TRF1 - 1016877-28.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1016877-28.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL MIRANDA DE OLIVEIRA REU: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 20 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1016877-28.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL MIRANDA DE OLIVEIRA REU: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1016877-28.2023.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: GABRIEL MIRANDA DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada a parte demandante foi intimada para corrigir os defeitos da peça de ingresso. 02.
O prazo transcorreu sem manifestação. 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial. 05.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença apenas a parte demandante; (c) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 23 de março de 2024.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1016877-28.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL MIRANDA DE OLIVEIRA REU: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante, POR MANDADO OU CARTA PRECATÓRIA para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.1) constituir advogado ou obter assistência judiciária da DPU ou de escritório modelo; (a.2) articular petição inicial contendo os requisitos do artigo 319 do CPC; (a.3) esclarecer e comprovar como chegou ao valor da causa ou, na impossibilidade, atribuir valor simbólico equivalente à menor fração da unidade monetária vigente no país (Lei 9.069/95, artigo 1º, § 2º); (a.4) caso pretenda gratuidade, juntar declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou pelo advogado, desde que este exiba procuração com poderes especiais (CPC, artigo 105). (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 27 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
21/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1016877-28.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL MIRANDA DE OLIVEIRA REU: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A pretensão da parte demandante é de anulação de item do edital de certame da corporação demandada, ato que não é de natureza previdenciária e nem se qualifica como lançamento fiscal. 02.
O artigo 3º, § 1º, III, da Lei 10.259/01 exclui da competência dos Juizados Especiais as ações contendo pretensão de invalidação de ato administrativo, exceto se versar ato de natureza previdenciária ou lançamento fiscal. 03.
Conclui-se que a competência para o processo e julgamento da causa é da Vara Federal Cível a que se vincula este Juizado Especial Federal Adjunto.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido: (a) reconhecer a incompetência deste Juizado Especial Federal Adjunto para processar e julgar a presente demanda; (b) ordenar a remessa dos autos à Segunda Vara Federal Cível.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) enviar os autos ao juízo competente; (c) na Segunda Vara Federal, intimar a parte demandante acerca desta decisão, por meio de mandado; (d) intimar a parte demandante, por meio de mandado, para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes pontos: d1) constituir advogado; d2) articular causa de pedir contendo os requisitos do artigo 319 do CPC; d3) instruir o processo com cópia do edital do certame; d4) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324), descrevendo o item do edital a ser invalidado e requerendo a condenação da entidade a fazer a inscrição do demandante no concurso para o cargo pretendido (que deve ser identificado) com isenção de taxas; d5) instruir o processo com prova de que é doador de medula; 06.
Palmas, 20 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
18/12/2023 14:48
Recebido pelo Distribuidor
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18/12/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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