TRF1 - 1004498-26.2021.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1004498-26.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS DEMARQUE SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA SENTENÇA: TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro no valor de R$ 9.098,88. 02.
As partes foram intimadas para manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença. 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos demonstram o cumprimento da obrigação estabelecida na sentença, conforme certidão de ID 2152437815, que informa que os valores foram levantados. 05. satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não incidem ônus sucumbenciais no procedimento sumaríssimo (artigo 55 da Lei 9099/95).
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Esta sentença não sujeita a remessa necessária (Lei 10.259/01, artigo 13).
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo cumprimento integral da sentença (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 24 de outubro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
26/09/2022 17:39
Conclusos para decisão
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17/08/2022 16:20
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2022 12:59
Juntada de Certidão
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12/08/2022 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 15:04
Juntada de manifestação
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28/06/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 16:38
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2022 15:41
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 16:56
Conclusos para despacho
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31/05/2022 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 30/05/2022 23:59.
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03/05/2022 11:31
Juntada de Certidão
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03/05/2022 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 16:56
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2022 23:48
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2022 23:48
Juntada de Certidão
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07/02/2022 23:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2022 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 18:31
Conclusos para despacho
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01/02/2022 15:22
Juntada de cumprimento de sentença
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15/12/2021 11:12
Recebidos os autos
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15/12/2021 11:12
Juntada de intimação de pauta
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17/09/2021 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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10/09/2021 08:43
Juntada de Informação
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09/09/2021 15:59
Juntada de contrarrazões
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24/08/2021 20:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/08/2021 20:27
Ato ordinatório praticado
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23/08/2021 23:38
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2021 20:03
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2021 20:03
Juntada de Certidão
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17/08/2021 20:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/08/2021 20:02
Julgado procedente o pedido
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02/07/2021 09:18
Conclusos para julgamento
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29/06/2021 16:04
Juntada de contestação
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22/06/2021 07:23
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 16:26
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2021 16:26
Outras Decisões
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06/06/2021 21:45
Conclusos para decisão
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04/06/2021 11:09
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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04/06/2021 11:09
Juntada de Informação de Prevenção
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28/05/2021 09:34
Recebido pelo Distribuidor
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28/05/2021 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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