TRF1 - 1005816-33.2023.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1005816-33.2023.4.01.3505 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REU: MURILO CAMARA CAMILO, HELLEN KLERIA DE SOUZA CAMARA INTIMANDO(S): AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REU: MURILO CAMARA CAMILO, HELLEN KLERIA DE SOUZA CAMARA FINALIDADE: Intimar as partes para requererem o que entendem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Tocantins, nº 17, Qd. 07, Lt.16, Centro, URUAçU - GO - CEP: 76400-000,Telefone: (62) 3357-1070, e-mail: [email protected] Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
URUAÇU, 25 de outubro de 2024 (assinado digitalmente) Secretaria da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO -
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1005816-33.2023.4.01.3505 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REU: MURILO CAMARA CAMILO, HELLEN KLERIA DE SOUZA CAMARA FINALIDADE: Intimação das partes acerca da Sentença proferida nos autos.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais SEDE DO JUÍZO: Av.
Tocantins, nº 17, Qd. 07, Lt.16, Centro, URUAçU - GO - CEP: 76400-000,Telefone: (62) 3357-1070, e-mail: [email protected] Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
URUAÇU, na data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) SECRETARIA -
12/12/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO Processo nº 1005816-33.2023.4.01.3505 AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REU: MURILO CAMARA CAMILO, HELLEN KLERIA DE SOUZA CAMARA EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS (com prazo de 10 dias) O(A) DOUTOR(A) BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO, JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE URUAÇU, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos da AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA Nº 1005816-33.2023.4.01.3505, em que são partes expropriante: AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A e como expropriados: REU: MURILO CAMARA CAMILO, HELLEN KLERIA DE SOUZA CAMARA, na posse da área de 10,5137 ha e respectivas benfeitorias, constituída por uma gleba de terra a ser destacada da Fazenda Morada do Nelore, km 153+504,35 ao 154+209,51, imóvel situado na área de interesse do EF-354 – Ferrovia de Integração Centro Oeste – FICO localizado no município de Nova Crixás/GO, registrado no CRI de Nova Crixás/GO sob o nº 7.870.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 23102715594817200001864568366 CTD 172 final Inicial 23102716032133500001864589339 02 Certidão do Imóvel CTD 172 Documento Comprobatório 23102716033562900001864589342 03 Carta de apresentação do projeto CTD 172 Documento Comprobatório 23102716033562900001864589344 04 Proposta de indenização amigável CTD 172 Documento Comprobatório 23102716033562900001864589345 05 Contraproposta CTD 172 Documento Comprobatório 23102716033562900001864589346 01 Atos Constitutivos e Procuração atualizados Procuração 23102716033562900001864589341 13.
MURILO CÂMARA CAMILO Comprovante Comprovante de recolhimento de custas 23102716033563000001864589361 06 Laudo de Avaliação CTD 172 Documento Comprobatório 23102716033563000001864589348 07 Memorial descritivo CTD172 Documento Comprobatório 23102716033563000001864589349 08 Plantas do Imóvel CTD172 Documento Comprobatório 23102716033563000001864589351 09 Parecer da comissão CTD 172 Documento Comprobatório 23102716033563000001864589352 11 DUP CTD 172 Documento Comprobatório 23102716033563000001864589354 12.
MURILO CÂMARA CAMILO Boleto Guia de Recolhimento da União - GRU 23102716033563000001864589355 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 23103115110236200001870016848 Certidão Certidão 23103116100629500001870281866 Decisão Decisão 23111317075301600001890314834 Decisão Decisão 23111317075301600001890314834 Certidão Certidão 23111409235986700001891150376 juntada de comprovante de deposito Petição intercorrente 23111415132959900001892323872 1005816-33.2023.4.01.3505 - juntada do comprovante de desposito da indenização Petição intercorrente 23111415143608000001892337829 4._Comprovante_deposito_judicial___CTD_172___R__247.625_00 Documento Comprobatório 23111415144863400001892337834 Decisão Decisão 23112811573775800001914765852 Citação e intimação Citação e intimação 23112912463534700001917625859 Citação e intimação Citação e intimação 23112912463534700001917625859 Intimação Intimação 23113016040458700001920630870 Ato ordinatório Ato ordinatório 23113016534292800001920795376 Petição intercorrente Petição intercorrente 23120119181624500001923174370 Ato ordinatório Ato ordinatório 23120416421537400001925903342 Certidão Certidão 23120418052341900001926153849 Audiência Manifestação 23120422383285500001926476842 E-mail - audiência Manifestação 23120422390546600001926476843 Procuração Procuração/Habilitação 23120616315804700001930826339 Procuração Procuração 23120616491171400001930826360 Certidão Certidão 23120714273919100001932754374 com acordo Ata de audiência 23120714332057000001932767852 Petição intercorrente Petição intercorrente 23120717051682000001933461829 Documentos Documentos Diversos 23120717363723700001933461833 O presente EDITAL é expedido em cumprimento ao determinado no artigo 34 do Decreto Lei 3.365/1941, com prazo de DEZ(10) dias, para conhecimento dos interessados e eventual impugnação de terceiros.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei e afixado na sede deste juízo, no lugar público e de costume. .
Uruaçu/GO, 11 de dezembro de 2023.
SEDE DO JUÍZO: Subseção Judiciária de Uruaçu/GO, av.
Tocantins, Qd. 07, Lt. 16, Centro, Uruaçu/GO, CEP nº 76.400-000, tel. : (62) 3766-0001.
E-mail: [email protected].
Publique-se. (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal -
30/10/2023 22:56
Recebido pelo Distribuidor
-
30/10/2023 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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