TRF1 - 1053040-97.2023.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1053040-97.2023.4.01.3300 AUTOR: MARIA APARECIDA ALEIXO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A parte autora propõe a presente demanda, buscando a concessão de benefício decorrente de sua alegada incapacidade.
Bem se sabe que, para o deferimento do benefício, necessário se faz demonstrar tanto a incapacidade para o trabalho quanto a qualidade de segurado(a), bem assim, nos casos em que a lei exige, o cumprimento da carência correspondente.
Entretanto, no caso dos autos, o primeiro requisito não foi demonstrado, pois a prova pericial realizada por determinação deste juízo é clara em afirmar que a parte autora não está atualmente incapacitada para o trabalho.
Embora o Juízo não esteja adstrito ao laudo, não há elementos nos autos que autorizem a divergir do Expert no caso em exame, mesmo porque o laudo pericial traz respostas objetivas e fundamentadas aos quesitos formulados, sendo certo, ademais, que o resultado da perícia judicial prevalece sobre os relatórios médicos particulares, porquanto produzida por profissional de confiança do Juízo e equidistante das partes.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTEO PEDIDO.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e sem honorários.
Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
P.I.
Sentença registrada automaticamente no e-CVD.
Salvador, 8 de janeiro de 2024.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/BA (assinado eletronicamente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação;b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
25/05/2023 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
25/05/2023 11:56
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/05/2023 09:17
Recebido pelo Distribuidor
-
25/05/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002882-41.2019.4.01.3506
Conselho Regional de Odontologia de Goia...
Sebastiao Teles de Carvalho
Advogado: Getulio Silva Ferreira de Faria
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 21:26
Processo nº 1020529-46.2023.4.01.3300
Marcia Maria Souza de Arruda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jessica Mancini Santos Rocha Novaes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2024 14:20
Processo nº 1010003-93.2023.4.01.3502
Neusa Ferreira de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dogimar Gomes dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/12/2023 08:58
Processo nº 1009669-59.2023.4.01.3502
Eurides Gabriel Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dogimar Gomes dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2023 15:50
Processo nº 1009669-59.2023.4.01.3502
Eurides Gabriel Rodrigues
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Dogimar Gomes dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/06/2024 15:15