TRF1 - 1062725-13.2023.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 16:34
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 16:34
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Estadual de Goiás
-
11/02/2025 18:48
Juntada de termo
-
11/02/2025 18:45
Juntada de termo
-
29/01/2025 17:20
Juntada de termo
-
11/12/2024 17:00
Juntada de substabelecimento
-
30/10/2024 00:03
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:04
Decorrido prazo de SILVANO FRANCO DE GOUVEIA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:04
Decorrido prazo de ANTONIO BANDEIRA MORAIS em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:04
Decorrido prazo de WALDETE PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:04
Decorrido prazo de TEREZINHA LUCIA DE RESENDE em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:04
Decorrido prazo de THAIS SANTOS E SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:04
Decorrido prazo de OTAVIO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:04
Decorrido prazo de OLINTINO PEREIRA DE FREITAS em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:03
Decorrido prazo de SHIGEYUKI WADA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:03
Decorrido prazo de MARIA DA PURIFICACAO LIRA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:03
Decorrido prazo de VALDINAR MARQUES FE em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:03
Decorrido prazo de PEDRO PRIMO ALVES em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:03
Decorrido prazo de SEBASTIANA GRIPINA DE MELO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:03
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA DA COSTA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 01:42
Decorrido prazo de RUBENS MAXIMO DA COSTA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 01:40
Decorrido prazo de MEIRY DE PAULA SANTOS em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 01:38
Decorrido prazo de ULISSES FERNANDES DA CUNHA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 01:37
Decorrido prazo de ROSENI BISPO DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 01:33
Decorrido prazo de VANJA DE FATIMA RODRIGUES CIPRIANO em 04/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:52
Decorrido prazo de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS em 30/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:52
Juntada de manifestação
-
27/08/2024 00:01
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1062725-13.2023.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SHIGEYUKI WADA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOVERTON FERREIRA DA SILVA - GO11187 e RICARDO BIANCHINI MELLO - SC14045 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros DECISÃO 1.
SHIGEYUKI WADA e OUTROS ajuizaram a presente ação, em desfavor da COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, visando, em síntese, o pagamento do valor necessário ao conserto de danos em suas casas. 2.
A decisão de ID 1946769664 (p. 478/507), reconheceu a competência da Justiça Federal. 3.
O despacho de ID 1971217665 determinou a manifestação das partes sobre a competência funcional do Juízo Estadual para processar e julgar o cumprimento da sentença que prolatou. 4.
A UNIÃO registrou o seu desinteresse em participar da demanda (ID 1985760179). 5.
A CAIXA requereu o seu ingresso nos autos na condição de assistente simples (ID 2031371171). 6.
A parte autora apresentou petição de ID 2128434852 e cópia da decisão do AI N. 5323844- 86.2023.8.09.0000 que deu provimento ao referido recurso nos seguintes termos: “CONHEÇO do AGRAVO INTERNO e DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão objurgada a fim de determinar, em atenção às orientações firmadas no julgamento do Tema 1011 do STF, que o processo originário (n. 0244051-50.2011.8.09.0051) continue tramitando na Justiça Estadual”.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 7.
Diante da decisão no AI N. 5323844- 86.2023.8.09.0000 que determinou, em atenção às orientações firmadas no julgamento do Tema 1011 do STF, que o processo originário(n. 0244051-50.2011.8.09.0051), “continue tramitando na Justiça Estadual”, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo para apreciar o feito e DECLINO da competência em favor da Justiça Estadual (Comarca de Goiânia).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 8.
A Secretaria da 9ª Vara Federal deverá: 8.1.
INTIMAR as partes, cadastrando-se o prazo de 15 (quinze) dias; 8.2.
REMETER, os autos à Justiça Estadual independentemente do transcurso do prazo para interposição de eventual recurso.
Goiânia/GO, data da assinatura. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
23/08/2024 10:29
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2024 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/08/2024 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/08/2024 10:29
Declarada incompetência
-
21/05/2024 14:21
Juntada de petição intercorrente
-
22/04/2024 23:27
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 00:03
Decorrido prazo de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:15
Juntada de termo
-
15/02/2024 02:18
Decorrido prazo de WALDETE PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO BANDEIRA MORAIS em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:18
Decorrido prazo de SHIGEYUKI WADA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:18
Decorrido prazo de TEREZINHA LUCIA DE RESENDE em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ULISSES FERNANDES DA CUNHA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:17
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA DA COSTA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MEIRY DE PAULA SANTOS em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:17
Decorrido prazo de RUBENS MAXIMO DA COSTA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:16
Decorrido prazo de SILVANO FRANCO DE GOUVEIA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DA PURIFICACAO LIRA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ROSENI BISPO DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:16
Decorrido prazo de PEDRO PRIMO ALVES em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:52
Decorrido prazo de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:04
Decorrido prazo de OLINTINO PEREIRA DE FREITAS em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:04
Decorrido prazo de VANJA DE FATIMA RODRIGUES CIPRIANO em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:04
Decorrido prazo de OTAVIO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:04
Decorrido prazo de VALDINAR MARQUES FE em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 00:04
Decorrido prazo de SEBASTIANA GRIPINA DE MELO em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 00:04
Decorrido prazo de THAIS SANTOS E SILVA em 14/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:43
Juntada de manifestação
-
23/01/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
15/01/2024 14:28
Juntada de termo
-
10/01/2024 20:53
Juntada de petição intercorrente
-
20/12/2023 15:06
Juntada de petição intercorrente
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1062725-13.2023.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SHIGEYUKI WADA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOVERTON FERREIRA DA SILVA - GO11187 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros DESPACHO 1.
Intimem-se as partes sobre a chegada dos autos nesta Justiça Federal e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se, especificamente, sobre: a) competência funcional do Juízo Estadual para processar e julgar o cumprimento da sentença que prolatou; b) (des) necessidade de propositura de ação rescisória para rescindir o decisum executado em razão de suposta incompetência absoluta; c) competência da Justiça Federal para processual e julgar a demanda. 2.
Após a manifestação das partes ou decorrido o prazo assinalado, CONCLUIR para decisão/sentença.
Goiânia/GO, 19 de dezembro de 2023. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
19/12/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 09:26
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2023 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/12/2023 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/12/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJGO
-
05/12/2023 15:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/12/2023 19:02
Recebido pelo Distribuidor
-
04/12/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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