente - domicílio/residência em município sob outra jurisdição, não autoriza a declinação da competência de ofício. 2.
Impossível a modificação da competência de ofício devido à alteração superveniente do polo passivo da execução fiscal, decorrente do redirecionamento da execução ao sócio-administrador, com domicílio abrangido por outra Seção Judiciária, haja vista tratar-se de incompetência de natureza relativa.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Altamira - PA, o suscitado.
ACÓRDÃO Decide a Quarta Seção, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar a competência do Juízo Federal suscitado, nos termos do voto do Relator.
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator -
14/09/2023 16:02
Recebido pelo Distribuidor
-
14/09/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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