TRF1 - 1054961-28.2022.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1054961-28.2022.4.01.3300 AUTOR: ALANA ALMEIDA DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A parte autora propõe a presente demanda, buscando a concessão de benefício decorrente de sua alegada incapacidade.
Bem se sabe que, para o deferimento do benefício, necessário se faz demonstrar tanto a incapacidade para o trabalho quanto a qualidade de segurado(a), bem assim, nos casos em que a lei exige, o cumprimento da carência correspondente.
Entretanto, no caso dos autos, o primeiro requisito não foi demonstrado, pois a prova pericial realizada por determinação deste juízo é clara em afirmar que a parte autora não está atualmente incapacitada para o trabalho.
Embora o Juízo não esteja adstrito ao laudo, não há elementos nos autos que autorizem a divergir do Expert no caso em exame, mesmo porque o laudo pericial traz respostas objetivas e fundamentadas aos quesitos formulados, sendo certo, ademais, que o resultado da perícia judicial prevalece sobre os relatórios médicos particulares, porquanto produzida por profissional de confiança do Juízo e equidistante das partes.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTEO PEDIDO.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e sem honorários.
Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
P.I.
Sentença registrada automaticamente no e-CVD.
Salvador, 8 de janeiro de 2024.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/BA (assinado eletronicamente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação;b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
21/11/2022 13:05
Juntada de petição intercorrente
-
06/11/2022 01:48
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 01:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/11/2022 01:48
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
26/08/2022 14:11
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/08/2022 12:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
26/08/2022 11:08
Recebido pelo Distribuidor
-
26/08/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1069402-14.2022.4.01.3300
Rute Silva Santos de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lais Pinheiro dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2022 18:26
Processo nº 1069402-14.2022.4.01.3300
Rute Silva Santos de Lima
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Lais Pinheiro dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2024 14:57
Processo nº 1029475-77.2023.4.01.3600
Erlita Ferreira da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Karine Fagundes Garcia Duarte Alves Pint...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/12/2023 11:42
Processo nº 1026640-17.2021.4.01.3300
Zenite dos Santos Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Araujo Moura
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2024 15:12
Processo nº 1011920-81.2022.4.01.3600
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Elias Evangelino de Campos
Advogado: Roberto Carloni de Assis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/06/2022 14:34