TRF1 - 1001856-32.2020.4.01.3907
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 36 - Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001856-32.2020.4.01.3907 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001856-32.2020.4.01.3907 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: AURICELIA MENDES BARBOSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICO ROCHA RANGEL - PA32575-A, MARIO FERNANDO TAVARES SANTOS - PA30104-A, JOSE ANTONIO TEODORO ROSA JUNIOR - PA23672-A e CANDIDA YVETE FORTE DE AMORIM - RN3789-S POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [, , , JALDAIR VALDEMAR GUND (LITISCONSORTE), , , SEBASTIAO FREITAS DA SILVA (APELANTE)].
Polo passivo: [INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 (APELADO), Ministério Público Federal (Procuradoria) (APELADO)].
Outros participantes: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[, , HURGO GOMES PENHA (LITISCONSORTE), , , , ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 11 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) VANESSA SILVA SANTOS Coordenadoria da 12ª Turma -
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1001856-32.2020.4.01.3907 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe LITISCONSORTE: AURICELIA MENDES BARBOSA e outros (6) Advogados do(a) LITISCONSORTE: JOSE ANTONIO TEODORO ROSA JUNIOR - PA23672-A, MARIO FERNANDO TAVARES SANTOS - PA30104-A Advogado do(a) APELANTE: CANDIDA YVETE FORTE DE AMORIM - RN3789-S Advogado do(a) LITISCONSORTE: ERICO ROCHA RANGEL - PA32575-A APELADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN D E S P A C H O Verifico que não foi comprovado o recolhimento do preparo, no momento da interposição do recurso.
Nesse ponto, estabelece o Código de Processo Civil: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal. § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. § 3º É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos. § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. § 5º É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4º. § 6º Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo. § 7º O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias.
Observo ainda que a parte invocou o art. 18 da Lei nº 7.347/85, para justificar a ausência de recolhimento do preparo recursal, no entanto, tal isenção se aplica apenas ao autor da ação civil pública, não abrangendo o réu.
Nesse sentido destaco o seguinte precedente do STJ: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS LOCAIS.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
DECURSO DO PRAZO.
SÚMULA 187/STJ. 1.
Considera-se deserto o recurso especial quando, a despeito da intimação para complementação do preparo, a parte recorrente deixa transcorrer in albis o prazo para sanar a irregularidade. 2.
Incidência da Súmula 187/STJ ("É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos"). 3.
Esta "Corte Superior já firmou entendimento no sentido de que o art. 18 da Lei n. 7.347/85 é dirigido apenas ao autor da ação civil pública, não estando o réu daquela espécie de demanda isento do pagamento das custas e despesas processuais" (AgRg no AREsp 685.931/RS, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/9/2015). 4.
Nos termos da jurisprudência deste Sodalício, "a parte recorrente deve comprovar, no momento da interposição do recurso especial, o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno devidos à União, bem como dos valores locais, estipulados pelo Tribunal de origem" (AgInt no AREsp n. 2.380.943/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/10/2023). 5.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.435.530/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.) Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção.
Brasília, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann Relatora -
22/10/2024 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001856-32.2020.4.01.3907 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001856-32.2020.4.01.3907 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: AURICELIA MENDES BARBOSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICO ROCHA RANGEL - PA32575-A, MARIO FERNANDO TAVARES SANTOS - PA30104-A, JOSE ANTONIO TEODORO ROSA JUNIOR - PA23672-A e CANDIDA YVETE FORTE DE AMORIM - RN3789-S POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [, , , JALDAIR VALDEMAR GUND (LITISCONSORTE), , , SEBASTIAO FREITAS DA SILVA (APELANTE)].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[, , HURGO GOMES PENHA (LITISCONSORTE), , , , ] OBSERVAÇÃO 1 INTIMAÇÕES VIA SISTEMA: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 21 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
24/09/2024 11:34
Recebidos os autos
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24/09/2024 11:34
Recebido pelo Distribuidor
-
24/09/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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