TRF1 - 0000545-05.2019.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 0000545-05.2019.4.01.3601 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) POLO ATIVO: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO - 07 CR PMMT POLO PASSIVO:JUSTICA PUBLICA DECISÃO O presente procedimento foi aberto para tratar sobre uso de bem (veículo TOYOTA HILUX, BRANCA, ANO 2018, PLACA QCR 3214) requerido pelo 7º Comando Regional da Polícia Militar de Mato Grosso.
Em certidão de ID 1965835152 sobreveio informações de que a sentença que determinou o perdimento do referido veículo em favor da União transitou em julgado.
Instada a manifestar sobre a possibilidade de manutenção do uso do veículo pelo 7º Comando Regional da Polícia Militar de Mato Grosso, a União mostrou-se contrária à continuação do uso pelo Órgão Policial, aduzindo que eventual requerimento neste sentido poderá ser feito pelas vias administrativas.
Em parecer de ID 2000972159 o Ministério Público Federal manifestou-se pela concretização do perdimento do veículo em favor da União, nos moldes do prolatado em sentença. É o breve relatório.
Decido.
De fato, verifico que a sentença que determinou o perdimento do veículo TOYOTA HILUX, BRANCA, ANO 2018, PLACA QCR 3214, já transitou em julgado (conforme Certidão de ID 1965835181), sendo o bem, portanto, propriedade definitiva da União.
Desse modo, verifico que a SENAD atua como instrumento da União para tratar de bens perdidos por força de sentenças criminais transitadas em julgado (definitivas) tanto de processos relacionado ao crime de tráfico de drogas como de outros crimes, como apontado nos pontos 3.3.3 e 3.5.16, alínea "c", do Manual de Orientação para Avaliação e Alienação Cautelar e Definitiva de Bens, elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e aprovado pela Portaria da SENAD nº 11, de 03/07/2019.
Ainda de acordo com o referido Manual, compete também aos serviços da SENAD a destinação dos valores arrecadados com as alienações dos bens perdidos, como previsto no Anexo X, ponto 1.3.8.
Ademais, conforme informando pela União, é possível que a Polícia Militar de Mato Grosso pleiteie a doação do veículo em uso por meio de procedimento administrativo, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme Portaria SENAD/MJSP Nº 124 de 28/11/2022.
Ante o exposto, DETERMINO que a alienação definitiva do bem (TOYOTA HILUX, BRANCA, ANO 2018, PLACA QCR 3214) seja conduzida pela SENAD, que fica encarregada, também, da venda direta e reavaliação, se for necessário, nos termos do Anexo X do Manual de Orientação para Avaliação e Alienação Cautelar e Definitiva de Bens.
Deverá a SENAD informar este Juízo a destinação do bem assim que concluída a alienação, juntando aos autos cópia integral do procedimento administrativo.
Intime-se a SENAD, via peticionamento eletrônico no SEI do Ministério da Justiça, acerca da presente decisão, informando-a que se trata de crime de drogas, encaminhando-lhe os documentos necessários, inclusive sentença (ID 1965835159), certidão de trânsito em julgado (ID 1965835181) e Acórdão (1965835180).
Realizados os procedimentos acima, arquive-se o feito com a ressalva de que, havendo alguma demanda da SENAD, seja providenciado o desarquivamento e conclusão para análise.
Oficie-se o 7º Comando Regional da Polícia Militar de Mato Grosso para que tome ciência da presente decisão e para que entregue, quando solicitado, o veículo à SENAD.
Ciência ao MPF e à União. (datado e assinado digitalmente, conforme certificação abaixo) TAINARA LEÃO MARQUES LEAL Juíza Federal -
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 0000545-05.2019.4.01.3601 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) POLO ATIVO: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO - 07 CR PMMT POLO PASSIVO:JUSTICA PUBLICA DESPACHO Considerando que o veículo TOYOTA HILUX, BRANCA, ANO 2018, PLACA QCR 3214, encontra-se em uso pelo 7º Comando Regional da Polícia Militar de Mato Grosso, atendendo ao interesse social, e que a sentença determinou seu perdimento em favor da União, intime-se a União para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe se concorda ou não com sua doação ao Órgão Militar em questão. (datado e assinado digitalmente, conforme certificação abaixo) TAINARA LEÃO MARQUES LEAL Juíza Federal -
18/10/2022 13:55
Conclusos para despacho
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18/10/2022 13:08
Juntada de Certidão
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17/10/2022 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2022 14:59
Juntada de Certidão
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15/09/2022 18:04
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2022 15:11
Juntada de Certidão
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15/09/2022 12:09
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2022 12:09
Juntada de Certidão
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15/09/2022 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2022 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2022 13:13
Juntada de Certidão
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31/08/2022 18:31
Conclusos para decisão
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31/08/2022 18:22
Juntada de manifestação
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29/08/2022 21:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2022 21:47
Juntada de documentos diversos
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22/08/2022 11:52
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2022 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2022 16:07
Juntada de Certidão
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04/08/2022 17:31
Juntada de Certidão
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04/08/2022 16:57
Expedição de Carta precatória.
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28/07/2022 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 16:23
Juntada de Certidão
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10/06/2022 16:38
Juntada de Certidão
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09/06/2022 16:39
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2022 15:58
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2022 15:58
Juntada de Certidão
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09/06/2022 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 15:37
Juntada de manifestação
-
27/05/2022 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 15:44
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2022 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2022 11:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/01/2021 09:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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09/10/2020 17:52
Juntada de Petição intercorrente
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09/10/2020 15:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/10/2020 15:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/10/2020 15:31
Juntada de documentos diversos
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30/09/2020 16:26
Processo suspenso ou sobrestado
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30/09/2020 16:16
Juntada de Certidão
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30/09/2020 15:10
Juntada de Petição intercorrente
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29/09/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 16:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/09/2020 16:27
Proferida decisão interlocutória
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14/08/2020 00:15
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 10:33
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
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14/07/2020 14:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/07/2020 14:56
Juntada de documentos diversos
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06/07/2020 16:00
Juntada de Certidão
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09/06/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 17:42
Juntada de Certidão de processo migrado
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29/05/2020 17:42
Juntada de volume
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29/05/2020 16:39
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
29/05/2020 16:39
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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29/05/2020 16:38
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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29/05/2020 16:38
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/03/2020 15:22
PARECER MPF: APRESENTADO
-
20/02/2020 12:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/02/2020 13:25
CARGA: RETIRADOS MPF
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12/02/2020 17:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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12/02/2020 17:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/09/2019 13:11
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - POR 6 MESES - ATÉ 29/01/2020
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05/09/2019 13:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/08/2019 17:49
Conclusos para despacho
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15/08/2019 12:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/08/2019 15:47
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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31/07/2019 10:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/07/2019 10:37
CARGA: RETIRADOS MPF
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29/07/2019 13:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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24/07/2019 13:45
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/07/2019 16:11
Conclusos para decisão
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23/07/2019 16:11
PARECER MPF: APRESENTADO
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22/07/2019 10:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/07/2019 14:32
CARGA: RETIRADOS MPF
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11/07/2019 14:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/07/2019 13:13
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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