TRF1 - 1005304-45.2022.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1005304-45.2022.4.01.4100 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: JOSE WIRLES COSTA VARAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO SAVIO ARAUJO DE FIGUEIREDO - RO1534 e MOACYR RODRIGUES PONTES NETTO - RO4149 POLO PASSIVO: ANDRE DA SILVA CARNEIRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS - RO5769 e CARLOS GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA - RO7486 D E C I S Ã O Ratificada a pretensão de ingresso no feito tão somente na condição de intervenção anômala pelo INCRA e por conseguinte também pela União, RETIFIQUE-SE o cadastro processual para excluir a União do polo passivo, mantendo a mesma e o INCRA na condição por eles demandada (intervenção anômala), e cumpra-se a decisão ID 2124573614, restituindo-se o feito ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim, então competente para o julgamento da causa possessória entre os particulares.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1005304-45.2022.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista ao INCRA, em vista do decurso do prazo solicitado Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) servidor -
17/11/2022 16:26
Juntada de petição intercorrente
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09/11/2022 09:49
Conclusos para decisão
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09/11/2022 09:49
Juntada de Certidão
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05/08/2022 08:18
Decorrido prazo de AVENILSON ANTUNES SEVERINO em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 08:18
Decorrido prazo de GEMINIANO MENDES BARRETO NETO em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 08:18
Decorrido prazo de ADILSON BASILIO DE OLIVEIRA em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 08:18
Decorrido prazo de ALUIZIO FIDELES DA SILVA em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 08:18
Decorrido prazo de ADAO ALVES DE OLIVEIRA em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 08:18
Decorrido prazo de ALAILSON MARQUES GOMES em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 08:18
Decorrido prazo de VALMICLEY VIERA DE BRITO em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 08:18
Decorrido prazo de JOAO SEVERINO em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 08:18
Decorrido prazo de NIVERINA RODRIGUES DA COSTA em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 08:18
Decorrido prazo de WALDETE SANTOS DE AMORIM em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 08:18
Decorrido prazo de LINDOMAR RAMOS em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 08:18
Decorrido prazo de LUCIANO BARROSO DE ALMEIDA em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 08:18
Decorrido prazo de EDIVALDO ALMEIDA DO NASCIMENTO em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 08:18
Decorrido prazo de IVANILDA BASILIO DE OLIVEIRA em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 08:18
Decorrido prazo de VALDECIR LUIZ GRANDO em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 08:18
Decorrido prazo de DANIEL DEOSDATO NASCIMENTO em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 08:18
Decorrido prazo de NADIR APARISSO MARQUES em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 08:17
Decorrido prazo de ADAIR ALVES DE OLIVEIRA em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 08:17
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA CARNEIRO em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 08:17
Decorrido prazo de AILTON BASILIO DE OLIVEIRA em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 08:17
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO FILHO em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 08:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS MERCADO em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 08:17
Decorrido prazo de ADAO DA SILVA MOREIRA em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 08:16
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA DA COSTA em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 08:16
Decorrido prazo de ALZIRA ELIAS BARROS RODRIGUES em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 08:16
Decorrido prazo de VANDERLEI LIMA DAS CHAGAS em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 02:30
Decorrido prazo de VALDETE VIEIRA DE BRITO em 04/08/2022 23:59.
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04/08/2022 09:51
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2022 14:55
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2022 16:35
Juntada de petição intercorrente
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27/07/2022 17:35
Juntada de manifestação
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26/07/2022 12:12
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2022 19:00
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2022 19:00
Juntada de Certidão
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04/07/2022 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2022 19:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/07/2022 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2022 13:43
Conclusos para despacho
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18/04/2022 15:50
Juntada de informação de prevenção negativa
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18/04/2022 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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18/04/2022 15:38
Juntada de Informação de Prevenção
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18/04/2022 15:28
Recebido pelo Distribuidor
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18/04/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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