TRF1 - 1054936-24.2023.4.01.3900
1ª instância - 12ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA 1054936-24.2023.4.01.3900 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAIZA QUARESMA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO B) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Foi proposta transação pela parte ré cujos termos foram aceitos pela parte postulante, consoante petição retro.
Tendo as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, b, do CPC, o processo deve ser extinto na hipótese de haver transação entre as partes.
Desta feita, homologo o acordo firmado pelas partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, conforme os parâmetros para a concessão a seguir: BENEFÍCIO SALÁRIO-MATERNIDADE - SEGURADO ESPECIAL NOME DA PARTE AUTORA / CPF MAIZA QUARESMA DA SILVA (*30.***.*75-59) DIB (data de início do benefício) DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA LORENA DA SILVA LIMA 17/05/2022 COMPOSIÇÃO DOS VALORES ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) EXERCÍCIO ATUAL (B) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS (A+B) R$ 5.500,00 ---------- R$ 5.500,00 04 PARCELAS ----------- - ATRASADOS O valor total do acordo acima indicado, corresponde aproximadamente a 100% dos valores devidos, sem a inclusão de 13º salário proporcional, a serem pagos por meio de RPV (requisição de pequeno valor), abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno.
Transitada em julgado nesta data.
Havendo atrasados, expeça-se RPV, com tramitação prioritária na Secretaria da Vara.
Deixo de dar vista às partes do ofício requisitório, quer porque os critérios dos cálculos já estão fixados na sentença, quer pela natureza administrativa dessa fase de pagamento.
Com a migração, arquivem-se os autos, com baixa no registro processual.
Registre-se.
Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) Rodrigo Gasiglia de Souza Juiz Federal -
17/10/2023 20:57
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2023 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002444-32.2021.4.01.3704
Ana Livia da Silva Costa
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Rodrigo Passarinho Devesa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2022 15:08
Processo nº 1001082-94.2023.4.01.3907
Edileide Vieira Monteiro
Uniao Federal
Advogado: Tamia Cristina Castro de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/03/2023 22:02
Processo nº 1001082-94.2023.4.01.3907
Edileide Vieira Monteiro
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Tamia Cristina Castro de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/11/2023 15:28
Processo nº 1099152-88.2023.4.01.3700
Mileny Correa Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Julia Barros de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/12/2023 16:56
Processo nº 1039339-65.2020.4.01.3400
Sebastiao Elias dos Santos
Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Claudia de Souza Miranda Lino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/07/2020 18:46