TRF1 - 1116981-12.2023.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 3ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1116981-12.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: PATRICK JOANER LOBO TRIARCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ICARO ALVES LIMA - SE13087 POLO PASSIVO:DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL BARCELOS DE MELLO - RS70657 Destinatários: PATRICK JOANER LOBO TRIARCA ICARO ALVES LIMA - (OAB: SE13087) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 17 de janeiro de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJDF -
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 3ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : RACHEL SOARES CHIARELLI Juiz Substituto : BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA Dir.
Secret. : DANIELA ESTEVES DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1116981-12.2023.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: PATRICK JOANER LOBO TRIARCA Advogado do(a) IMPETRANTE: ICARO ALVES LIMA - SE13087 IMPETRADO: DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH e outros (3) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intime-se a parte autora para recolher as custas iniciais ou comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a hipossuficiência, sob pena de extinção. -
09/12/2023 15:03
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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