TRF1 - 1089624-37.2021.4.01.3300
1ª instância - 6ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1089624-37.2021.4.01.3300 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
REU: SHEILA DOS SANTOS DECISÃO Tendo em vista o que acordado em REUNIÃO INTERINSTITUCIONAL realizada no dia 30/7/2024, no PA SEi 0004351-55.2024.4.01.8004, em que foi deliberada a suspensão dos processos de reintegração de posse ajuizados pela Concessionária VIABAHIA, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na forma prevista no artigo 313, II, do Código de Processo Civil, determino o cumprimento da referida deliberação, suspendendo-se a tramitação do feito pelo referido prazo.
Intimar.
Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES -
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 6ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : MARCEL PERES DE OLIVEIRA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : FLÁVIA SILVA CARNEIRO BRITTO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1089624-37.2021.4.01.3300 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - PJe AUTOR: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ANDRE BONELLI REBOUCAS - BA6190 REU: SHEILA DOS SANTOS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Diante do exposto, entendo que, mesmo em face da revelia, é importante produzir prova pericial a fim de verificar se a construção indicada na inicial se encontra em faixa de domínio e se há risco para os transeuntes e/ou moradores, buscando, principalmente neste último caso, uma composição amigável, se for o caso.
Determino, portanto, a produção de prova pericial – que, inclusive, vem sendo requerida pela DPU em ações semelhantes em que os réus são representados por esse órgão -, a ser realizada por perito especialista em Engenharia Civil.
Para realizar a perícia, nomeio perito do Juízo o Sr.
IGOR LEONARDO RIBEIRO RODRIGUES, cujos dados estão cadastrados no AJG.O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos, e indicarem, se desejarem, assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente).
Após, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, vez que as demais informações constantes do art. 465, §2º, do NCPC já se encontram na Secretaria desta Vara.
Apresentada a proposta pelo perito nomeado, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta dos honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito no prazo de 05 (cinco) dias, voltando-me, em seguida, os autos conclusos para arbitramento.
Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito.
Destaco que o expert deverá transcrever – no laudo pericial - os quesitos oferecidos pelas partes e pelo Juízo, respondendo a cada um deles de forma clara e especifica.
Intimem-se..." -
16/11/2022 18:51
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2022 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 10:11
Desentranhado o documento
-
09/11/2022 10:11
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2022 10:11
Desentranhado o documento
-
09/11/2022 10:11
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2022 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2022 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2022 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:32
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2022 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 06:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/11/2022 18:58
Juntada de comunicações
-
04/08/2022 14:50
Juntada de petição intercorrente
-
01/08/2022 16:53
Juntada de petição intercorrente
-
01/08/2022 15:47
Juntada de petição intercorrente
-
01/08/2022 13:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/08/2022 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2022 13:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/07/2022 14:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/07/2022 14:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/07/2022 14:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/07/2022 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2022 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:51
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 00:37
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 00:37
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/07/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:09
Decorrido prazo de VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 08/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 10:51
Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2022 10:32
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
17/05/2022 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2022 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2022 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 11:30
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 11:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2022 15:51
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 13:19
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2022 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2021 14:30
Juntada de manifestação
-
09/12/2021 09:32
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2021 15:08
Juntada de petição intercorrente
-
02/12/2021 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2021 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2021 13:36
Processo devolvido à Secretaria
-
01/12/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 11:18
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJBA
-
25/11/2021 09:29
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/11/2021 15:50
Recebido pelo Distribuidor
-
24/11/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1041066-06.2022.4.01.0000
Juizo Federal da 2A Vara - Mt
.Juizo Federal da Subsecao Judiciaria De...
Advogado: Fernanda Prufer Mousquer
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2022 10:20
Processo nº 1055330-13.2022.4.01.3400
Crislayne Azevedo da Cunha
Fundacao Oswaldo Aranha
Advogado: Leonardo Falcao Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/08/2022 09:43
Processo nº 1004887-03.2023.4.01.3504
Sandro Pereira Costa
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Yan Cristian Acioly da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/07/2023 11:55
Processo nº 1030479-07.2022.4.01.3400
Ministerio Publico Federal - Mpf
Pedro Felipe da Silva Neto
Advogado: Karlos Gad Gomes Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/05/2022 14:31
Processo nº 1020575-08.2023.4.01.3600
Mariana Fernandes Nascimento
Universidade de Cuiaba - Unic
Advogado: Rhaica Dorileo Pereira Leite
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/08/2023 16:36