TRF1 - 1003968-10.2020.4.01.3701
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz/MA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA Processo: 1003968-10.2020.4.01.3701 Classe:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MARANHAO EXECUTADO: ERLANY MACHADO LOPES SILVA S E N T E N Ç A Trata-se de Execução Fiscal movida por EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MARANHAO em face de EXECUTADO: ERLANY MACHADO LOPES SILVA.
A exequente noticiou a satisfação da obrigação objeto da execução em epígrafe e requereu sua extinção.
Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Assim, considerando o fato de as obrigações terem sido satisfeitas em sua integralidade, declaro extinta a execução com fundamento no art. 487, III, "a" c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas pelo executado.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Proceda(m)-se a(s) desconstituição(ões) da(s) penhorado(s), caso haja, expedindo-se o necessário, independente do trânsito em julgado da presente sentença.
Caso eventuais valores bloqueados via SISBAJUD já tenham sido transferidos para conta judicial, intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar conta bancária para fins de restituição.
Em seguida, oficie-se à CEF para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a transferência, servindo esta decisão como ofício.
Determino, ainda, o cancelamento de eventuais ordens de reiteração de bloqueios (“teimosinha”).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 20 de novembro de 2023.
GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal -
21/06/2022 10:19
Conclusos para decisão
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07/06/2022 13:11
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2022 13:11
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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07/06/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 15:53
Conclusos para despacho
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29/05/2022 11:08
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2021 01:29
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MARANHAO em 07/05/2021 23:59.
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28/04/2021 04:10
Decorrido prazo de ERLANY MACHADO LOPES SILVA em 16/04/2021 23:59.
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20/04/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 10:39
Juntada de ato ordinatório
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20/04/2021 10:36
Juntada de termo
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10/04/2021 22:50
Mandado devolvido cumprido
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10/04/2021 22:50
Juntada de diligência
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17/11/2020 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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16/11/2020 20:49
Expedição de Mandado.
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10/08/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 10:36
Conclusos para despacho
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28/07/2020 10:36
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA
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28/07/2020 10:36
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/07/2020 09:54
Recebido pelo Distribuidor
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28/07/2020 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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