TRF1 - 1008607-20.2020.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008607-20.2020.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: J P ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1008607-20.2020.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: J P ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A continuidade do presente processo depende do julgamento da seguinte questão: TEMA: Nº 1079 (REsp com RR); TRIBUNAL RESPONSÁVEL: STJ. 02.
O tema continua pendente de julgamento.
Não há qualquer providência a ser adotada por parte deste Juízo Federal, razão pela qual o processo deve continuar suspenso, nos termos do artigo 313, V, "a", do CPC.
CONCLUSÃO 03.
Ante o exposto, decido manter a suspensão do processo.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) restabelecer a suspensão da tramitação do processo até o julgamento do tema acima mencionado ou até 21/01/2026, o que ocorrer primeiro; (c) para fim de controle, cadastrar a data limite da suspensão acima indicada. 05.
Palmas, 5 de fevereiro de 2024.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
21/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1008607-20.2020.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: J P ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A decisão agravada deve ser mantida pelos próprios fundamentos, uma vez que as razões do recurso não expressam qualquer fundamento fático ou jurídico capaz de infirmar o que restou decidido.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar a parte agravante; (c) certificar sobre o termo final do prazo para o preparo; (d) fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
Palmas, 19 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
24/01/2022 20:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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21/01/2022 18:27
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2022 18:27
Outras Decisões
-
21/01/2022 07:44
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 07:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/01/2022 20:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/01/2022 17:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/02/2021 02:25
Decorrido prazo de JP em 23/02/2021 23:59.
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24/02/2021 02:21
Decorrido prazo de JP em 23/02/2021 23:59.
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24/02/2021 02:04
Decorrido prazo de JP em 23/02/2021 23:59.
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12/02/2021 15:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 15:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 05:45
Decorrido prazo de JP em 11/02/2021 23:59.
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09/02/2021 02:45
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS em 08/02/2021 23:59.
-
04/02/2021 19:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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03/02/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 21:14
Conclusos para despacho
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02/02/2021 21:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/02/2021 16:17
Juntada de Informações prestadas
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25/01/2021 21:30
Juntada de petição intercorrente
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25/01/2021 18:31
Mandado devolvido cumprido
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25/01/2021 18:31
Juntada de diligência
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21/01/2021 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2021 15:46
Juntada de manifestação
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18/01/2021 21:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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18/01/2021 21:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/01/2021 21:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/01/2021 21:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/01/2021 12:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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18/01/2021 09:56
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2021 08:43
Conclusos para despacho
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18/01/2021 08:42
Expedição de Mandado.
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18/01/2021 08:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/01/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 14:56
Não Concedida a Medida Liminar
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15/01/2021 12:28
Conclusos para despacho
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12/01/2021 13:40
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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08/01/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 10:40
Conclusos para despacho
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07/01/2021 09:55
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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07/01/2021 09:55
Juntada de Informação de Prevenção
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18/12/2020 20:29
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2020 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
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