TRF1 - 1008333-78.2022.4.01.3300
1ª instância - 16ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO:1008333-78.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: EXEQUENTE: RENILSON OLIVEIRA ALVES PARTE RÉ: EXECUTADO: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA 13ª REGIAO, CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE SENTENÇA Tipo C Resolução 535/2006 do CJF RENILSON OLIVEIRA ALVES postulou o cumprimento da sentença requerendo a devolução das custas processuais que desembolsou.
Sucede que tanto o valor relativo as custas iniciais quanto as remanescentes foram recolhidas via GRU, não ficando em conta judicial vinculada a este Juízo.
Ademais, verifico que, conforme certificado, o valor recolhido a título de custas é ínfimo. É o necessário a relatar.
Decido.
Ante o fato de que as custas judiciais foram recolhidas via GRU, não estando à disposição deste Juízo, bem como serem de valores ínfimos, tendo em vista o princípio da economicidade, é forçoso reconhecer que falece interesse de agir ao exequente, razão pela qual o extingo, a teor do art. 485, VI, do CPC.
Ante o princípio da colaboração, informo ao exequente que as custas que a devolução de custas tem regramento próprio, materializado na PORTARIA CONSOLIDADA - PRESI 529/2022.
Do exposto, torno sem efeito o pronunciamento ID 1989913173 e extingo o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Sem custas nesta fase, que se desenvolveu nos mesmos autos do processo de conhecimento.
Sem condenação em honorários, uma vez que não houve impugnação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Federal da 16ª Vara Federal Cível da SJBA -
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1008333-78.2022.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: RENILSON OLIVEIRA ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA LAIS PEREIRA DE JESUS - BA62415 e HENRIQUE KLOCH - SC9684 POLO PASSIVO:PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA 13ª REGIAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANNA VALERIA DA SILVA DE SOUZA LAGO - BA31842, FERNANDA DE MELO VIANA DE MEDINA - BA50551 e MIRNA TORQUATO ALMEIDA - BA67656 DESPACHO Tendo em vista o pleito contido no petitório de ID 1661450981, e os poderes conferidos ao advogado que o subscreve, conforme procuração de ID 921327682, adoto as seguintes deliberações: 1.
Expeça-se ofício à Gerência da Caixa Econômica Federal - PAB da Justiça Federal - para que promova a transferência, no prazo de 10 (dez) dias, para a conta indicada, do(s) valor(es) correspondente(s), de acordo com as normas extraíveis da Orientação Normativa COGER - 10134629, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que dispõe sobre a transferência e o levantamento de depósitos judiciais no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.
Para tanto, deverá conter, no ofício a ser expedido, os nomes das partes, seus números de inscrição no CPF ou CNPJ, o número do processo, o número da conta e o valor a ser transferido (art. 2º, § 1º, da Orientação Normativa COGER -10134629).
O beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária, que serão descontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira (art. 3º, § 1º, da Orientação Normativa COGER - 10134629).
O valor a ser transferido não está sujeito à retenção do imposto de renda. 2.
Realizada a transferência, o economiário da CEF responsável pelo cumprimento do quanto determinado deverá enviar, a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias após a operação bancária, informação a respeito do cumprimento da ordem, contendo as especificações das contas de origem e de destino, a respectiva titularidade e a indicação da eventual existência de saldo remanescente (art. 4º, parágrafo único, da Orientação Normativa COGER -10134629). 3.
Cumpridas as determinações contidas nos itens precedentes, arquivem-se o autos, definitivamente.
SALVADOR, data registrada no sistema.
IGOR MATOS ARAÚJO Juiz da 16ª Vara Federal/Cível/SJBA -
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE em 23/08/2022 23:59.
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02/08/2022 02:46
Decorrido prazo de RENILSON OLIVEIRA ALVES em 01/08/2022 23:59.
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16/07/2022 02:25
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA 13ª REGIAO em 15/07/2022 23:59.
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01/07/2022 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2022 17:52
Juntada de diligência
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29/06/2022 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2022 11:18
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2022 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 13:27
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 13:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/06/2022 09:47
Conclusos para julgamento
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16/05/2022 14:50
Juntada de manifestação
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13/05/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 14:22
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE em 04/04/2022 23:59.
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24/03/2022 00:55
Decorrido prazo de RENILSON OLIVEIRA ALVES em 23/03/2022 23:59.
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08/03/2022 02:22
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA 13ª REGIAO em 07/03/2022 23:59.
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28/02/2022 15:22
Juntada de contestação
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16/02/2022 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2022 18:20
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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16/02/2022 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2022 17:10
Juntada de diligência
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16/02/2022 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2022 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2022 14:45
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 14:45
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 11:30
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2022 11:30
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2022 14:49
Conclusos para decisão
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10/02/2022 14:48
Juntada de Certidão
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09/02/2022 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJBA
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09/02/2022 14:00
Juntada de Informação de Prevenção
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09/02/2022 10:53
Recebido pelo Distribuidor
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09/02/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo C • Arquivo
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