TRF1 - 1106168-23.2023.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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15/04/2025 16:02
Juntada de Informação
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12/04/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 10:40
Juntada de recurso inominado
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30/01/2025 18:26
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 18:26
Juntada de Certidão
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30/01/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 18:26
Concedida a gratuidade da justiça a DEIDE RIBEIRO DE MORAES - CPF: *76.***.*13-91 (AUTOR)
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30/01/2025 18:26
Julgado improcedente o pedido
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01/10/2024 11:37
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 17:50
Juntada de petição intercorrente
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20/08/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:01
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 16:00, 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF.
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15/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 12:10
Juntada de Certidão
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15/08/2024 10:00
Juntada de petição intercorrente
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14/08/2024 16:47
Juntada de Ata de audiência
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02/07/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 11:45
Juntada de Certidão
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02/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:45
Juntada de Certidão
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02/07/2024 11:44
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 16:00, AUDIÊNCIA PRESENCIAL DR. JOSÉ MÁRCIO - QUARTA (8) 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF .
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23/04/2024 11:09
Processo devolvido à Secretaria
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23/04/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:52
Conclusos para despacho
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29/02/2024 08:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:21
Decorrido prazo de DEIDE RIBEIRO DE MORAES em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 00:04
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1106168-23.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DEIDE RIBEIRO DE MORAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADALBERTO BARBOSA MARQUES VERAS - DF24667 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora formula pedido de tutela de urgência, objetivando a concessão do benefício de pensão por morte, na condição de companheiro de Divina Correia Guimarães, ocorrido em 17/07/2023.
Entendo ser inviável a concessão de qualquer das medidas provisórias de urgência previstas no CPC, diante da existência de norma expressa na Lei 10.259/01, qual seja, o seu art. 4º, segundo o qual “o Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação”.
Assim, é nesses termos que analiso o pedido da parte autora.
O direito alegado somente poderá ser demonstrado após regular dilação probatória, em razão da necessidade de comprovação da união estável alegada na inicial.
De se ressaltar que o óbito do instituidor ocorreu antes da edição da Lei nº 13.846/2019, que inclui o § 5º ao artigo 16 da Lei nº 8.213/91 e passou a exigir início de prova material da união estável contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito.
Contudo, em caso semelhante, o TRF/1ª Região decidiu que “Em nenhum momento a legislação previdenciária impôs restrições à comprovação da união estável entre o homem e a mulher mediante início de prova material; pelo contrário, deixou ao arbítrio do julgador a análise de todas as provas legais que pudessem formar a sua convicção acerca da existência da vida em comum entre os companheiros.(...)" (in STJ - REsp: 778384 GO 2005/0145237-0, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 17/08/2006, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 18/09/2006 p. 357), ensejando, pois, dilação probatória, incabível em sede de cognição sumária” (AG 0007632-87.2015.4.01.0000, rel.
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA, e-DJF1 01/04/2019).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido cautelar.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Cite-se o INSS para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, ou oferecer proposta de acordo.
Após, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, intimando-se as partes.
Intimem-se.
Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
11/12/2023 14:10
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2023 14:10
Juntada de Certidão
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11/12/2023 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2023 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2023 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a DEIDE RIBEIRO DE MORAES - CPF: *76.***.*13-91 (AUTOR)
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11/12/2023 14:10
Não Concedida a Medida Liminar
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29/11/2023 14:14
Conclusos para decisão
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04/11/2023 08:57
Juntada de dossiê - prevjud
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04/11/2023 08:57
Juntada de dossiê - prevjud
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04/11/2023 08:57
Juntada de dossiê - prevjud
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04/11/2023 08:57
Juntada de dossiê - prevjud
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03/11/2023 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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03/11/2023 08:14
Juntada de Informação de Prevenção
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31/10/2023 18:51
Recebido pelo Distribuidor
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31/10/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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