TRF1 - 1002213-43.2023.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1002213-43.2023.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 POLO PASSIVO: SUPERMERCADO E PANIFICADORA MINEIRAO LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VASCO REZENDE SILVA - GO9592 DESPACHO Dê-se ciência ao executado da petição apresentada pela exequente no id 2011644695.
Sem prejuízo intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, promoverem o andamento processual, diligenciando o necessário ao deslinde da demanda.
Sem manifestação, ou apenas com pedido de dilação de prazo, fica desde logo determinada a suspensão processual nos termos do art. 921 III e parágrafos 1º e 2º CPC, independentemente de nova intimação.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1002213-43.2023.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 POLO PASSIVO: SUPERMERCADO E PANIFICADORA MINEIRAO LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VASCO REZENDE SILVA - GO9592 DESPACHO Verifico que o formulário apresentado pela CAIXA, no id 1813152689, não está mais disponível.
Entretanto permanece a possibilidade de acordo administrativamente entre as partes.
Destarte determino a suspensão processual pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Oportunidade em que deverão adotar/requerer o que entenderem pertinente ao deslinde da demanda.
Decorrido o prazo sem que haja necessidade de manifestação deste Juízo, cumpra-se na íntegra a decisão proferida no id 1644503353.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
29/05/2023 19:13
Recebido pelo Distribuidor
-
29/05/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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