TRF1 - 1096814-80.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:27
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 20:08
Juntada de pedido de desbloqueio penhora online/sisbajud
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16/07/2025 19:19
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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23/06/2025 14:47
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 14:12
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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30/05/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:31
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DOS SANTOS SILVA em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:46
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 09:46
Juntada de Certidão
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14/05/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 09:46
Julgado procedente em parte o pedido
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14/05/2025 09:46
Concedida a gratuidade da justiça a M. E. D. S. S. - CPF: *04.***.*92-20 (AUTOR) e ROSILDA DOS SANTOS - CPF: *81.***.*20-91 (REPRESENTANTE)
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19/08/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 19:28
Juntada de parecer
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27/06/2024 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 22:28
Juntada de procuração
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26/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
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26/06/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:38
Juntada de petição intercorrente
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17/04/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2024 23:59.
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13/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
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11/03/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
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01/03/2024 18:59
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2024 15:05
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:50
Juntada de laudo pericial
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23/02/2024 09:54
Juntada de Certidão
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19/12/2023 23:15
Juntada de contestação
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15/12/2023 19:52
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2023 00:02
Publicado Ato ordinatório em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1096814-80.2023.4.01.3300 REPRESENTANTE: ROSILDA DOS SANTOS AUTOR: M.
E.
D.
S.
S.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
12/12/2023 11:49
Juntada de Certidão
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12/12/2023 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2023 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 11:48
Perícia agendada
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28/11/2023 16:48
Juntada de Certidão
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28/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
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28/11/2023 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/11/2023 14:17
Juntada de Informação de Prevenção
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20/11/2023 09:24
Recebido pelo Distribuidor
-
20/11/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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