TRF1 - 1117174-27.2023.4.01.3400
1ª instância - 20ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 20ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : ADVERCI RATES MENDES DE ABREU Juiz Substituto : LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS Dir.
Secret. : JULIANA NONAKA ARAVECHIA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1117174-27.2023.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ANA CARYNE XENOFONTE MATIAS Advogado do(a) IMPETRANTE: PAULO HENRIQUE GONCALVES LIMA - CE38973 IMPETRADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Despacho Id.
Num. 1960402673 - Primeiramente, intime-se a impetrante para emendar a inicial a fim de incluir na lide a candidata Thaisa Caline Dos Santos Barbalho, 163ª colocada no certame, litisconsorte passiva necessária, sob pena de extinção do feito.
Feito isso e constatando, desde já, que os fundamentos apresentados para concessão da liminar não se mostram aptos a afastar a instauração do contraditório, princípio insculpido no art. 5º, LV, da Constituição, postergo sua análise para após o trâmite legal, até mesmo porque a Impetrante poderá alcançar a pretensão ao final, não havendo perigo de ineficácia da prestação jurisdicional a tempo e modo do procedimento célere do mandado de segurança.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, dando ciência do feito ao órgão de representação judicial, na forma do disposto nos incisos I e II do art. 7º da Lei 12.016/2009.
Após, dê-se vista dos autos ao MPF.
Em seguida, venham os autos conclusos. -
11/12/2023 12:47
Recebido pelo Distribuidor
-
11/12/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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