TRF1 - 1026640-17.2021.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:33
Juntada de intimação de pauta
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15/04/2024 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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10/04/2024 14:36
Juntada de Informação
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27/03/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 06:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 16:22
Juntada de recurso inominado
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03/02/2024 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:23
Publicado Sentença Tipo A em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1026640-17.2021.4.01.3300 AUTOR: ZENITE DOS SANTOS FERNANDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A parte autora propõe a presente demanda, buscando a concessão de benefício decorrente de sua alegada incapacidade.
Bem se sabe que, para o deferimento do benefício, necessário se faz demonstrar tanto a incapacidade para o trabalho quanto a qualidade de segurado(a), bem assim, nos casos em que a lei exige, o cumprimento da carência correspondente.
Entretanto, no caso dos autos, o primeiro requisito não foi demonstrado, pois a prova pericial realizada por determinação deste juízo é clara em afirmar que a parte autora não está atualmente incapacitada para o trabalho.
Embora o Juízo não esteja adstrito ao laudo, não há elementos nos autos que autorizem a divergir do Expert no caso em exame, mesmo porque o laudo pericial traz respostas objetivas e fundamentadas aos quesitos formulados, sendo certo, ademais, que o resultado da perícia judicial prevalece sobre os relatórios médicos particulares, porquanto produzida por profissional de confiança do Juízo e equidistante das partes.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTEO PEDIDO.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e sem honorários.
Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
P.I.
Sentença registrada automaticamente no e-CVD.
Salvador, 8 de janeiro de 2024.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/BA (assinado eletronicamente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação;b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
09/01/2024 14:29
Processo devolvido à Secretaria
-
09/01/2024 14:29
Juntada de Certidão
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09/01/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2024 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/01/2024 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2024 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a ZENITE DOS SANTOS FERNANDES - CPF: *47.***.*88-34 (AUTOR)
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09/01/2024 14:29
Julgado improcedente o pedido
-
18/12/2023 22:38
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/12/2023 10:50
Juntada de Certidão
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04/12/2023 11:54
Juntada de petição intercorrente
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29/11/2023 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/11/2023 09:23
Juntada de laudo pericial
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10/11/2023 14:15
Juntada de Certidão
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01/11/2023 00:04
Decorrido prazo de ZENITE DOS SANTOS FERNANDES em 31/10/2023 23:59.
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18/10/2023 23:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2023 23:11
Juntada de Certidão
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16/10/2023 16:04
Processo devolvido à Secretaria
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16/10/2023 16:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/08/2023 22:14
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 11:09
Juntada de contestação
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25/05/2023 15:16
Juntada de Certidão
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25/05/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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17/04/2023 13:35
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2023 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/03/2023 13:05
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2023 13:54
Juntada de Certidão
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01/10/2022 00:37
Decorrido prazo de ZENITE DOS SANTOS FERNANDES em 30/09/2022 23:59.
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23/09/2022 14:24
Perícia agendada
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23/09/2022 14:23
Juntada de Certidão
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23/09/2022 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 14:31
Juntada de Certidão
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10/03/2022 13:37
Juntada de Certidão
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04/11/2021 01:52
Decorrido prazo de ZENITE DOS SANTOS FERNANDES em 03/11/2021 23:59.
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23/10/2021 19:43
Perícia designada
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23/10/2021 19:41
Juntada de Certidão
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23/10/2021 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2021 19:41
Ato ordinatório praticado
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08/05/2021 19:24
Remetidos os Autos da Distribuição a 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/05/2021 19:24
Juntada de Informação de Prevenção
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07/05/2021 11:06
Recebido pelo Distribuidor
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07/05/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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