TRF1 - 1003800-98.2022.4.01.4101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 00:00
Intimação
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJRO 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJRO PROCESSO: 1003800-98.2022.4.01.4101 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003800-98.2022.4.01.4101 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: WELSON VIEIRA DO NASCIMENTO NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO - MS7422-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANA PAULA DE LIMA FANK - RO6025-A DECISÃO INDEFIRO o benefício da gratuidade da Justiça.
O autor não comprovou a ausência de recursos financeiros,constando dos autos documentação indicativa de que a renda de seus familiares é superior ao limite de isenção de imposto de renda.
A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Rondônia e Acre, ao editar a Súmula n. 02, firmou posicionamento de que o benefício só é devido ao indivíduo que receba remuneração inferior ao limite de isenção do IR: A qualquer momento poderá ser feito o exame de pedido de gratuidade com os critérios da Lei nº 1.060/50.
Para fins da lei nº 10.259/2001, presume-se necessitada a parte que perceber renda até o valor do limite de isenção do imposto de renda.
Assim, DETERMINO que a parte autora comprove, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas (art. 101, §2º, do Código de Processo Civil), sob pena de deserção do recurso interposto e, consequentemente, seu não conhecimento.
Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
PORTO VELHO, data da assinatura.
RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITAO Juiz(a) Federal -
23/11/2023 13:09
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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