TRF1 - 0004043-47.2002.4.01.3200
1ª instância - 5ª Manaus
Polo Ativo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amazonas 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO N.º 34/2023 (PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS) O MM.º Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, Dr.
ALAN FERNANDES MINORI, com o auxílio de JIMMY ASAMI, Leiloeiro Público Oficial, no uso de suas atribuições e na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento e a quem possa interessar, que a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas levará à venda em leilão judicial, na modalidade LANCE ELETRÔNICO, os bens penhorados nos autos da execução fiscal abaixo relacionado, nas datas, site e sob as regras adiante descritas: PROCESSO E DESCRIÇÃO DOS BENS: PROCESSO: 0004043-47.2002.4.01.3200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: JOSE NIZARDO CHAGAS FILHO, CAP COMPUTADORES PESSOAIS DA AMAZONIA LTDA - ME A DESCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS BENS É UMA REPRODUÇÃO FIEL A PENHORA/AVALIAÇÃO REALIZADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE POSSUI FÉ PÚBLICA DESCRIÇÃO DOS BENS: ITEM 01: AUTOMÓVEL HONDA/FIT LX FLEX, ANO/MODELO 2013/2013, COR PRATA, PLACA OAF-8673, RENAVAM 527983870, CHASSI 93HGE6850DZ223387.
AVALIAÇÃO: R$ 37.652,00 (trinta e sete mil, seiscentos e cinquenta e dois reais), datada de 09 de março de 2022.
ITEM 02: AUTOMÓVEL TOYOTA/ETIOS SDX, ANO/MODELO 2014/2015, COR PRATA, PLACA OAM-3801, RENAVAM 1027883394, CHASSI 9BRB29BT4F2060772.
AVALIAÇÃO: R$ 33.097,00 (trinta e três mil e noventa e sete reais), datada de 09 de março de 2022.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Avenida Silves, n° 690, Bairro Betânia, Manaus/AM.
FIEL DEPOSITÁRIO: Sr.
Jose Nizardo Chagas Filho. ÔNUS: Constam restrições judiciais no DETRAN/AM e seguintes débitos: ITEM 01: HONDA/FIT LX FLEX, PLACA OAF-8673: 1.
ALIENAÇÃO FIDUCIARIA => CNPJ: 03.***.***/0001-65.
OBS.: HÁ UMA BAIXA DE ALIENAÇÃO INFORMADA PELA FINANCEIRA, PARA EFETIVÁ-LA PROCURE O DETRAN. 2.
JUDICIAL => AJ153/19 MANDADO 284860/19, 5ª VARA FEDERAL DE MANAUS, PROCESSO 200232000040474 – BLOQUEIO/PENHORA. 3.
JUDICIAL => AJ42/22 MANDADO PENHORA, 5ª VARA FEDERAL DE MANAUS, PROCESSO 00040434720024013200 – BLOQUEIO/PENHORA. 4.
Sem débitos/taxas no DETRAN/AM, consulta realizada em 12 de dezembro de 2023. 5.
Sem débitos na SEFAZ/AM, consulta realizada em 12 de dezembro de 2023.
ITEM 02: TOYOTA/ETIOS SDX, PLACA OAM-3801: 1.
ALIENAÇÃO FIDUCIARIA => CNPJ: 03.***.***/0001-10.
OBS.: HÁ UMA BAIXA DE ALIENAÇÃO INFORMADA PELA FINANCEIRA, PARA EFETIVÁ-LA PROCURE O DETRAN. 2.
JUDICIAL => AJ153/19 MANDADO 284860/19, 5ª VARA FEDERAL DE MANAUS, PROCESSO 200232000040474 – BLOQUEIO/PENHORA. 3.
JUDICIAL => AJ42/22 MANDADO PENHORA, 5ª VARA FEDERAL DE MANAUS, PROCESSO 00040434720024013200 – BLOQUEIO/PENHORA. 4.
Sem débitos/taxas no DETRAN/AM, consulta realizada em 12 de dezembro de 2023. 5.
Sem débitos na SEFAZ/AM, consulta realizada em 12 de dezembro de 2023.
Obs.: As restrições de alienação fiduciária, renajud, penhoras, bloqueios ou quaisquer outras registradas no DETRAN que constem do edital não isentam o licitante de verificar junto ao DETRAN a existência de novas restrições posteriores ao edital de leilão e sua publicação.
AVISO: O licitante fica ciente que poderão ocorrer penhoras/restrições/alienações/renajud/bloqueios judiciais originárias de outras Varas Judiciais, tendo que aguardar o levantamento a ser providenciado pelo Juízo da Causa, e este(s) levantamento(s) poderá(ão) acarretar MOROSIDADE no andamento processual e na expedição da Carta de Arrematação.
Bem como, o licitante fica ciente que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção deste edital de leilão.
Ficando ciente o licitante que recebida a Carta de Arrematação será responsável a requerer a todos os órgãos municipais, estaduais e federais a desconstituição de quaisquer restrições consolidadas contra o bem arrematado, originárias de dívidas vinculadas ao proprietário anterior, sendo desnecessária qualquer determinação judicial adicional.
Ficando ciente que a desvinculação/retirada de quaisquer ônus anteriores à arrematação sobre o bem pelos órgãos competentes, poderá causar um longo período de tempo no registro da Carta de Arrematação pelo DETRAN/AM. 1 – DATAS DE ENCERRAMENTO E SÍTIO ELETRÔNICO: 1º Leilão: 17 de janeiro de 2024, com encerramento a partir das 10 horas (horário de Manaus/AM) e lance eletrônico igual ou superior ao valor da avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á ao 2º leilão. 2º Leilão: 31 de janeiro de 2024, com encerramento a partir das 10 horas (horário de Manaus/AM) e lance eletrônico por quem mais der, desde que o preço ofertado não seja vil, considerado como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação (art. 891, § único, CPC).
Site: Os leilões serão realizados exclusivamente na modalidade lance eletrônico através do sítio eletrônico: www.asamileiloes.com.br. 2 – MODALIDADE LEILÃO ELETRÔNICO: 2.1 - Lance eletrônico através de cadastro e habilitação no site: www.asamileiloes.com.br 2.2 - Sem o cadastramento e habilitação não será possível a participação no leilão judicial. 2.3 - Não será admitido o envio de lanços por qualquer outro meio. 2.4 - Sobrevindo lance abaixo dos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do lote, o horário de fechamento do pregão será prorrogado por 03 (três) minutos para que todos os usuários habilitados interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
A extensão do período de oferta de lances poderá ocorrer múltiplas e sucessivas vezes até que transcorram 03 (três) minutos sem nenhum lance.
AVISO: Não deixe para dar seu lance eletrônico nos últimos segundos para o encerramento do lote, pois dependendo da internet do usuário e do tráfego de sinal naquele momento, o lance poderá não ser computado, isso poderá ocorrer devido ao delay de transmissão, existente em todos os meios de comunicação por sinal, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
Portanto, quem estiver participando da alienação eletrônica, deverá ficar atento ao relógio, não deixando para dar o lance nos últimos segundos. 3 – LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: 3.1 - JIMMY ASAMI, matrícula JUCEA nº 010/2009.
Site: www.asamileiloes.com.br E-mail: [email protected] Fone/Whatsapp: (92) 99300-2855 Facebook: @asamileiloes Instagram: @asamileiloes 3.2 - O qual fica responsável por: a) Prestar serviços quanto aos procedimentos de organização, divulgação e realização de leilões judiciais, envolvendo ampla publicidade e atendimento pré e pós-leilão. b) Lavrar Auto de Arrematação ou Adjudicação, submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, na forma do art. 903 do CPC. c) Lavrar Ata Negativa, em caso de ausência de ocorrências. d) Fica este ainda autorizado, bem como qualquer funcionário devidamente identificado, a efetuar visitação aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados, podendo vistoriar e fotografar os bens, independentemente de acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara. 3.3 - É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa de até 20% vinte por cento do valor da causa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 77 do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. 3.4 - O leiloeiro oficial está apto e autorizado, em conjunto com a Secretaria da 5ª Vara Federal de Manaus/AM, a introduzir modificações ou proceder alterações no presente Edital, fazer correções de eventuais erros ou omissões ocorridas nas descrições dos lotes, e demais atos necessários à transparência e ao aperfeiçoamento do certame, tudo fazendo constar no Auto de Arrematação ou Certidões lavradas e expedidas pelo leiloeiro oficial. 3.5 - O leiloeiro oficial se reserva no direito de, constatada alguma irregularidade no certame, voltar ou cancelar o referido lote ou lance, dando igualdade de condições a todos os licitantes habilitados e realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, nas mesmas condições deste edital e horário de encerramento. 3.6 - O leiloeiro oficial é o consignatário ou mandatário para operacionalizar, divulgar e realizar o leilão judicial eletrônico, devendo cumprir as formalidades legais, não tendo autoridade, responsabilidade e nem respondendo pela posse, retirada dos bens, desocupação, documentos fiscais, baixa de débitos, baixa de restrições judiciais, baixa de alienação fiduciária, transferência de propriedade perante órgão competente ou atos equivalentes, bem como por quaisquer falta, falha ou omissão do Comitente Vendedor, antes, durante e após o leilão judicial eletrônico. 3.7 – O leiloeiro oficial é um agente público do comércio, sendo reconhecida a fé pública das decisões por ele tomadas acerca das arrematações dos lotes, conforme dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. 4 – DO CADASTRO, DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃO: 4.1 - O(a) interessado(a) deverá se CADASTRAR PREVIAMENTE no site do leiloeiro oficial nomeado www.asamileiloes.com.br, habilitar-se neste leilão judicial e enviar a documentação abaixo descrita, SOMENTE PARA O E-MAIL: [email protected] em até 24 horas antes das datas de encerramento do 1º leilão (17/01/2024) e do 2º leilão (31/01/2024),para fins de aprovação da HABILITAÇÃO, sendo certo que referido cadastro e habilitação implicarão na aceitação e concordância da integralidade das condições dispostas neste Edital: 4.2 - Pessoa física: 1.
Cópia legível do RG; 2.
Cópia legível do CPF; 3.
Comprovante de endereço atualizado em nome do arrematante. 4.3 - Pessoa jurídica: 1.
Cópia do Contrato Social e alterações ou Declaração de Firma Individual; 2.
Cópia do Cartão de inscrição do CNPJ; 3.
Cópia legível do RG e CPF ou documento equivalente dos sócios ou representante legal da empresa; 4.
Comprovante de endereço atualizado em nome da empresa. 4.4 – APROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO das pessoas físicas e jurídicas cadastradas se dará por meio da análise das informações prestadas e dos DOCUMENTOS ENVIADOS SOMENTE PARA O E-MAIL: [email protected].
Somente quem enviar corretamente a documentação determinada e estiver habilitado, terá direito a ingressar na plataforma virtual do leilão e registrar ofertas eletrônicas, por meio do uso do login e senha criados pelo próprio no ato do cadastramento.
Somente poderá ser habilitado cadastro que tenha sido feito no máximo 24 horas antes das datas de encerramento do 1º leilão (17/01/2024) e do 2º leilão (31/01/2024), SOB PENA DE NÃO SER EFETIVADA A APROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 4.5 - A não apresentação dos documentos especificados neste edital dentro do prazo, implicará na imediata desqualificação do interessado para participação no leilão judicial. 4.6 - O licitante se responsabiliza, civil e criminalmente, pelas informações prestadas e pelos documentos enviados por ocasião do cadastramento e habilitação. 4.7 - Ao realizar a habilitação, o licitante outorga poderes ao leiloeiro oficial para assinar o auto de arrematação na qualidade de seu representante. 4.8 - O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o licitante responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste Edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha. 4.9 - Ao optar por esta forma de participação no leilão eletrônico, o licitante assume os riscos em participar do leilão por esta modalidade, em razão de queda de internet, instabilidade de conexão de internet, sistema, falhas técnicas ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato, não podendo pleitear invalidação ou postergação do leilão eletrônico, isentando a 5ª Vara Federal de Manaus/AM e o leiloeiro oficial de quaisquer responsabilidades por esta modalidade de participação, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 5 - DAS REGRAS E RESPONSABILIDADES DO LICITANTE PARA PARTICIPAR DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO: 5.1 - Quem der o maior lance até o seu encerramento arremata o bem.
O leilão eletrônico tem uma data de abertura e encerramento, como ocorre com o leilão presencial.
Durante este período é possível dar mais de um lance e monitorar as ofertas dos demais participantes.
O habilitado nos bens constantes da pauta de leilão participará do processo licitatório de forma "eletrônica", oferecendo seu lance através da internet. 5.2 - Para fins da habilitação dos licitantes, o registro do cadastramento na plataforma de leilões AsamiLeilões implicará em autorização automática para que a instituição intermediadora realize pesquisas e consultas acerca do interessado em bancos de dados públicos e órgãos de proteção ao crédito.
Deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com o seu endereço atualizado ou em processo de atualização junto à Receita Federal. 5.3 - O licitante declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste Edital de Leilão Eletrônico.
O Edital é disponibilizado na sua íntegra, juntamente com a descrição do bem divulgado.
Somente serão aceitos os lances que atenderem aos seguintes critérios: a) Ofertados dentro do prazo determinado para início e término da captação dos lances; b) Atendam às exigências legais quanto ao “aceitar e enviar” das regras determinadas pelo site quanto à segurança e procedimentos para concretização do lanço, sob pena de responsabilização civil e criminal do lançador inadimplente. 5.4 - O licitante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente e dentro do prazo estabelecido, por qualquer motivo, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32).
O inadimplente não será admitido a participar de outros leilões, nos termos do art. 897 do CPC, bem como ciência ao Ministério Público para apurar eventual existência de crime (artigo 358 do CP). 5.5 - O licitante declara estar ciente que o intervalo para que o lance eletrônico seja processado via internet, bem como o “delay” (atraso na transmissão de sinal) existentes em todos os meios de comunicação, o prazo para lances eletrônicos se encerrará sempre 05 segundos antes de zerar o relógio.
Portanto, quem estiver participando do leilão eletrônico, deverá ficar atento ao relógio, não deixando para dar o lance nos últimos segundos. 5.6 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do licitante, verificar suas condições antes das datas designadas para encerramento do leilão eletrônico, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital de leilão (art. 18 da Resolução 236/2016 - CNJ). 5.7 - O licitante declara estar ciente que o Auto de Arrematação será assinado pelo leiloeiro oficial, que o fará em seu nome, tendo em vista que, de acordo com as regras e condições do leilão eletrônico, no momento em que o licitante concorda com as regras estipuladas, também concede poderes para que o leiloeiro oficial assine o Auto de Arrematação na qualidade de seu representante. 5.8 - O endereço de e-mail e senha que permitem entrada no ambiente do leilão eletrônico de cada licitante (login) são vinculados ao seu cadastro único.
A senha criada pelo licitante é secreta, pessoal e intransferível e a sua utilização é de inteira responsabilidade do licitante habilitado.
Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas. 5.9 - A partir do momento em que o licitante utiliza sua chave de acesso para registrar seus lances, ele declara estar ciente acerca das regras determinadas neste edital, evidenciando sua concordância e aceitação das mesmas, bem como às demais obrigações legais decorrentes da sua participação, não cabendo questionamentos posteriores, sob nenhum argumento ou justificativa, nem mesmo a alegação de desconhecimento dos termos deste edital ou da legislação em vigor. 5.10 - O licitante declara estar ciente que deverá possuir equipamentos com as configurações recomendadas que atendam aos requisitos mínimos do sistema para participar do leilão através do site, quais sejam: a) Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); b) Computador com navegador: Mozila Firefox ou Google Chrome, sendo versões atualizadas; c) A AsamiLeilões não se responsabiliza por falhas no funcionamento do computador do licitante.
Instabilidade de conexão na internet do licitante, queda de conexão na internet do licitante, incompatibilidade de software no computador do licitante. 5.11 - Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o Juízo da causa poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada para oferecimento de lances. 5.12 - O licitante isenta a 5ª Vara Federal de Manaus/AM e a AsamiLeilões por quaisquer problemas decorrentes dos servidores, tanto do licitante como da empresa, no atraso de envio de informações e lances, que acarretem desencontro de informações, informações errôneas ou indevidas. 5.13 - O licitante assume os riscos em participar do leilão por esta modalidade, em razão de queda de internet, instabilidade de conexão de internet, sistema ou falhas técnicas, não podendo pleitear invalidação ou postergação do leilão, isentando a 5ª Vara Federal de Manaus/AM e o leiloeiro oficial de quaisquer responsabilidades por esta modalidade de participação.
Não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 5.14 - É responsabilidade do licitante manter seus dados atualizados, devendo informar à instituição intermediadora sobre quaisquer alterações ocorridas em qualquer dos itens do cadastro. 5.15 – O licitante responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. 6 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: 6.1 - PAGAMENTO À VISTA: O pagamento do valor arrematado far-se-á mediante guia de depósito judicial com o número de id. à vista, o qual será depositado à disposição deste Juízo, através de conta judicial vinculada ao processo respectivo, a ser aberta no PAB da Justiça Federal, vinculada a Caixa Econômica Federal – CEF (Agência 3990). 6.2 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED, PIX ou depósito em dinheiro, em conta bancária em nome do Leiloeiro Oficial (Art. 884, Par. Único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 6.3 - O arrematante fica ciente que os pagamentos deverão ser realizados em até 24 HORAS A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL IDENTIFICADO E DA CONTA BANCÁRIA EM NOME DO LEILOEIRO OFICIAL(emitido pelo leiloeiro oficial), a serem enviadas via e-mail para o arrematante com instruções para pagamento (Art. 884, IV do CPC). 6.4 - AsamiLeilões NÃO envia por WhatsApp a Guia de Depósito Judicial Identificado para pagamento do valor da arrematação do bem.
A Guia de Depósito Judicial Identificado somente será enviado pelo e-mail: [email protected] 6.5 - O arrematante fica ciente que em até 5 horas após o encerramento do leilão judicial, receberá e-mail com instruções para os pagamentos (É IMPORTANTE ESPERAR O RECEBIMENTO DESTE E-MAIL ANTES DE EFETUAR QUALQUER PAGAMENTO). 6.6 - O arrematante fica ciente que deverá entregar os comprovantes de pagamento ao Leiloeiro Oficial somente pelo e-mail: [email protected], dentro do prazo estabelecido no Auto de Arrematação.
Fica ainda ciente de que a Carta de Arrematação somente será expedida após comprovação dos pagamentos da arrematação, comissão do leiloeiro oficial e custas judiciais. 6.7 - O arrematante fica ciente que em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM.
Juízo Competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, submeter-se-á às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32), bem como ciência ao Ministério Público para apurar eventual existência de crime (artigo 358 do CP).
O inadimplente não será admitido a participar de outros leilões, nos termos do art. 897 do CPC. 6.8 - Ressalvados os casos previstos em Lei, não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre o bem. 7 – ÔNUS E RESPONSABILIDADES DO ARREMATANTE: 7.1 - O arrematante arcará com o pagamento das Custas Judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, sendo de, no mínimo, 10 UFIR (R$ 10,64) e, no máximo, 1.800 UFIR (R$ 1.915,38), (Lei 9.289/96, anexo III), via GRU a ser emitida pelo leiloeiro oficial e enviada somente via e-mail para o arrematante. 7.2 – O arrematante arcará com todas as despesas relativas à transferência de propriedade, transferência de Jurisdição Municipal e Estadual (quando houver), baixa definitiva de seu registro (sucata), baixa de gravame (quando houver), vistorias, despachante, serviços bancários, emolumentos cartorários e quaisquer outras necessárias para a regularização do veículo, os quais correrão por sua própria conta, com o objetivo de registrar a transferência do veículo junto ao DETRAN.
Além de outros ônus indicados neste Edital, bem como todas as despesas relativas à retirada, remoção, o transporte, armazenagem e guarda dos bens que se encontram na área onde estão armazenados, eventuais danos causados às pessoas ou materiais, perdas de qualquer natureza e acidentes de trabalho ocorrido durante a operação serão por conta e responsabilidade do ARREMATANTE. 7.3 - O arrematante fica ciente que o bem será vendido no estado de conservação e funcionamento em que se encontrar, sem garantia, ficando a cargo e ônus do arrematante, verificar suas condições, funcionamento, situação de posse e especificações do bem antes das datas designadas para encerramento do leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução 236/2016 - CNJ).
Não cabendo à 5ª Vara Federal de Manaus/AM e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto à consertos, reparos, quando for o caso, arcando o arrematante com as despesas decorrentes.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem sob alegação de vícios redibitórios. 7.4 - O arrematante fica ciente que em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM.
Juízo Competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, submeter-se-á às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32), bem como ciência ao Ministério Público para apurar eventual existência de crime (artigo 358 do CP). 7.5 - Correrá por conta do ARREMATANTE o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais decorrentes da arrematação e transporte dos bens, quando este deverá pagar assim que for cobrado. 7.6 - Recebida a Carta de Arrematação, fica o arrematante responsável e autorizado a requerer a todos os órgãos municipais, estaduais e federais a desconstituição de quaisquer restrições consolidadas contra o bem arrematado, originárias de dívidas vinculadas ao proprietário anterior, sendo desnecessária qualquer determinação judicial adicional.
Ficando ciente que a desvinculação/retirada de quaisquer ônus anteriores à arrematação sobre o bem pelos órgãos competentes, poderá causar um longo período de tempo no registro da Carta de Arrematação pelo DETRAN. 7.7 - É de responsabilidade do ARREMATANTE, posterior revisão técnica dos sistemas e peças do veículo considerado RECUPERÁVEL, antes de colocá-lo em circulação, a fim de verificar a funcionalidade dos sistemas e das peças do veículo por ocasião da vistoria e registro de transferência do veículo junto ao DETRAN. 7.8 - O ARREMATANTE do veículo considerado RECUPERÁVEL na hipótese de não mais mantê-lo em circulação ou na hipótese do DETRAN não aceitar o veículo como recuperável e considerá-lo como SUCATA, o arrematante deverá providenciar junto ao DETRAN a baixa definitiva de seu registro, conforme legislação vigente.
Sendo passível, tão-somente para a reutilização de peças que não apresentarem irregularidades ou adulterações.
Os chassis serão inutilizados e as placas retiradas. 7.9 - Não poderá o ARREMATANTE circular com o veículo ou passar para terceiros, sem estar com os documentos transferidos para o seu nome.
Não reconhecerá a 5ª Vara Federal de Manaus/AM quaisquer reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o bem objeto do leilão. 7.10 - O ARREMATANTE fica responsável pelas consequências advindas da inobservância das restrições apostas a cada lote, quanto ao seu uso, finalidade ou destino. 7.11 - O arrematante é responsável por garantir a confidencialidade do seu nome de usuário e senha criados no ato do cadastro no site, não devendo divulgá-los a terceiros.
Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas. 7.12 - O arrematante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do leilão.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o arrematante, a anulação da arrematação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 7.13 - Todas as ofertas de lances e dizeres inseridos na sessão online são de inteira responsabilidade do arrematante, significando compromisso assumido perante este leilão, nos termos da legislação em vigor.
Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados. 7.14 - O arrematante é o único e exclusivo responsável por todas e quaisquer atividades que ocorram em seu cadastro para o uso da plataforma AsamiLeilões, portanto, deve ter cuidado ao utilizar redes públicas desconhecidas e/ou de terceiros, e/ou gravar senhas de forma automática em computadores, celulares, tablets e/ou outros dispositivos. 7.15 - O arrematante fica ciente que poderão ocorrer possíveis recursos após a realização do leilão judicial e restrições/bloqueios judiciais originárias de outras Varas Judiciais, tendo que aguardar o levantamento a ser providenciado pelo Juízo da Causa, e este(s) levantamento(s) poderá(ão) acarretar MOROSIDADE no andamento processual e na expedição da Carta de Arrematação.
Bem como, o arrematante fica ciente que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção deste edital de leilão e sua publicação. 7.16 - O arrematante fica ciente que não poderá alegar desconhecimento: das regras deste Edital de Leilão, de suas responsabilidades, das condições do bem penhorado, dos prazos de pagamento, da demora do andamento processual, das diligências a serem providenciadas pelo Juízo do leilão até a expedição da Carta de Arrematação, das diligências a serem providenciadas junto aos órgãos municipais, estaduais e federais na desconstituição de quaisquer restrições consolidadas contra o bem arrematado e da demora decorrente de outro órgão na desvinculação/retirada de quaisquer ônus sobre o bem.
Sendo responsabilidade do arrematante estudar todas as regras previstas no edital de leilão.
Ao clicar no botão HABILITE-SEno site eletrônico www.asamileiloes.com.br o arrematante declara que leu, entendeu e concordou com todas as regras previstas no Edital de Leilão e Condições de Venda do Site, bem como das sanções cíveis e criminais que lhe serão impostas se descumprir as obrigações aqui assumidas. 8 – PESSOAS QUE PODEM ARREMATAR (art. 890 do CPC, Lei nº. 13.105 de 16 de março de 2015): 8.1 - É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens. 8.2 - A identificação das pessoas físicas será feita através do envio dos documentos descritos no item 4.2 deste Edital. 8.3 - As pessoas jurídicas serão representadas por quem seus estatutos indicarem, através do envio dos documentos descritos no item 4.3 deste Edital. 9 – PESSOAS QUE NÃO PODEM ARREMATAR (art. 890 do CPC, Lei nº. 13.105 de 16 de março de 2015): 9.1 - Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade. 9.2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados. 9.3 – O Juiz, membro do Ministério Público e Defensoria Pública, Escrivão, demais Servidores e auxiliares da Justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; 9.4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 9.5 - As pessoas físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em leilões anteriores, inclusive o não pagamento integral do valor do lanço; 9.6 - Os que não efetuaram o cadastro prévio no site do leiloeiro oficial, conforme supra referido; 9.7 – Os que não se habilitaram dentro do prazo e enviaram os documentos especificados neste edital, conforme supra referido; 9.8 - O leiloeiro oficial e seu preposto, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; 9.9 – Os advogados de qualquer das partes. 10 - ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 10.1 – Fica desde logo intimado pelo presente Edital os executados: JOSE NIZARDO CHAGAS FILHO (CPF: *46.***.*20-91), CAP COMPUTADORES PESSOAIS DA AMAZONIA LTDA – ME (CNPJ: 05.***.***/0001-43), bem como o(s) advogado(s), depositário(s), terceiros interessados e possíveis credores, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, dos leilões eletrônicos designados e/ou da reavaliação realizada, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e adjudicação do bem, poderão remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código Processo Civil/2015.
Ficam cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código do Processo Civil/2015). 10.2 - Caso o leilão seja cancelado após a publicação deste edital, especialmente em razão de pagamento, parcelamento, acordo, remição ou ainda, pelo pedido de adjudicação do bem antes da hasta pública, será devida comissão ao Leiloeiro, no percentual de 2% (dois por cento) a incidir sobre o valor de avaliação do bem, através de depósito judicial, a título de ressarcimento das despesas executadas para a organização e realização do leilão, a ser pago por quem lhe deu causa, devendo ser comprovado o pagamento em Juízo, até o dia útil anterior ao encerramento do leilão eletrônico, sob pena de realização desta, com inclusão do bem penhorado em garantia da dívida supramencionada. 10.3 - Na hipótese de acordo ou remição após a realização do leilão, o leiloeiro fará jus a comissão (Art. 7º §3º Resolução 236 CNJ). 10.4 - Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).
Em caso de adjudicação a comissão do leiloeiro oficial será de 2% (dois por cento) sobre o valor do bem adjudicado, a ser pago pelo exequente. 10.5 - Assinado o auto pelo(a) Juiz(a), pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). 10.6 - O Auto de Arrematação será assinado pelo leiloeiro oficial, que o fará em nome do arrematante, tendo em vista que, de acordo com as regras e condições do leilão eletrônico, no momento em que o arrematante concorda com as regras estipuladas, também concede poderes para que o leiloeiro oficial assine o Auto de Arrematação na qualidade de seu representante. 10.7 - Após o depósito do valor arrematado, pagamento da comissão do leiloeiro oficial e recolhimento das custas judiciais, expeça-se a Carta de Arrematação, com os requisitos previstos no art. 901, do CPC. 10.8 - Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância, ou outro antecedente, se o caso, possa exercer o direito de opção (artigo 26 da Resolução 236 CNJ), sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 358, do Código Penal). 10.9 - As dívidas dos bens leiloados, constituídas precedentemente à arrematação, inclusive as de natureza tributária, são de responsabilidade do(a) ex-proprietário(a), uma vez que a hasta pública constitui modo de aquisição de propriedade a título originário (REsp 1.318.181, Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, 13/03/2018).
Dessa forma, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem, não ocorre a subsistência de eventual ônus incidente sobre ele.
Sujeitam-se, entretanto, aos outros ônus indicados neste Edital. 10.10 - O bem será vendido no estado em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições antes das datas designadas para encerramento do leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução 236/2016 - CNJ).
Não cabendo à 5ª Vara Federal de Manaus/AM e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto à consertos, reparos, quando for o caso, arcando o arrematante com as despesas decorrentes.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem sob alegação de vícios redibitórios. 10.11 - Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que todo aquele que impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa. 10.12 - O arrematante não poderá passar o bem para terceiros, sem estar com os documentos devidamente transferidos para o seu nome, não reconhecerá a 5ª Vara Federal de Manaus/AM quaisquer reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o bem objeto do leilão judicial. 10.13 - Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. 10.14 - Para que o interessado conheça o estado físico do(s) bem(ns) e suas especificações, o mesmo poderá ser vistoriado em horário comercial no endereço constante na descrição do bem.
Ressalte-se que as fotos do bem disponibilizadas no sítio eletrônico www.asamileiloes.com.br são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado do bem ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação do bem, não cabendo reclamações posteriores. 10.15 - Dúvidas e Esclarecimentos: Poderão ser solicitadas ao Leiloeiro Público Oficial no endereço eletrônico: [email protected], através do telefone e whatsapp (92) 99300-2855.
Bem como o presente Edital de Leilão estará disponível na íntegra através do sítio eletrônico: www.asamileiloes.com.br 10.16 - Caso o leilão eletrônico não possa se realizar em caso fortuito, constatada alguma irregularidade ou força maior, realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, nas mesmas condições e horário de encerramento. 10.17 - A participação no presente leilão eletrônico implica no momento em que o lance for considerado vencedor, a concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital de Leilão, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. 10.18 - Em caso de leilão eletrônico negativo, o bem será designado em venda direta eletrônica, através da plataforma de leilões www.asamileiloes.com.br, nas mesmas condições previstas neste edital de leilão, estabelecendo-se o prazo de 6 (seis) meses para que a venda direta seja efetivada. 10.19 - A publicação deste Edital de Leilão marca o início do prazo de 10 (dez) dias para eventual(ais) credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos e condominiais requererem habilitação de créditos na arrematação (art. 903, II, c/c art. 804, caput, do CPC), sob pena de preclusão. 10.20 - Os participantes dos leilões judiciais promovidos pela 5ª Vara Federal, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento: das regras deste Edital de Leilão, de suas responsabilidades, das condições do bem penhorado, dos prazos de pagamento, da demora do andamento processual, das diligências a serem providenciadas pelo Juízo do leilão até a expedição da Carta de Arrematação, das diligências a serem providenciadas junto aos órgãos municipais, estaduais e federais na desconstituição de quaisquer restrições consolidadas contra o bem arrematado e da demora decorrente de outro órgão na desvinculação/retirada de quaisquer ônus sobre o bem.
SENDO DEVER DO LICITANTE ESTUDAR TODAS AS REGRAS PREVISTAS NO EDITAL DE LEILÃO.
Ao clicar no botão HABILITE-SE no site eletrônico www.asamileiloes.com.br, o licitante declara que leu, entendeu e concordou com todas as regras previstas no Edital de Leilão e Condições de Venda do site, bem como das sanções cíveis e criminais que lhe serão impostas se descumprir as obrigações aqui assumidas. 11 – CONSIDERAÇÕES FINAIS: E, para que chegue o presente Edital ao conhecimento dos executados: JOSE NIZARDO CHAGAS FILHO (CPF: *46.***.*20-91), CAP COMPUTADORES PESSOAIS DA AMAZONIA LTDA – ME (CNPJ: 05.***.***/0001-43), bem como do(s) advogado(s), depositário(s), terceiros interessados e de possíveis credores, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código Processo Civil/2015, a fim de que não possam, no futuro, alegar ignorância diante da publicidade em rede mundial de computadores, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da lei no Diário da Justiça, bem como no sítio eletrônico: www.asamileiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2º do Código de Processo Civil.
A publicação deste Edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos.
Eu, JOCIRLEY BRAGA DE SOUZA, Diretor de Secretaria, conferi.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, na data da assinatura.
ALAN FERNANDES MINORI Juiz Federal Titular -
06/10/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 06:02
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 04/07/2022 23:59.
-
31/05/2022 19:43
Juntada de outras peças
-
31/05/2022 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 20:12
Juntada de manifestação
-
27/04/2022 00:23
Decorrido prazo de CAP COMPUTADORES PESSOAIS DA AMAZONIA LTDA - ME em 26/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 00:23
Decorrido prazo de JOSE NIZARDO CHAGAS FILHO em 26/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE NIZARDO CHAGAS FILHO em 30/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 15:40
Juntada de diligência
-
28/03/2022 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 15:33
Juntada de diligência
-
17/02/2022 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2022 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 15:30
Expedição de Mandado.
-
30/01/2022 17:53
Mandado devolvido para redistribuição
-
30/01/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2021 09:25
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 07:14
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 11:21
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
-
10/07/2021 21:34
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 14:21
Juntada de Informação.
-
11/06/2020 21:39
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 16:04
Juntada de Certidão de processo migrado
-
10/10/2019 15:17
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
10/10/2019 15:06
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
16/09/2019 13:27
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO - RETIRADOS PELO LEILOEIRO
-
14/03/2019 14:56
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/03/2019 14:55
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENTREGA EFETIVADA DE E-MAIL
-
14/03/2019 14:55
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DISPONÍVEL EM SECRETARIA
-
14/03/2019 14:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/03/2019 14:38
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO Nº 284860/2019
-
25/02/2019 13:20
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/02/2019 13:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2019 13:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/02/2019 19:36
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 16:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE PROTOCOLO Nº2019000649899
-
19/02/2019 10:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/02/2019 08:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - retirados pela pfn
-
08/02/2019 08:19
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF
-
06/02/2019 14:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
06/02/2019 14:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/01/2019 13:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE PROTOCOLO Nº2019000367399
-
30/01/2019 14:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/11/2018 12:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - retirados pela pfn
-
23/11/2018 12:49
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF
-
23/11/2018 12:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/11/2018 12:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/10/2018 14:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE PROTOCOLO Nº2018005301599
-
17/10/2018 12:50
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
16/10/2018 17:11
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO/GAJUS N. 329/2018
-
11/09/2018 15:35
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
11/09/2018 15:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/09/2018 15:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/09/2018 17:43
Conclusos para despacho
-
31/08/2018 15:43
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CERTIFICO QUE TRANSCORRREU O PRAZO EM 29.08.2018
-
07/08/2018 14:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO NO E-DJF1/AM, Nº145 DATA 07/08/2018
-
06/08/2018 15:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
15/06/2018 18:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
15/06/2018 18:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/06/2018 18:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/03/2016 16:40
Conclusos para despacho
-
29/02/2016 14:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃP PROTOCOLO 007175
-
22/02/2016 09:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/01/2016 07:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/01/2016 12:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/01/2016 12:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/01/2016 16:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO DE Nº 001720
-
14/01/2016 12:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/10/2015 13:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - AUTOS RETIRADOS PELO DR LUIS FERNANDO
-
17/07/2015 15:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
04/12/2014 15:48
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/11/2014 16:40
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/11/2014 16:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
05/11/2014 16:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/10/2014 15:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/08/2014 13:36
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
10/06/2014 07:22
DEPOSITO EM DINHEIRO EFETUADA TRANSFERENCIA
-
09/06/2014 09:52
DEPOSITO EM DINHEIRO ORDENADA TRANSFERENCIA CONTA
-
17/02/2014 14:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/10/2013 13:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RET. P/ DR. LUIZ FERNANDO M NEGREIROS
-
16/10/2013 16:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR) - (E-DJF1) N.200 NO DIA 14/10/2013, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 15/10/2013
-
07/10/2013 14:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - INSERIDO NO BOLETIM 31/2013
-
19/09/2013 14:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
19/09/2013 13:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/09/2013 13:21
Conclusos para despacho
-
18/09/2013 13:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/09/2013 11:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/09/2013 15:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
09/09/2013 08:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
06/09/2013 16:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/09/2013 12:51
Conclusos para despacho
-
04/09/2013 12:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/09/2013 17:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/08/2013 10:25
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - ret dr luiz fernando negreiros
-
09/08/2013 15:52
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
30/10/2012 13:32
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
-
16/10/2012 14:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/06/2012 09:37
Conclusos para despacho
-
22/03/2012 17:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/03/2012 10:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS PELO FUNC. FELISBERTO JAMIL S DO NASCIMENTO
-
24/02/2012 16:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/08/2011 13:44
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
03/06/2011 16:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/06/2011 12:39
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
15/03/2011 15:41
REMETIDOS CONTADORIA
-
04/03/2011 18:53
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
28/01/2011 15:50
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
-
27/01/2011 14:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
26/11/2010 10:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/08/2010 15:29
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RETIRADOS EM CARGA PELO DR.LUIS FERNANDO MAFRA NEGREIROS
-
27/07/2010 14:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR) - (E-DJF1) N. 142, DO DIA 26/07/2010, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 27/07/2010
-
22/07/2010 17:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - INSERIDO NO BOLETIM 53/2010
-
21/07/2010 15:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
01/07/2010 15:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/03/2010 10:09
Conclusos para despacho
-
16/12/2009 16:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/11/2009 10:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/11/2009 11:27
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
19/10/2009 11:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/10/2009 10:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
07/10/2009 15:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/10/2009 15:01
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
28/09/2009 15:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - INSERIDO NO BOLETIM 52/2009
-
07/08/2009 15:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
03/08/2009 15:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/04/2009 15:02
Conclusos para despacho
-
11/11/2008 12:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição juntada
-
18/08/2008 11:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/08/2008 13:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
05/08/2008 13:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR) - DIVULGADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL EM 04/08/2008
-
30/07/2008 15:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE - INSERIDO NO BOLETIM 46 / 2008
-
03/07/2008 10:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
03/07/2008 10:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/04/2008 14:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - da pfn
-
03/10/2007 11:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RET. P/ EST. BRUNO CLAUDIO ELESBÃO
-
27/09/2007 08:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
26/09/2007 18:00
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
26/09/2007 17:25
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
26/06/2007 12:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição juntada
-
15/05/2007 12:48
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
02/05/2007 09:18
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
02/05/2007 08:57
NOMEACAO A AUTORIA RECONHECIDA / ALTERACAO POLO PASSIVO - ANOTAÇÃO POLO PASSIVO- REDIRECIONAMENTO - CAMINHA
-
17/11/2006 19:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/09/2006 19:30
Conclusos para decisão
-
25/05/2006 10:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - pet juntada
-
05/05/2006 08:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/02/2006 08:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
07/02/2006 10:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/08/2005 16:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/08/2005 18:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/05/2005 12:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS PELO ESTAG. DANIEL SANTOS DE ANDRADE
-
24/01/2005 09:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - CIÊNCIA PFN
-
24/01/2005 09:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/09/2004 13:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - INSERIDO 005/2004
-
14/09/2004 13:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/06/2004 20:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/06/2004 16:04
Conclusos para despacho
-
08/03/2004 08:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO JUNTADA
-
02/03/2004 16:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DEVOLVIDOS PELA PFN
-
02/03/2004 16:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DEVOLVIDOS PELA PFN
-
19/12/2003 12:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ESTAG. MICAEL P. N. SILVA
-
24/09/2003 08:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - CARGA PFN
-
22/09/2003 14:10
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/06/2003 12:54
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/04/2003 08:29
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DIVERSOS
-
24/03/2003 19:03
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
24/01/2003 18:32
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
07/08/2002 13:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - ENTREGUE P/ DISTRIB
-
06/08/2002 12:12
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2002
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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