TRF1 - 1048873-80.2023.4.01.3900
1ª instância - 12ª Belem
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA 1048873-80.2023.4.01.3900 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECLEIA DE SOUZA CALDEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO B) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Foi proposta transação pela parte ré cujos termos foram aceitos pela parte postulante, consoante petição retro.
Tendo as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, b, do CPC, o processo deve ser extinto na hipótese de haver transação entre as partes.
Desta feita, homologo o acordo firmado pelas partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, conforme os parâmetros para a concessão a seguir: BENEFÍCIO SALÁRIO-MATERNIDADE - SEGURADO ESPECIAL NOME DA PARTE AUTORA / CPF VALDECLEIA DE SOUZA CALDEIRA (*47.***.*05-45) DIB (data de início do benefício) 11/08/2021 COMPOSIÇÃO DOS VALORES ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) EXERCÍCIO ATUAL (B) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS (A+B) R$ 5.500,00 ---------- R$ 5.500,00 04 PARCELAS ----------- - ATRASADOS O valor total do acordo acima indicado, corresponde aproximadamente a 100% dos valores devidos, sem a inclusão de 13º salário proporcional, a serem pagos por meio de RPV (requisição de pequeno valor), abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno.
Transitada em julgado nesta data.
Havendo atrasados, expeça-se RPV, com tramitação prioritária na Secretaria da Vara.
Deixo de dar vista às partes do ofício requisitório, quer porque os critérios dos cálculos já estão fixados na sentença, quer pela natureza administrativa dessa fase de pagamento.
Com a migração, arquivem-se os autos, com baixa no registro processual.
Registre-se.
Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) Rodrigo Gasiglia de Souza Juiz Federal -
13/09/2023 18:23
Recebido pelo Distribuidor
-
13/09/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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