TRF1 - 1002910-61.2023.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 01:05
Decorrido prazo de OLINDA MARIA FRIBEL em 02/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002910-61.2023.4.01.3605 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: OLINDA MARIA FRIBEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: HOMAILE MASCARIN DO VALE - SP357243, MARCELO AUGUSTO DE FREITAS - SP368263, NICHOLAS BELOTTI ANDREU - SP352282 e PAULO SERGIO NOGUEIRA SILVA - SP338733 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: OLINDA MARIA FRIBEL PAULO SERGIO NOGUEIRA SILVA - (OAB: SP338733) NICHOLAS BELOTTI ANDREU - (OAB: SP352282) MARCELO AUGUSTO DE FREITAS - (OAB: SP368263) HOMAILE MASCARIN DO VALE - (OAB: SP357243) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BARRA DO GARÇAS, 14 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT -
14/05/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 22:18
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 22:18
Extinto o processo por desistência
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07/10/2024 18:06
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
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05/10/2024 14:10
Juntada de laudo de perícia médica
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02/09/2024 09:14
Juntada de pedido de desistência da ação
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02/07/2024 15:35
Juntada de informação
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13/06/2024 00:57
Decorrido prazo de NICHOLAS BELOTTI ANDREU em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:57
Decorrido prazo de PAULO SERGIO NOGUEIRA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:03
Decorrido prazo de HOMAILE MASCARIN DO VALE em 12/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO DE FREITAS em 06/06/2024 23:59.
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22/05/2024 15:37
Perícia agendada
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21/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO:1002910-61.2023.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposto no art. 242 da Portaria DISUB nº 001/2022 de 24 de março de 2022.
Fica nomeado, nesta data, o Dr.
Dalvo da Silva Nascimento Júnior, CRM/GO 5762, especialidade em Ortopedia para atuar como perito médico nos presentes autos.
Data de realização da perícia: 03/07/2024.
Horário de realização da perícia: 14h20min (Horário de Brasília) Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Rua Amaro Leite, nº 656, Centro, Barra do Garças/MT.
Por fim, nos termos do art. 235 da referida portaria, fica a parte autora intimada que deverá, no dia da realização da perícia acima designada, apresentar documentos pessoais (RG, CPF, CNH, se for o caso, e CTPS), bem como todos os exames (laboratoriais, radiológicos, etc.) atestados, receituários e relatórios médicos que disponha relativos à sua enfermidade.
Sob pena de preclusão.
Barra do Garças/MT, 8 de maio de 2024. assinado eletronicamente -
17/05/2024 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2024 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2024 09:28
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2024 08:47
Juntada de manifestação
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15/02/2024 01:54
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO DE FREITAS em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:36
Decorrido prazo de NICHOLAS BELOTTI ANDREU em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:36
Decorrido prazo de HOMAILE MASCARIN DO VALE em 14/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1002910-61.2023.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na Portaria DISUB nº 002/2018 de 31 de outubro de 2018, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório.
Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, acerca do Art. 233 da Portaria DISUB nº 002/2018 de 31 de outubro de 2018.
Art. 233.
Nas demandas previdenciárias e assistenciais os pedidos de concessão de medida de urgência (cautelares e antecipações de tutela) somente serão apreciados por ocasião da prolação da sentença, tendo em vista que os feitos em tramitação nos Juizados Especiais Federais se submetem a um rito marcado pela celeridade, bem como em razão da impossibilidade de se formar juízo de verossimilhança: I – antes de se oportunizar ao INSS o fornecimento dos documentos necessários à elucidação dos fatos; II – apenas com base em relatórios médicos particulares, que não prevalecem sobre o resultado da perícia administrativa, a cargo do INSS (nos casos de pedidos de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez/benefício assistencial); III – antes da colheita da prova oral em audiência de instrução e julgamento, que possa complementar o início de prova material (no caso de benefícios requeridos por segurados especiais ou dependentes de segurados especiais) ou comprovar a qualidade de dependente da parte autora em relação ao segurado falecido ou recluso.
Além disso, a emenda da inicial é medida que se impõe com vistas ao cumprimento das seguintes providências: 1) conforme disposto no Art. 236, § 1º, da portaria nº 1/2022, de 24/03/2022, arquivada nesta Secretaria - Juntar aos autos cópia do comprovante de endereço, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, devendo, ainda, observar o seguinte: I – o comprovante de endereço deverá ser datado dos últimos 6 (seis) meses contados do ajuizamento da ação; II – o documento deverá estar em nome da própria parte autora, de seu representante legal, ou de seu cônjuge ou companheiro, provada essa condição; III – se o comprovante de endereço estiver em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração do terceiro, com firma reconhecida, sobre a residência da parte autora, ou de cópia de contrato de locação; IV – não se admite como comprovante de endereço: a) correspondência particular, exceto documento bancário; b) documento sem data de expedição; c) documento em nome de terceiro sem prova da relação com a parte autora ou sem declaração escrita com firma reconhecida sobre a residência da parte autora; d) documento que possa conter o endereço de procurador do segurado, como carta de concessão de benefício previdenciário ou assistencial; VI - Não cumprido o determinado ou havendo simples requerimento de dilação de prazo, o processo poderá ser extinto sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, inciso I, combinado com os artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil de 2015. 2) Juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia de documentos documentos pessoais da parte autora.
Barra do Garças/MT, 11 de janeiro de 2024. assinado eletronicamente . -
11/01/2024 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/01/2024 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/01/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT
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19/12/2023 12:12
Juntada de Informação de Prevenção
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19/12/2023 10:39
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2023 10:39
Juntada de Certidão
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19/12/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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