TRF1 - 1015800-11.2022.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 01:43
Decorrido prazo de JULIO CONCEICAO DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:36
Decorrido prazo de JULIO CONCEICAO DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:23
Publicado Sentença Tipo A em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1015800-11.2022.4.01.3300 AUTOR: JULIO CONCEICAO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Pretende a parte autora, titular do benefício de aposentadoria por invalidez, o acréscimo do adicional de 25% destinado àqueles beneficiários que necessitam da assistência permanente de outra pessoa para realizar suas atividades habituais, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91.
Bem se sabe que, para o deferimento do adicional em questão, necessário se faz demonstrar a necessidade de assistência permanente de terceiros para os atos da vida cotidiana.
Entretanto, no caso dos autos, tal requisito não foi demonstrado, pois a prova pericial realizada por determinação deste juízo é clara em afirmar que a parte autora não necessita do auxílio permanente de terceiros.
Embora o Juízo não esteja adstrito ao laudo, não há elementos nos autos que autorizem a divergir do Expert no caso em exame, mesmo porque o laudo pericial traz respostas objetivas e fundamentadas aos quesitos formulados, sendo certo, ademais, que o resultado da perícia judicial prevalece sobre os relatórios médicos particulares, porquanto produzida por profissional de confiança do Juízo e equidistante das partes.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Sem custas e sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal.
Sentença publicada e registrada automaticamente no e-CVD.
Intimem-se.
Salvador, 8 de janeiro de 2024.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/BA (assinado eletronicamente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação;b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
09/01/2024 14:29
Processo devolvido à Secretaria
-
09/01/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2024 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/01/2024 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/01/2024 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *67.***.*08-91 (AUTOR)
-
09/01/2024 14:29
Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2023 23:16
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 12:26
Juntada de laudo pericial complementar
-
31/10/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
09/03/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
07/02/2023 17:38
Juntada de laudo pericial
-
10/11/2022 00:52
Decorrido prazo de JULIO CONCEICAO DOS SANTOS em 09/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 15:17
Perícia agendada
-
29/10/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 06:08
Decorrido prazo de JULIO CONCEICAO DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
11/03/2022 15:31
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/03/2022 11:22
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1052071-64.2023.4.01.3500
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Lucas Cardoso Faria
Advogado: Sheila Nascimento Silva Dias
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2024 14:13
Processo nº 1029661-03.2023.4.01.3600
Circe da Guia Medeiros Couto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Karine Fagundes Garcia Duarte Alves Pint...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2023 12:34
Processo nº 1009723-25.2023.4.01.3502
Rayane Cristina da Silva Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Elieber Costa e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/11/2023 10:26
Processo nº 1069402-14.2022.4.01.3300
Rute Silva Santos de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lais Pinheiro dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2022 18:26
Processo nº 1069402-14.2022.4.01.3300
Rute Silva Santos de Lima
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Lais Pinheiro dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2024 14:57