TRF1 - 1003170-78.2022.4.01.3507
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1003170-78.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS POLO PASSIVO:CARLOS VIEIRA NETO VISTOS EM INSPEÇÃO DECISÃO Inativado nestes autos o advogado subscritor da peça juntada no id 2095374686, conforme requerido.
Entretanto, sopesando que o exequente possui representação cadastrada no PJe 1º Grau, tendo como responsável Samuel Albernaz (CPF.: *67.***.*09-53) mantenho as intimações do Conselho Regional de Administração de Goiás pelo Sistema.
Defiro o pedido formulado no id 2070752678 em relação ao sistema que se encontra ao alcance direto do Poder Judiciário.
Assim, buscando viabilizar as técnicas do art. 782 §3º do CPC em parceria com a Serasa Experian, mencionado sistema permite o envio de ordens judiciais pela rede mundial de computadores, reduzindo custos com papel, Correios, tempo e pessoal.
Determino portanto que seja realizado pela Secretaria o cadastro do executado CARLOS VIEIRA NETO – CNPJ.: 17.***.***/0001-31 como inadimplente, devendo seu cumprimento ser efetivado on-line, devendo permanecer ativo até a garantia da execução, seu pagamento ou extinção por qualquer outro motivo.
Cumpra-se via sistema Serasajud.
Cumprida as determinações dê-se vista ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adotar/requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1003170-78.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR - SP269387 POLO PASSIVO: CARLOS VIEIRA NETO DECISÃO Em foco petição do CRA/GO, pela qual requer a expedição de ofício para vários órgãos, visando eventual indisponibilidade de bens do executado.
Pois bem, a consulta aos referidos sistemas não encontra alcance direito do Poder Judiciário.
Saliento que estou Juízo já promoveu as pesquisas disponíveis, quais sejam, Sisbajud, Renajud, Infojud, Cnib.
Não logrando êxito nas buscas realizadas.
Aliado ao fato que não houve comprovação da existência de bens com registro nos órgãos mencionados no id 1823908164, no qual pressupondo a expedição de ofícios, oneraria em demasiado o Judiciário, indefiro o pedido.
Assim pendente a integralização da garantia processual declaro a suspensão processual por 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da LEF, visto que a suspensão do processo de execução fiscal não pode ser postergada pela vontade do exequente ou do juízo, conforme precedente vinculante julgado no recurso especial repetitivo – Resp 1.340.553, 1ª Seção, Mauro Campbell Marques, Dje 16/10/2018.
Advirto o exequente que a fluência do prazo da suspensão processual ora declarada, somente será afetada com a efetividade, de superveniente petição apresentada nos autos.
Decorrido o prazo da suspensão, não havendo manifestação a ensejar decisão deste Juízo, ou com requerimento apenas de nova suspensão, fica determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, independentemente de nova intimação do exequente, dando início assim, o curso do prazo de prescrição intercorrente.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
15/12/2022 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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15/12/2022 16:58
Juntada de Informação de Prevenção
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15/12/2022 15:01
Recebido pelo Distribuidor
-
15/12/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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