TRF1 - 1005123-17.2021.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 11:48
Juntada de Certidão
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14/03/2025 17:46
Juntada de Certidão
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11/12/2024 10:27
Juntada de Certidão
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19/07/2024 00:55
Decorrido prazo de VINICIUS SANTIAGO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:04
Publicado Sentença Tipo C em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1005123-17.2021.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS SANTIAGO REPRESENTANTE: EDNA MARIA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA DISPENSADO O RELATÓRIO (ART. 38 DA LEI Nº. 9.099/95), DECIDO.
Devidamente advertida de que deveria comprovar as cobranças irregulares atribuídas ao INSS, sob pena de inexistir qualquer interesse jurídico no ajuizamento da demanda, nada manifestou a parte autora (ID 2104290186).
Logo, verifico que estar ausente o interesse de agir, carecendo a parte autora do preenchimento de uma das condições da ação.
Firme no exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Deixo de condenar a autora no pagamento de honorários advocatícios e custas, por força do art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
02/07/2024 16:56
Processo devolvido à Secretaria
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02/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
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02/07/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2024 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2024 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2024 16:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/06/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 11:35
Juntada de Certidão
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23/01/2024 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:44
Decorrido prazo de VINICIUS SANTIAGO em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 00:09
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1005123-17.2021.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS SANTIAGO REPRESENTANTE: EDNA MARIA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Conforme esclarecimento prestado pela parte autora (ID 1535126889), não requer o benefício assistencial, haja vista que está recebendo normalmente desde 13/11/2020, mas pretende contrapor pretensão do INSS em cobrar valores supostamente recebidos irregularmente.
Ocorre que o documento juntado (ID 1535351878) traz a informação de possível cobrança e não a cobrança propriamente dita, razão pela qual, a princípio, não haveria interesse na continuidade da demanda, posto que ausente qualquer ação da Autarquia.
Assim, intime-se a parte autora para demonstrar o interesse, juntando aos autos documentos que comprovem a cobrança e/ou desconto do INSS em razão da dita cobrança.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
11/12/2023 21:24
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2023 21:24
Juntada de Certidão
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11/12/2023 21:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2023 21:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2023 21:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2023 21:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2023 14:23
Conclusos para julgamento
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08/07/2023 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2023 23:59.
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14/06/2023 14:45
Juntada de Certidão
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14/06/2023 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 16:00
Juntada de Certidão
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17/03/2023 15:54
Juntada de Certidão
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17/03/2023 15:51
Juntada de Certidão
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16/03/2023 18:21
Juntada de Certidão
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08/03/2023 23:14
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2023 23:14
Outras Decisões
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15/12/2022 15:30
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 14:02
Juntada de parecer
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30/09/2022 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 18:24
Juntada de contestação
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14/07/2022 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 12:04
Juntada de Certidão
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28/06/2022 14:59
Juntada de outras peças
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25/05/2022 17:38
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 16:33
Conclusos para despacho
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04/05/2022 15:18
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2022 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2022 15:05
Conclusos para decisão
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01/05/2022 20:05
Juntada de laudo pericial
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23/11/2021 14:39
Juntada de Certidão
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12/11/2021 17:53
Processo devolvido à Secretaria
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12/11/2021 17:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/11/2021 14:31
Conclusos para despacho
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25/10/2021 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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25/10/2021 16:07
Juntada de Informação de Prevenção
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25/10/2021 15:42
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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